Decreto nº 24.771 de 30/12/2003
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2003
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 117/03,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
"33 | AMAZÔNIA CELULAR S.A. | Belém-PA | PA, MA, RR, AP, AM (SMC) |
84 | ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP) |
85 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte-MG | BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:
"89 | EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN) |
90 | KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | SP (STFC Local)". |
Art. 3º Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2003; 115º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças