Decreto nº 25212 DE 06/03/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mar 2013
Regulamenta a Lei Estadual nº 7.335, de 3 de abril de 2012, que estabelece critérios para pagamento de hora trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-1913/2012,
Decreta:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o pagamento de hora trabalhada aos instrutores das capacitações promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. As atividades de instrutoria, a serem implementadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, têm as seguintes diretrizes:
I - proporcionar condições para que o servidor público venha a ser capacitado por agentes da própria Administração, nas áreas de interesse do respectivo órgão ou entidade;
II - promover, divulgar e possibilitar o acesso do servidor público às ações de capacitação;
III - melhorar a qualidade dos serviços públicos;
IV - promover o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas para a melhoria das atividades profissionais do servidor e seus resultados;
V - capacitar o servidor público para atuar como agente estratégico de mudanças das organizações públicas; e
VI - proporcionar o aprendizado contínuo e a efetiva gestão do conhecimento de forma intensiva para o servidor público.
Art. 3º. Considera-se como atividade de instrutoria ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes.
Art. 4º. As atividades de instrutoria, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, de 3 de abril de 2012, podem ser realizadas nas seguintes modalidades:
I - curso;
II - treinamento;
III - jornada;
IV - workshop;
V - oficina;
VI - congresso;
VII - seminário;
VIII - simpósio; e
IX - palestra.
Art. 5º. São finalidades das atividades de instrutoria:
I - a promoção do desenvolvimento pessoal do servidor público, por meio de qualificação e aperfeiçoamento técnico;
II - a valorização do servidor público, por meio de capacitação continuada, possibilitando a progressão funcional na carreira a que pertence;
III - o aprimoramento da prática das atividades de seu cargo, visando melhor desempenho na prestação dos serviços públicos à sociedade;
IV - o desenvolvimento da cultura organizacional da administração pública estadual, baseada no modelo de gestão institucionalizado, técnico e eficaz; e
V - o fortalecimento dos sistemas administrativos da Administração Pública Estadual, por meio da capacitação dos seus agentes.
§ 1º A atividade de instrutoria deve ser planejada e implementada de forma a atender às necessidades do serviço público e do cidadão, contribuindo para a construção de um Estado ágil, transparente, eficiente e eficaz.
§ 2º As atividades de instrutoria devem estar sintonizadas com a missão e os objetivos dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública.
Art. 6º. A gratificação referente à hora/aula trabalhada será remunerada tendo como base o menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor, conforme percentuais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º. Não será remunerada a participação do servidor em ações de rotina destinadas à orientação e divulgação das atividades que constituam competências das unidades organizacionais da sua área de atuação.
Art. 8º. Ao fazer o cadastramento na entidade responsável pela atividade de instrutoria o servidor apresentará a documentação comprobatória da sua formação e os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional nas temáticas onde pretende exercer as atividades previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 7.335, 3 de abril de 2012.
Art. 9º. Após a realização da atividade de instrutoria, o servidor deverá apresentar ao Órgão ou Entidade promotora do evento relatório das atividades desenvolvidas, bem como lista de frequência e resultado das avaliações aplicadas no curso, quando existir.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 25.212, DE 6 DE MARÇO DE 2013.
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(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 29258 DE 19/11/2013):
ANEXO ÚNICO - VALORES CONSIDERADOS PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DA HORA/AULA TRABALHADA: MENOR SUBSÍDIO OU VENCIMENTO DA CARREIRA A QUAL PERTENÇA O SERVIDOR.
CARREIRAS | VALOR % GRADUAÇÃO | ||
Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL | 9,66 | ||
Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL | 9,66 | ||
Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL | 9,66 | ||
Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL | 2,34 | ||
Carreira dos Profissionais de Economia | 2,59 | ||
Carreira dos Profissionais da Educação | 9,66 | ||
Carreira do Magistério Público Estadual | 5,83 | ||
Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura | 2,59 | ||
Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL | 9,66 | ||
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ | 3,46 | ||
Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ | 38,71 | ||
Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL | 9,66 | ||
Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE | 9,66 | ||
Carreira de Magistério Superior da UNCISAL | Professor Auxiliar | 2,91 | |
Professor Assistente | 2,43 | ||
Professor Adjunto | 2,02 | ||
Professor Titular | 1,68 | ||
Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL | 4,51 | ||
Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL | 4,51 | ||
Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL | 4,51 | ||
Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL | 9,49 | ||
Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL | 9,66 | ||
Carreira do Magistério Superior da UNEAL | Professor Auxiliar | 2,91 | |
Professor Assistente | 2,43 | ||
Professor Adjunto | 2,02 | ||
Professor Titular | 1,68 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL | 1,95 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL | 7,12 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL | 7,22 | ||
Carreira de Agente Penitenciário | 4,06 | ||
Carreira de Perícias Forenses | 3,96 | ||
Carreira de Agente de Polícia | 2,90 | ||
Carreira de Escrivão de Polícia | 2,90 | ||
Carreira de Procurador Autárquico | 0,81 | ||
Carreira de Advogado de Fundação | 0,81 | ||
Procurador de Estado | 0,36 | ||
Carreira de Delegado de Polícia | 7,71 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar | 9,66 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Médio | 9,49 | ||
Carreira dos Profissionais de Nível Superior | 3,46 | ||
Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde | 9,66 | ||
Carreira de Técnico Superior de Saúde | 4,51 | ||
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde | 9,49 | ||
Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde | 9,66 | ||
Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL | 9,66 | ||
Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP | 9,66 | ||
Carreira de Médico | 3,68 | ||
Carreira de Médico Veterinário | 2,59 | ||
Carreira de Militares Estaduais (Polícia e Corpo de Bombeiros) | Praça/Soldado Combatente | 2,67 | |
Oficial/2º Tenente | 1,31 |
ANEXO ÚNICO
Valores considerados para cálculo da remuneração referente à gratificação da hora/aula trabalhada: menor subsídio ou vencimento da carreira a qual pertença o servidor.
CARREIRAS |
VALOR % GRADUAÇÃO |
|
Carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL |
9,66 |
|
Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL |
9,66 |
|
Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL |
9,66 |
|
Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL |
2,34 |
|
Carreira dos Profissionais de Economia |
2,59 |
|
Carreira dos Profissionais da Educação |
9,66 |
|
Carreira do Magistério Público Estadual |
5,83 |
|
Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura |
2,59 |
|
Carreira dos Profissionais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL |
9,66 |
|
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças da SEFAZ |
3,46 |
|
Servidores de Apoio Administrativo da SEFAZ |
38,71 |
|
Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL |
9,66 |
|
Carreira de Assistência à Saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE |
9,66 |
|
Carreira do Magistério Superior da UNCISAL |
Professor Auxiliar |
2,91 |
Professor Assistente |
2,43 |
|
Professor Adjunto |
2,02 |
|
Professor Titular |
1,68 |
|
Carreira de Analista em Saúde da UNCISAL |
4,51 |
|
Carreira de Analista Administrativo da UNCISAL |
4,51 |
|
Carreira de Gestor em Planejamento de Saúde da UNCISAL |
4,51 |
|
Carreira de Assistente em Serviços de Saúde da UNCISAL |
9,49 |
|
Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde da UNCISAL |
9,66 |
|
Carreira do Magistério Superior da UNEAL |
Professor Auxiliar |
2,91 |
Professor Assistente |
2,43 |
|
Professor Adjunto |
2,02 |
|
Professor Titular |
1,68 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Superior da UNEAL |
1,95 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Médio da UNEAL |
7,12 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar da UNEAL |
7,22 |
|
Carreira de Agente Penitenciário |
4,06 |
|
Carreira de Perícias Forenses |
3,96 |
|
Carreira de Agente de Polícia |
2,90 |
|
Carreira de Escrivão de Polícia |
2,90 |
|
Carreira de Procurador Autárquico |
0,81 |
|
Carreira de Advogado de Fundação |
0,81 |
|
Procurador de Estado |
0,36 |
|
Carreira de Delegado de Polícia |
7,71 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Elementar |
9,66 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Médio |
9,49 |
|
Carreira dos Profissionais de Nível Superior |
3,46 |
|
Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde |
9,66 |
|
Carreira de Técnico Superior de Saúde |
4,51 |
|
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde |
9,49 |
|
Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde |
9,66 |
|
Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL |
9,66 |
|
Carreira dos Profissionais do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP |
9,66 |
|
Carreira de Médico |
3,68 |
|
Carreira de Médico Veterinário |
2,59 |