Decreto nº 25.640 de 22/12/2004
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2004
Concede crédito presumido do ICMS a empresas concessionárias de energia elétrica, nas condições que especifica, e dá outras providências.
(Nota Legisweb: Revogado a partir de 1º de janeiro de 2013 pelo Decreto Nº 33468 DE 09/11/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a empresas concessionárias de energia elétrica no Estado da Paraíba crédito presumido do ICMS, nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do investimento na área de irrigação para produtores rurais e condicionado à adesão da empresa beneficiária ao Programa Tarifa Verde, na forma que dispuser convênio a ser firmado com as Secretarias da Receita Estadual - SRE e da Agricultura, Irrigação e Abastecimento - SAIA.
Parágrafo único. A gestão do Programa de que trata o caput, caberá à SAIA, através da Coordenadoria Estadual de Irrigação e Drenagem e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, cumprindo-lhe as seguintes atribuições:
I - selecionar os produtores beneficiados pelas áreas irrigadas;
II - efetuar a inscrição dos produtores contemplados;
III - acompanhar a implantação do Programa e realizar assistência técnica;
IV - atestar a aplicação dos recursos investidos pelas empresas beneficiárias.
Art. 3º O aproveitamento do crédito de que trata este Decreto dar-se-á em até 12 (doze) parcelas mensais, na forma e condições a serem definidas no convênio de que trata o art. 2º. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 25.682, de 19.01.2005, DOE PB de 20.01.2005)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º O aproveitamento do crédito de que trata este Decreto dar-se-á em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, correspondendo cada uma delas ao limite de 1/24 (um inteiro e vinte e quatro centésimos) do valor a ser definido no convênio de que trata o art. 2º."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário da receita estadual