Decreto nº 2.527 de 05/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense às práticas de mercado que se inserem e alavancam a economia estadual, a fim de se assegurarem o dinamismo e celeridade que demandam as relações comerciais, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária necessidade de se atualizar a legislação tributária;

Decreta:

Art. 1º Fica inserido o art. 14 e parágrafo único ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 14 Fica diferido para o momento da saída interestadual subsequente, o recolhimento do imposto incidente nas operações de entrada interestaduais com algodão em pluma, exclusivamente quando realizadas por contribuintes mato-grossenses.

Parágrafo único. Exclui da aplicação do disposto no art. 2º do Decreto nº 4.540 de 02 de dezembro de 2004, nas hipóteses de operações de entrada interestadual e saída subseqüente da mesma mercadoria realizadas por contribuintes mato-grossenses."

Art. 2º A aplicação do disposto no artigo anterior não enseja a devolução de valores recolhidos no período das operações realizadas até 30.04.2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda