Decreto nº 25.018 de 15/12/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2008

Altera o Decreto nº 19.140/2002, integrante do Anexo 3.0 do RICMS/2003, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 85/2001 e 115/2008, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações que se seguem:

I - a alínea d ao inciso VI, do art. 42:

"d) CNPJ ou CPF do tomador do serviço.". (Convênio ICMS nº 115/2008).

II - o § 3º ao art. 85:

"§ 3º O equipamento do tipo laptop ou similar, somente poderá ser utilizado para armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento mediante autorização concedida pelo fisco deste Estado". (Convênio ICMS nº 115/2008)

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que se segue:

"§ 1º A base de dados referente às operações efetuadas pelo estabelecimento não poderá ser armazenada em dispositivo que possa ser removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado, observado o disposto no § 3º". (Convênio ICMS nº 115/2008)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda