Decreto nº 2.527 de 05/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense às práticas de mercado que se inserem e alavancam a economia estadual, a fim de se assegurarem o dinamismo e celeridade que demandam as relações comerciais, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária necessidade de se atualizar a legislação tributária;
Decreta:
Art. 1º Fica inserido o art. 14 e parágrafo único ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Art. 14 Fica diferido para o momento da saída interestadual subsequente, o recolhimento do imposto incidente nas operações de entrada interestaduais com algodão em pluma, exclusivamente quando realizadas por contribuintes mato-grossenses.
Parágrafo único. Exclui da aplicação do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.540 de 02 de dezembro de 2004, nas hipóteses de operações de entrada interestadual e saída subseqüente da mesma mercadoria realizadas por contribuintes mato-grossenses."
Art. 2º A aplicação do disposto no artigo anterior não enseja a devolução de valores recolhidos no período das operações realizadas até 30.04.2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda