Decreto nº 24.973 de 20/04/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 abr 2005
Revigora as disposições do Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações de saída internas com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do governo do Estado em continuar contribuindo com a redução e manutenção dos preços das passagens dos transportes coletivos urbanos de forma que os usuários desse sistema de transporte sejam alcançados por este benefício fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revigoradas as disposições do Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, produzindo efeitos até 31 de março de 2006.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, no período de 1º de abril de 2005 até a data do início da vigência deste Decreto.
Art. 3º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 1º ....................................................................
§ 2º A cota global de consumo abrangida pela isenção de que trata o caput fica limitada a 4.923.479,96 litros/mês."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto no artigo anterior, a partir de 1º de maio de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda