Decreto nº 24.975 de 30/03/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mar 2004

Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 28/03,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XV e o § 14, com a seguinte redação:

"XV - nas importações do exterior do país dos produtos a seguir indicados classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a estabelecimentos localizados neste Estado, onde sejam industrializados adubos simples e/ou compostos e fertilizantes, observado o disposto no § 14:

DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO NBM/SH
Uréia
3102.10.0200
Nitrato de amônio
3102.30.0000
Nitrato de cálcio
2834.29.0300
Sulfato de amônio
3102.21.0000
Fosfato natural bruto
2510.20.0000
Superfosfato simples
3103.10.0100
Superfosfato triplo
3103.10.0200
MAP (Diidrogeno-ortofosfato de amônio)
3105.40.0000
Cloreto de potássio
3104.20.0200
Enxofre
2503.10.0100

§ 14. Nas operações de que trata o inciso XV, quando a saída subsequente do estabelecimento industrial for destinada a produtor rural localizado neste Estado, fica dispensado o recolhimento do imposto.".

Art. 2º O Item 05 do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido das seguintes mercadorias (Protocolo ICMS 28/03):

ITEM
MERCADORIA
NBM/SH
TVA
 
 
 
 
05
 
 
 
 
"BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS
2106.90 e 2202.90".
 
 
 
 
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às disposições do art. 2º, ficando convalidadas as operações realizadas a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2004; 116º da Proclamação da República.

MARIA LAUREMÍLIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em Exercício

Luzemar da Costa Martins

Secretário das Finanças