Decreto nº 2.524 de 23/01/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 179 da Constituição Federal, no art. 143 da Constituição Estadual, e na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto nº 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

4- GOIÁS
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
4.3
Carnes
Crédito presumido de 3% - Lei nº 14.540/2003
9% s/BC
NF emitida a partir de 30.09.2003
5- MATO GROSSO
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
5.2
Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, destas mesmas espécies
Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto - Dec. nº 1.148/2000, com prazo de vigência prorrogado e pelo Dec. nº 2.316/2003 - art. 64-D do RICMS, aprovado pelo Dec. nº 1.944/1989
3% s/BC
NF emitida a partir de 02.02.2000
6- MATO GROSSO DO SUL
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
6.2
arnes de bovino ou bubalino, desossadas devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável
Crédito presumido de 75% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. nº 9.930/2000
3% s/BC
NF emitida a partir de 01.06.2000
6.3
Carnes, exceto desossados e demais produtos e subprodutos comestíveis simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino
Crédito presumido de 66, 6666% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. nº 9.930/2000
4% s/BC
NF emitida a partir de 01.06.2000
7- MINAS GERAIS
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
7.2
Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno
Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual da 0,1% - Dec. nº 41.030/2000
0,1% s/BC
NF emitida a partir de 05.05.2000 até 29.09.2003
7.3
Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, equídeo, caprino, ovino ou suíno
Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual da 0,1% - Dec. nº 43.618/2003
0,1% s/BC
NF emitida a partir de 30.09.2003
9- TOCANTINS
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
9.3
Carnes de gado bovino, bufalino e suíno em estado natural, resfriadas ou congeladas
Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - Lei nº 1.173/2000 - Dec. nº 1.615/2002
não há crédito a ser admitido
NF emitida a partir de 02.08.2000
9.4
Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura
Crédito presumido de 9% sobre o valor da operação - Lei nº 1.189/2001 - Dec. nº 1.615/2002
3% s/BC
NF emitida a partir de 23.11.2000
 
 
 
 
 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116ª da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

HERON ARZUA

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA

Chefe da Casa Civil