Decreto nº 2493 DE 05/12/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2014
Introduz as Alterações 3.465 a 3.469 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.465 - A Seção LVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVII Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer (Convênios ICMS 162/1994 e 32/2014) (Anexo 2, art. 2º, inciso LXXII, e art. 3º, inciso LVI)
ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Acetato de Ciproterona |
2 | Acetato de Gosserrelina |
3 | Acetato de Leuprorrelina |
4 | Acetato de Octreotida |
5 | Acetato de Triptorrelina |
6 | Ácido Zolendrônico 4mg Frasco-Ampola |
7 | Aetinomicina |
8 | Alentuzumabe |
9 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)) |
10 | Aminoglutetimida |
11 | Anastrozol |
12 | Azacitidina |
13 | Azatioprina |
14 | Bevacizumabe |
15 | Bicalutamida |
16 | Bortezomibe |
17 | Bussulfano |
18 | Capecitabina |
19 | Carboplatina |
20 | Carmustina |
21 | Cetuximabe |
22 | Ciclofosfamida |
23 | Cisplatinum |
24 | Citarabina |
25 | Citrato de Tamoxifeno |
26 | Clodronato de Sódico |
27 | Clorambucil |
28 | Cloridrato de Granisetrona |
29 | Cloridrato de Clormetina |
30 | Cloridrato de Daunorubicina |
31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
32 | Cloridrato de Doxorrubicina |
33 | Cloridrato de gencitabina |
34 | Cloridrato de Idarubicina |
35 | Cloridrato de irinotecana |
36 | Cloridrato de Topotecana |
37 | Dacarbazina |
38 | Dasatinibe |
39 | Decitabina |
40 | Deferasirox |
41 | Dietilestilbestrol |
42 | Ditosilato de Lapatinibe |
43 | Docetaxel triidratado |
44 | Embonato de Triptorrelina |
45 | Etoposido |
46 | Everolino |
47 | Fluorouracil |
48 | Fosfato de Fludarabina |
49 | Fotemustina |
50 | Fulvestranto |
51 | Gefitinibe |
52 | Hidroxiureia |
53 | I-asparaginase |
54 | Ifosfamida |
55 | Letrozol 2,5mg comprimido |
56 | Leucovorina |
57 | Lomustine |
58 | Mercaptopurina |
59 | Mesna |
60 | Metotrexate |
61 | Mitomicina |
62 | Mitotano |
63 | Mitoxantrona |
64 | Mycobacterium Bovis BCG |
65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg Ampolas 1ml |
66 | Oxaliplatina |
67 | Paclitaxel |
68 | Pamidronato dissódico |
69 | Pazopanibe |
70 | Pemetrexede dissódico |
71 | Sulfato de Bleomicina |
72 | Tartarato de Vinorelbina |
73 | Temozolomida |
74 | Teniposido |
75 | Tioguanina |
76 | Toremífeno |
77 | Tosilato de Sorafenibe |
78 | Tratuzumabe |
79 | Trióxido de Arsênio |
80 | Vimblastina |
81 | Vincristina |
..... "(NR)
ALTERAÇÃO 3.466 - O inciso LXXII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
LXXII - de saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (convênio ICMS 162/1994 );
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.467 - O inciso LVI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º .....
.....
LVI - a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados na Seção LVII do Anexo 1 (Convênio ICMS 162/1994 );
..... "(NR)
ALTERAÇÃO 3.468 - O § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
.....
§ 4º .....
.....
IV - ao distribuidor exclusivo situado neste Estado, em relação às operações com as mercadorias referidas na Seção XXXVIII do Capítulo IV do Título II deste Anexo, desde que a saída posterior não se sujeite ao regime de substituição tributária.
..... "(NR)
ALTERAÇÃO 3.469 - O caput art. 12-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 12 -A. Desde que autorizado por regime especial concedido pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte que realize venda direta a consumidor de forma não presencial, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - retroativos a 1º de junho de 2014, quanto às alterações 3.465 a 3.467; e
II - na data de sua publicação, quanto às alterações 3.468 e 3.469.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni