Decreto nº 25.187 de 19/07/2004
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2004
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 131/02 e 35/04,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 30, 45 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
30 | CTBC Telecon | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI |
45 | TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. | Brasília - DF | DF e GO |
63 | Triângulo Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação (Convênio ICMS 35/04):
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
92 | Ampla Telecomunicações Ltda. | São Caetano do Sul - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
93 | Primeira Escolha Empreendimento Ltda. | São Paulo - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI)". |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual