Decreto nº 2.520 de 05/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 17, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 21 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989; passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .....
§ 1º Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo ao Convênio nº 38/2000, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38/2000, alterada pelo Convênio ICMS nº 17/2010; Modelo substituído pelo anexo do Convênio ICMS nº 17/2010, cf. cláusula segunda do referido Convênio - efeitos a partir de 1º de abril de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda