Decreto nº 24.975 de 30/03/2004
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mar 2004
Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 28/03,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XV e o § 14, com a seguinte redação:
"XV - nas importações do exterior do país dos produtos a seguir indicados classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a estabelecimentos localizados neste Estado, onde sejam industrializados adubos simples e/ou compostos e fertilizantes, observado o disposto no § 14:
DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
Uréia | 3102.10.0200 |
Nitrato de amônio | 3102.30.0000 |
Nitrato de cálcio | 2834.29.0300 |
Sulfato de amônio | 3102.21.0000 |
Fosfato natural bruto | 2510.20.0000 |
Superfosfato simples | 3103.10.0100 |
Superfosfato triplo | 3103.10.0200 |
MAP (Diidrogeno-ortofosfato de amônio) | 3105.40.0000 |
Cloreto de potássio | 3104.20.0200 |
Enxofre | 2503.10.0100 |
§ 14. Nas operações de que trata o inciso XV, quando a saída subsequente do estabelecimento industrial for destinada a produtor rural localizado neste Estado, fica dispensado o recolhimento do imposto.".
Art. 2º O Item 05 do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido das seguintes mercadorias (Protocolo ICMS 28/03):
ITEM | MERCADORIA | NBM/SH | TVA |
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05 | | | |
| "BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS | 2106.90 e 2202.90". | |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às disposições do art. 2º, ficando convalidadas as operações realizadas a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2004; 116º da Proclamação da República.
MARIA LAUREMÍLIA ASSIS DE LUCENA
Governadora em Exercício
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças