Decreto nº 24.891 de 14/11/2002
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2002
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, decorrentes de Convênios ICMS, de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 68/2002 e 73/2002, publicados no Diário Oficial da União de 05.07.2002, e os Convênios ICMS 79/2002, 80/2002, 87/2002, 118/2002 e 126/2002, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 7/2002 e nº 11/2002, publicados no Diário Oficial da União de 23.07.2002 e 14.10.2002, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
CLX - no período de 26.03.99 a 30.04.2003, as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, com a respectiva classificação na NBM/SH, conforme relação constante do Anexo 31, e, a partir de 23.07.2002, do Anexo 31-A, condicionada a fruição do benefício à concessão de isenção ou alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação, observado o disposto no art. 47, XXIX, e, ainda (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/2000, 127/2001 e 80/2002):
a) fica dispensado o recolhimento do ICMS relativo às operações realizadas no período de 26.12.2001 a 22.07.2002 com os equipamentos e insumos relacionados no Anexo 31-A não constantes do Anexo 31;
b) o disposto na alínea anterior não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas relativas ao imposto ali referido;
CLXXVIII - as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 40, nos períodos ali indicados, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e, a partir de 14.10.2002, a entidades da Administração Pública Indireta, incluídas suas fundações, Federal, Estadual e Municipal, condicionando-se a fruição do benefício a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002 e 126/2002):
a) os fármacos e medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação e do IPI;
b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS;
c) o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente o mencionado abatimento no respectivo documento fiscal;
d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às Unidades da Federação e aos Municípios.......
"Art. 58 ......
§ 21. Na hipótese do § 20, relativamente às operações interestaduais, será observado o seguinte:......
XVI - a partir de 05.07.2002, para fim de cálculo do imposto antecipado, nos termos do § 20, III, "a", 1, o estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte-substituto, remeterá à Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, em meio magnético, as listas atualizadas dos preços, para efeito do mencionado cálculo (Convênio ICMS 68/2002);
XVII - a partir de 01.10.2002, o contribuinte-substituto que deixar de enviar as listas referidas no inciso anterior, por mais de 30 (trinta) dias após sua atualização, quando se tratar de alteração de valores, poderá ter sua inscrição cancelada até a respectiva regularização, aplicando-se o disposto no art. 6º, I, do Decreto nº 19.528, de 30.12.96 (Convênio ICMS 68/2002).
Art. 2º Relativamente aos Anexos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, indicados neste artigo, deve ser observado o seguinte:
I - os Anexos 29 e 30 passam a vigorar a partir de 23.07.2002 e 05.07.2002, respectivamente, com as modificações contidas nos Anexos 1 e 2 deste Decreto;
II - os Anexos 31-A e 40 ficam, a partir de 23.07.2002, acrescentados conforme redação dada pelos Anexos 3 e 4 deste Decreto.
Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, e alterações, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS, inclusive na importação, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 6º Na hipótese de o contribuinte-substituto localizar-se em outro Estado:
I - o recolhimento do imposto devido a este Estado deverá ser efetuado em relação a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria, por meio da GNRE, devendo a 3ª (terceira) via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria (Convênios ICMS 81/93 e 27/95):
c) a partir de 01.10.2002, relativamente a cigarros e outros produtos derivados do fumo, nos termos do art. 58, XI, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando houver atualização dos valores constantes da lista de preços fixados pelo fabricante, contribuinte-substituto, e este deixar de enviá-la à repartição fazendária, nos termos do § 21, XVI e XVII, do art. 58 do referido Decreto, por mais de 30 (trinta) dias após a referida atualização (Convênio ICMS 68/2002);
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos respectivos dispositivos e Anexos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, e alterações, modificados pelos artigos anteriores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO 1 - do Decreto nº 24.891/2002Anexo 29 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 29
(Art. 9º, CLIX)
DESCRIÇÃO | NBM/SH | CONVÊNIO ICMS | PERÍODO |
.......................... | ................. | ................. | .............................. |
MEDICAMENTOS | | | |
.......................... | ................. | ................. | ............................. |
Sulfadiazina | 3003.20.99 | 78/2000 | 09.01.2001 a .22.07.2002 |
| 3003.90.82 | 79/2002 | 23.07.2002 a 31.12.2003 |
......................... | ................. | ................. | .............................. |
ANEXO 30 do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 30
(art. 729)
ENTIDADE | SEDE | PERÍODO |
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE | Recife - PE | 01.03.89 a 04. 07.2002 (Convênios ICM 4/89 e ICMS 73/2002) |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL | Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05.07.2002, nacional) | A partir de 01.03.89 (Convênios ICM 4/89 e ICMS 73/2002) |
.................................... | ................................... | ............................. |
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. | Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05. 07.2002, nacional) | A partir de 28.10.99 (Convênios ICMS 74/99 e 73/2002) |
................................... | ................................... | ............................... |
INTELIG Telecomunicações Ltda. | Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05. 07.2002, nacional) | A partir de 20.12.99 (Convênio ICMS 88/99 e 73/2002) |
.................................. | ................................... | .............................. |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. | Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ) | a partir de 05.07.2002(Convênio ICMS 73/2002) |
TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP(área de atuação: SC, RS) | a partir de 05.07.2002(Convênio ICMS 73/2002) |
ANEXO 31-A do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 31-A
Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde
(art. 9º, CLX)
NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
3006.10.19 | Fio de nylon 8.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 10.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 9.0 |
3004.90.99 | Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
3006.10.90 | Hemostático (base celulose ou colágeno) |
3006.10.90 | Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
3006.40.20 | Cimento ortopédico (dose 40 g) |
3702.10.10 | Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
3701.10.29 | Outras chapas e filmes para raios-X |
3702.10.10 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
3702.10.20 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
3917.40.00 | Conector completo com tampa |
8421.29.11 | Hemodialisador capilar |
9018.39.21 | Sonda para nutrição enteral |
9018.39.22 | Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
9018.39.29 | Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
9018.39.29 | Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
9018.39.29 | Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
9018.39.29 | Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
9018.39.29 | Cateter balão para septostomia |
9018.39.29 | Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann |
9018.39.29 | Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Cateter balão para valvoplastia |
9018.39.29 | Guia de troca para angioplastia |
9018.39.29 | Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
9018.39.29 | Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
9018.39.29 | Cateter atrial/peritoneal |
9018.39.29 | Cateter ventricular com reservatório |
9018.39.29 | Conjunto de cateter de drenagem externa |
9018.39.29 | Cateter ventricular isolado |
9018.39.29 | Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
9018.39.29 | Introdutor para cateter com e sem válvula |
9018.39.29 | Cateter de termodiluição |
9018.39.29 | Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
9018.39.29 | Kit cânula |
9018.39.29 | Conjunto para autotransfusão |
9018.39.29 | Dreno para sucção |
9018.39.29 | Cânula para traqueostomia sem balão |
9018.39.29 | Sistema de drenagem mediastinal |
9018.90.40 | Rins artificiais |
9018.90.95 | Clips para aneurisma |
9018.90.95 | Kit grampeador intraluminar Sap |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + uma carga |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
9018.90.95 | Grampos de Blount |
9018.90.95 | Grampos de Coventry |
9018.90.95 | Clips venoso de prata |
9018.90.99 | Bolsa para drenagem |
9018.90.99 | Linhas arteriais |
9018.90.99 | Conjunto descartável de circulação assistida |
9018.90.99 | Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
9018.90.10 | Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea |
9018.90.10 | Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9021.31.10 | Endoprótese total biarticulada |
9021.31.10 | Componente femural não cimentado |
9021.31.10 | Componente femural não cimentado para revisão |
9021.31.10 | Cabeça intercambiável |
9021.31.10 | Componente femural |
9021.31.10 | Prótese de quadril thompson normal |
9021.31.10 | Componente total femural cimentado |
9021.31.10 | Componente femural parcial sem cabeça |
9021.31.10 | Componente femural total cimentado sem cabeça |
9021.31.10 | Endoprótese femural distal com articulação |
9021.31.10 | Endoprótese femural proximal |
9021.31.10 | Endoprótese femural diafisária |
9021.31.90 | Espacador de tendão |
9021.31.90 | Prótese de silicone |
9021.31.90 | Componente acetabular metálico + polietileno |
9021.31.90 | Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
9021.31.90 | Componente patelar |
9021.31.90 | Componente base tibial |
9021.31.90 | Componente patelar não cimentado |
9021.31.90 | Componente plateau tibial |
9021.31.90 | Componente acetabular charnley convencional |
9021.31.90 | Tela de reforço de fundo acetabular |
9021.31.90 | Restritor de cimento acetabular |
9021.31.90 | Restritor de cimento femural |
9021.31.90 | Anel de reforço acetabular |
9021.31.90 | Componente acetabular polietileno para revisão |
9021.31.90 | Componente umeral |
9021.31.90 | Prótese total de cotovelo |
9021.31.90 | Prótese ligamentar qualquer segmento |
9021.31.90 | Componente glenoidal |
9021.31.90 | Endoprótese umeral distal com articulação |
9021.31.90 | Endoprótese umeral proximal |
9021.31.90 | Endoprótese umeral total |
9021.31.90 | Endoprótese umeral diafisária |
9021.31.90 | Endoprótese proximal com articulação |
9021.31.90 | Endoprótese diafisária |
9021.10.20 | Parafuso para componente acetabular |
9021.10.20 | Placa com finalidade específica L/T/Y |
9021.10.20 | Placa autocompressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm |
9021.10.20 | Placa autocompressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm |
9021.10.20 | Placa autocompressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm |
9021.10.20 | Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
9021.10.20 | Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm |
9021.10.20 | Placa reta autocompressão estreita (abaixo 16 mm) |
9021.10.20 | Placa semitubular para parafuso 4,5 mm |
9021.10.20 | Placa semitubular para parafuso 3,5 mm |
9021.10.20 | Placa semitubular para parafuso 2,7 mm |
9021.10.20 | Placa angulada perfil "U" osteotomia |
9021.10.20 | Placa angulada perfil "U" autocompressão |
9021.10.20 | Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
9021.10.20 | Placa Jewett comprimento até 150 mm |
9021.10.20 | Placa Jewett comprimento acima 150 mm |
9021.10.20 | Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
9021.10.20 | Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm |
9021.10.20 | Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm |
9021.10.20 | Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm |
9021.10.20 | Haste intramedular de ender |
9021.10.20 | Haste de compressão |
9021.10.20 | Haste de distração |
9021.10.20 | Haste de luque lisa |
9021.10.20 | Haste de luque em "L" |
9021.10.20 | Haste intramedular de rush |
9021.10.20 | Retângulo tipo hartshill ou similar |
9021.10.20 | Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
9021.10.20 | Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
9021.10.20 | Arruela para parafuso |
9021.10.20 | Arruela em "C" |
9021.10.20 | Gancho superior de distração (todos) |
9021.10.20 | Gancho inferior de distração (todos) |
9021.10.20 | Ganchos de compressão (todos) |
9021.10.20 | Arruela dentada para ligamento |
9021.10.20 | Pino de Kknowles |
9021.10.20 | Pino tipo Barr e Tibiais |
9021.10.20 | Pino de Gouffon |
9021.10.20 | Prego "OPS" |
9021.10.20 | Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
9021.10.20 | Parafuso cortical diâmetro>= a 4,5 mm |
9021.10.20 | Parafuso maleolar (todos) |
9021.10.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
9021.10.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
9021.10.20 | Porca para haste de compressão |
9021.10.20 | Fio liso de Kirschner |
9021.10.20 | Fio liso de Steinmann |
9021.10.20 | Prego intramedular "rush" |
9021.10.20 | Fio rosqueado de Kirschner |
9021.10.20 | Fio rosqueado de Steinmann |
9021.10.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
9021.10.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro>= 1,00 mm por metro) |
9021.10.20 | Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para mão ou pé |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para pelve |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para tíbia |
9021.10.20 | Fixador dinâmico para fêmur |
9021.39.11 | Prótese valvular mecânica de bola |
9021.39.11 | Anel para aneloplastia valvular |
9021.39.11 | Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
9021.39.11 | Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
9021.39.19 | Prótese valvular biológica |
9021.39.30 | Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
9021.39.30 | Enxerto arterial tubular orgânico |
9021.39.30 | Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
9021.39.80 | Prótese para esôfago |
9021.39.80 | Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
9021.39.80 | Prótese de aço-teflon |
9021.39.80 | Patch inorgânico (por cm2) |
9021.39.80 | Patch orgânico (por cm2) |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco câmara dupla |
9021.90.19 | Filtro de linha arterial |
9021.90.19 | Reservatório de cardiotomia |
9021.90.19 | Filtro de sangue arterial para recirculação |
9021.90.19 | Filtro para cardioplegia |
9021.90.89 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
9021.90.89 | Coletor para unidade de drenagem externa |
9021.90.89 | Shunt lombo-peritonal |
9021.90.89 | Conector em "Y" |
9021.90.89 | Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.89 | Válvula para hidrocefalia |
9021.90.89 | Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.91 | Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo endocárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo epicárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
9021.90.99 | Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto arterial tubular inorgânico |
9021.90.99 | Botão para crâneo |
ANEXO 40 do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 40
Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal
(art. 9º, BBBBB)
FÁRMACOS | NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICAMENTOS | PERÍODO |
Acetato de Ciproterona | 2937.29.31 | Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido | 3003.39.39 / 3004.39.39 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Acetato de Desmopressina | 2937.99.90 | Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - por frasco 2,5 ml | 3003.39.29 / 3004.39.29 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Acetato de Fludrocortisona | 2937.22.90 | Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido | 3003.39.99 / 3004.39.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Acetato de Glatiramer | 2922.49.90 | Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Acetato de Goserelina | 2937.90.90 | Goserelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola | 3003.39.26 / 3004.39.27 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Goserelina 10,80 mg - injetável - por seringa pronta para administração | | |
Acetato de Lanreotida | 2934.99.99 | Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Acetato de Leuprolida | 2937.90.90 | Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - por frasco | 3003.39.19 / 3004.39.19 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Acitretina | 2918.90.99 | Acitretina 10 mg - por cápsula | 3003.90.39 / 3004.90.29 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Acitretina 25 mg - por cápsula | | |
Alendronado Monossódico | 2931.00.39 | Bifosfonato 10 mg - por comprimido | 3003.90.69 / 3004.90.59 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Alfacalcidol | 2936.10.00 | Alfacalcidol 0,25 mcg - por comprimido | 3003.90.19 / 3004.50.90 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Alfacalcidol 1,0 mcg - por comprimido | | |
Atorvastatina Cálcica | 2933.99.49 | Atorvastatina 10 mg - por comprimidoAtorvastatina 20 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Azatioprina | 2933.59.34 | Azatioprina 50 mg - por comprimido | 3003.90.76 / 3004.90.66 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Bromidrato de Fenoterol | 2922.50.99 | Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptadorBromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Budesonida | 2937.29.90 | Budesonida 32 mcg - suspensão nasal - 120 dosesBudesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador | 3003.39.99 / 3004.39.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cabergolina | 2939.69.90 | Cabergolina 0,5 mg - por comprimido | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Calcitonina Sintética de Salmão | 2937.90.90 | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco | 3003.39.29 / 3004.39.25 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - por frasco | | |
| | Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola | | |
| | Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - por ampola | | |
Calcitriol | 2936.29.29 | Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula | 3003.90.19 / 3004.50.90 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola | | |
Ciclosporina | 2941.90.99 | Ciclosporina 100 mg - solução oral 100 mg/ml - por frasco com 50 ml | 3003.90.78 / 3004.90.68 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Ciclosporina 25 mg - por cápsula | | |
| | Ciclosporina 50 mg - por cápsula | | |
| | Ciclosporina 100 mg - por cápsula | | |
| | Ciclosporina 10 mg - por cápsula | | |
Cloridrato de Biperideno | 2933.39.32 | Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimidoCloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Ciprofloxacina | 2933.59.19 | Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimidoCloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Donepezil | 2933.39.99 | Donepezil - 5 mg - por comprimidoDonepezil - 10 mg - por comprimidlo | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Metadona | 2922.31.20 | Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimidoCloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Raloxifeno | 2934.99.99 | Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Selegilina | 2921.49.90 | Selegilina 10 mg - por comprimidoSelegilina 5 mg - por comprimido | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Sevelamer | 2934.99.99 | Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimidoCloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Triexifenidila | 2933.39.99 | Triexifenidila 5 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloridrato de Ziprasidona | 2933.59.19 | Ziprasidona 80 mg - por comprimidoZiprasidona 40 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Cloroquina | 2933.49.90 | Cloroquina 150 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Clozapina | 2933.90.39 | Clozapina 100 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Clozapina 25 mg - por comprimido | | |
Danazol | 2937.19.90 | Danazol 100 mg - por cápsula | 3003.39.39 / 3004.39.39 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Deferoxamina | 2928.00.90 | Deferoxamina 500 mg - injetável - por frasco | 3003.90.58 / 3004.90.48 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Dicloridrato de Pramipexol | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg - por comprimidoPramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Dipropionato de Beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 dosesDipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses | 3003.39.99 / 3004.39.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Dornase alfa | 3002.10.39 | Dornase alfa 2,5 mg - por ampola | 3003.90.23 / 3004.90.13 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Entacapone | 2926.90.99 | Entacapone 200 mg - por comprimido | 3003.90.59 / 3004.90.49 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Eritropoetina Humana Recombinante | 3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - injetável - por frasco/ampola | 3001.20.90 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - por frasco/ampola | | |
| | Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - por frasco/ampola | | |
| | Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - por frasco/ampola | | |
| | Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - por frasco/ampola | | |
Filgrastima | 3002.10.39 | Filgrastima 300 mcg - injetável - por frasco | 3002.10.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Flutamida | 2924.29.62 | Flutamida 250 mg - por comprimido | 3003.90.53 / 3004.90.43 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Fosfato de Codeína | 2939.11.22 | Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 mlFosfato de Codeína 30 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml | 3003.40.40 / 3004.40.40 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Fumarato de Formoterol | 2924.29.99 | Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 dosesFumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador | 3003.90.59 / 3004.90.49 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Fumarato de Formoterol + Budesonida | 2924.29.99/ 2937.29.90 | Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 dosesFumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatório - 60 doses | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Fumarato de Quetiapina | 2934.99.69 | Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimidoFumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Gabapentina | 2922.49.90 | Gabapentina 300 mg - por comprimidoGabapentina 400 mg - por comprimido | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso | 2821.10.30 | Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - por frasco | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Hidroxiuréia | 2928.00.90 | Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Imiglucerase | 3002.90.99 | Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco/ampola | 3003.90.29 / 3004.90.19 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Imunoglobulina da Hepatite B | 3002.10.23 | Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frascoImunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco | 3002.10.23 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Imunoglobulina Humana | 3002.10.35 | Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável - por frasco | 3002.10.35 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - por frasco | | |
| | Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - por frasco | | |
| | Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - por frasco | | |
| | Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - injetável - por frasco | | |
| | Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - injetável - por frasco | | |
Infliximab | 3002.10.29 | Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml | 3002.10.29 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Interferon Beta 1a | 3002.10.36 | Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - por frasco/ampola | 3002.10.36 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa pré-preenchida | | |
| | interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa pré-preenchida | | |
| | Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola | | |
Interferon Beta 1b | 3002.10.36 | Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - injetável - por frasco/ampola | 3002.10.36 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Isotretinoína | 2936.21.19 | Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula | 3003.90.19 / 3004.50.90 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula | | |
Lamotrigina | 2933.69.19 | Lamotrigina 100 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Leflunomide | 2934.99.99 | Leflunomide 100 mg - por comprimidoLeflunomide 20 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Lenograstima | 3002.10.39 | Lenograstima - 33,6 m UI - injetável - por frasco | 3002.10.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Levodopa + Carbidopa | 2937.39.11/ 2928.00.20 | Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - liberação lenta ou dispersível - por cápsula ou comprimidoLevodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido | 3003.39.93 / 3004.39.93 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida | 2937.39.11/ 2928.00.90 | Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimidoLevodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou comprimido | 3003.39.93 / 3004.39.93 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Levotiroxina Sódica | 2937.40.10 | Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimidoLevotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido | 3003.39.81 / 3004.39.81 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Lípase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática | 3001.20.90 | Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - por cápsula | 3003.90.29 / 3004.90.19 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - por cápsula | | |
| | Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - por cápsula | | |
| | Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - por cápsula | | |
| | Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - por cápsula | | |
| | Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - por cápsula | | |
Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - supositório - por supositórioMesalazina 400 mg - por comprimido Mesalazina 500 mg - por comprimido Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose Mesalazina 250 mg - supositório - por supositório | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Mesilato de Bromocriptina | 2939.69.90 | Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido | 3003.40.90 / 3004.40.90 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Mesilato de Pergolida | 2939.69.90 | Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimidoMesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Metotrexato | 2933.59.99 | Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 mlMetotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Micofenolato Mofetil | 2934.99.19 | Micofenolato Mofetil 500 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Molgramostima | 3002.10.39 | Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injetável - por frasco | 3002.10.39 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Octreotida | 2936.21.90 | Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco/ampola | 3003.39.25 / 3004.39.26 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal | | |
| | Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal | | |
| | Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal | | |
Olanzapina | 2933.99.69 | Olanzapina 5 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Olanzapina 10 mg - por comprimido | | |
Penicilamina | 2930.90.19 | Penicilamina 250 mg - por cápsula | 3003.90.69 / 3004.90.59 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Pravastatina Sódica | 2918.19.90 | Pravastatina 40 mg - por comprimidoPravastatina 10 mg - por comprimido Pravastatina 20 mg - por comprimido | 3003.90.39 / 3004.90.29 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Ribavirina | 2934.99.99 | Ribavirina 250 mg - por cápsula | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Riluzol | 2934.20.90 | Riluzol 50 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Risperidona | 2933.59.99 | Risperidona 1 mg - por comprimido | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Risperidona 2 mg - por comprimidos | | |
Rivastigmina | 2933.49.90 | Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 mlRivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Sinvastatina | 2932.29.90 | Sinvastatina 80 mg - por comprimidoSinvastatina 5 mg - por comprimido Sinvastatina 10 mg - por comprimido Sinvastatina 20 mg - por comprimido Sinvastatina 40 mg - por comprimido | 3003.90.69 / 3004.90.59 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Sirolimus | 2933.39.99 | SIROLIMUS - solução oral 1mg/mg por ml | 3003.90.69 / 3004.90.59 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Somatotrofina Recombinante Humana | 2937.11.00 | Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - por frasco/ampola | 3003.39.11 / 3004.39.11 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - injetável - por frasco/ampola | | |
Succinato Sódico de Metilprednisolona | 2937.29.20 | Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola | 3003.39.99 / 3004.39.99 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Sulfassalazina | 2935.00.19 | Sulfassalazina 500 mg -por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Sulfato de Morfina | 2939.11.62 | Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 mlSulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Sulfato de Salbutamol | 2922.50.99 | Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Tacrolimus | 2933.39.99 | Tacrolimus 1 mg - por cápsula | 3003.90.79 / 3004.90.69 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Tacrolimus 5 mg - por cápsula | | |
Tolcapone | 2914.70.90 | Tolcapone 200 mg - por comprimidoTolcapone 100 mg - por comprimido | 3003.90.99 / 3004.90.99 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Topiramato | 2935.00.99 | Topiramato 100 mg - por comprimidoTopiramato 25 mg - por comprimido Topiramato 50 mg - por comprimido | 3003.90.89 / 3004.90.79 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum | 3002.90.92 | Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injetável por frasco/ampola | 3002.90.92 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
| | Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - por frasco/ampola | | |
Trientina | 2921.29.90 | Trientina 250 mg - por comprimido | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Triptorelina | 2937.90.90 | Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola | 3003.39.18 / 3004.39.18 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |
Vigabatrina | 2922.49.90 | Vigabatrina 500 mg - por comprimido | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 23.07.2002 a 31.07.2005 |
Xinafoato de Salmeterol | 2922.50.99 | Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses | 3003.90.49 / 3004.90.39 | 14.10.2002 a 31.07.2005 |