Decreto nº 25.682 de 19/01/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jan 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 25.640, de 22 de dezembro de 2004, que concede crédito presumido do ICMS a empresas concessionárias de energia elétrica, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.640, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O aproveitamento do crédito de que trata este Decreto dar-se-á em até 12 (doze) parcelas mensais, na forma e condições a serem definidas no convênio de que trata o art. 2º.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de janeiro de 2005; 117º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual