Decreto nº 2.514 de 05/05/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 mai 1994

Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.702, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994, com efeitos a partir de 01.08.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS será recolhido nos prazos regulamentares, atualizado monetariamente, a partir do primeiro dia subseqüente ao período de apuração normal de que trata o art. 54, I, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.
  Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o contribuinte deverá dividir o imposto devido pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR do primeiro dia subseqüente ao período, multiplicando o resultado obtido pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR do dia do pagamento."

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.702, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994, com efeitos a partir de 01.08.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também aos regimes especiais e de substituição tributária, alcançando inclusive os Convênios e Protocolos que disponham de forma diversa."

Art. 3º O prazo para recolhimento do ICMS antecipado nas operações com medicamentos de que trata o Decreto nº 7.155, de 29 de agosto de 1990, passa a ser o seguinte:

I - até o 25º (vigésimo quinto) dia para as operações com entrada em território paraense na primeira quinzena do mês de referência;

II - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente para as operações com entrada em território paraense na segunda quinzena do mês de referência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogado o prazo constante do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.155, de 29 de agosto de 1990.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 05 de maio de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda