Decreto nº 2.521 de 05/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 42, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 77 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 77. .....
XI - sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos, 3003.90.89 e 3004.90.79. (cf. inciso XII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 42/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda