Decreto nº 2.524 de 23/01/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 179 da Constituição Federal, no art. 143 da Constituição Estadual, e na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto nº 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
4- GOIÁS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
4.3 | Carnes | Crédito presumido de 3% - Lei nº 14.540/2003 | 9% s/BC | NF emitida a partir de 30.09.2003 | ||||
5- MATO GROSSO | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
5.2 | Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, destas mesmas espécies | Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto - Dec. nº 1.148/2000, com prazo de vigência prorrogado e pelo Dec. nº 2.316/2003 - art. 64-D do RICMS, aprovado pelo Dec. nº 1.944/1989 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 02.02.2000 | ||||
6- MATO GROSSO DO SUL | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
6.2 | arnes de bovino ou bubalino, desossadas devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável | Crédito presumido de 75% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. nº 9.930/2000 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 01.06.2000 | ||||
6.3 | Carnes, exceto desossados e demais produtos e subprodutos comestíveis simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino | Crédito presumido de 66, 6666% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. nº 9.930/2000 | 4% s/BC | NF emitida a partir de 01.06.2000 | ||||
7- MINAS GERAIS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
7.2 | Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno | Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual da 0,1% - Dec. nº 41.030/2000 | 0,1% s/BC | NF emitida a partir de 05.05.2000 até 29.09.2003 | ||||
7.3 | Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, equídeo, caprino, ovino ou suíno | Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual da 0,1% - Dec. nº 43.618/2003 | 0,1% s/BC | NF emitida a partir de 30.09.2003 | ||||
9- TOCANTINS | ||||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | ||||
9.3 | Carnes de gado bovino, bufalino e suíno em estado natural, resfriadas ou congeladas | Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - Lei nº 1.173/2000 - Dec. nº 1.615/2002 | não há crédito a ser admitido | NF emitida a partir de 02.08.2000 | ||||
9.4 | Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura | Crédito presumido de 9% sobre o valor da operação - Lei nº 1.189/2001 - Dec. nº 1.615/2002 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 23.11.2000 | ||||
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116ª da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
HERON ARZUA
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA
Chefe da Casa Civil