Decreto nº 25.187 de 19/07/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 131/02 e 35/04,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 30, 45 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
30
CTBC Telecon
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI
45
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A.
Brasília - DF
DF e GO
63
Triângulo Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação (Convênio ICMS 35/04):

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
92
Ampla Telecomunicações Ltda.
São Caetano do Sul - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
93
Primeira Escolha Empreendimento Ltda.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual