Decreto nº 24967 DE 14/04/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 abr 2005
Concede, "ad referendum" do CODAM, incentivo de redução de base de cálculo do ICMS, na forma e condições que estabelece, às empresas produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro.
Nota: Ver Decreto Nº 36592 DE 29/12/2015, que prorroga até 31 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens finais produzidos pelas empresas do pólo relojoeiro;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), incentivo de redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação de insumos diretamente do exterior realizadas pelas empresas produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às empresas detentoras de incentivos previstos na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 35472 DE 17/12/2014).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2.007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico