Decreto nº 25747 DE 22/12/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 dez 2014
Regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Salvador, aprova tabelas de cobrança, e dá outras providências. TABELA S - ANEXAS AO DECRETO Nº 25.747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DE DEZEMBRO DE 2014
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Município do Salvador e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
Decreta:
CAPITULO I - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Seção I - Das Tabelas
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços públicos constantes nas tabelas de números 01 a 21 anexas e integrantes deste Decreto.
Seção II - Do Pagamento
Art. 2º Far-se-á o pagamento de preços públicos contra a prestação do serviço ou pelo uso de bem público e patrimonial, por meio da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 3º O processamento e o controle de arrecadação dos preços públicos serão realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Seção III - Das Infrações e Penalidades
Art. 4º O não pagamento dos débitos resultante de utilidades fornecidas, de prestação de serviço ou do uso de bens públicos, em razão de exploração de serviços municipais, acarretará as medidas seguintes:
I - corte do funcionamento do serviço;
II - suspensão do uso do bem imóvel;
III - cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço público.
Art. 5º O não recolhimento do preço público, dentro do prazo estipulado no termo ou contrato administrativo firmado com o Município, implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo aos serviços públicos que dependam de pagamento prévio para que ocorra a sua prestação.
CAPITULO II - NORMAS ESPECIAIS
Seção I - Dos Serviços de Expediente
Art. 6º Os documentos, requerimentos e demais papéis somente serão recebidos, autuados e instruídos após o pagamento do preço público.
Seção II - Dos Serviços de Mercados Públicos
Art. 7º O preço público pela exploração dos mercados públicos municipais é devido pelo uso de suas áreas, sob regime de concessão ou permissão.
Art. 8º É vedado, no contrato de concessão e termo de permissão para exploração dos mercados públicos, o uso de cláusulas que:
I - estabeleça preço diferente do fixado na respectiva tabela de preços;
II - permita locação de áreas internas e externas.
Parágrafo único. A infração dos incisos do caput deste artigo dá causa à rescisão do contrato de concessão ou cassação do termo da permissão de uso, independente da aplicação de penalidades previstas em lei.
Art. 9º Os concessionários e os permissionários de uso de mercados públicos são os responsáveis pelo pagamento de tarifas de serviços públicos, tais como:
I - limpeza pública;
II - segurança;
III - iluminação;
IV - energia elétrica;
V - telefone;
VI - despesas de conservação e vigilância interna dos mercados;
VII - outros serviços públicos.
Seção III - Do Uso de Bens Públicos Municipais
Art. 10. O preço público é devido pelo uso dos bens públicos municipais e recai sobre a ocupação:
I - de bem de domínio público;
II - de bem de uso dominial.
§ 1º São bens do domínio público as ruas, avenidas, estradas, caminhos e demais logradouros públicos.
§ 2º São bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinados aos serviços públicos municipais.
Seção IV - Da Utilização de Bens Patrimoniais
Art. 11. Os bens imóveis do Município poderão ser objeto de Concessão de Direito Real de Uso, Concessão, Cessão, Permissão ou Autorização de Uso.
Art. 12. A base de cálculo para cobrança do preço público, pela utilização de bens públicos municipais, será apurada mediante avaliação administrativa do imóvel em conformidade com o valor venal do imóvel.
§ 1º Para efeito de fixação do preço público, o valor do imóvel, será apurado com a inclusão da edificação existente, quando esta for de domínio do Município.
§ 2º Caso não haja edificação, o preço público incidirá apenas sobre o terreno, devendo ser promovida nova apuração, após a edificação da área, pelo Município, cujo valor total passara a integrar a avaliação do bem para fins de pagamento de preço público.
§ 3º O preço público pela utilização dos bens patrimoniais será devido por todo período de vigência do termo ou contrato.
§ 4º O preço público será pago em parcelas mensais de acordo com as condições previstas no respectivo termo ou contrato.
§ 5º Proceder-se-á reavaliação do preço no caso do não cumprimento do previsto neste Decreto.
§ 6º A mora no pagamento do preço público importará na retomada do respectivo bem, independente de notificação judicial, sem prejuízo do pagamento atualizado monetariamente, da multa, dos juros e de outras cominações contratuais e legais.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 28255 DE 07/02/2017):
Art. 13. A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais terão prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovadas desde que atendidas às disposições legais pertinentes.
§ 1º Em caráter excepcional, quando for devidamente justificado o relevante interesse público envolvido no ato, o prazo máximo da permissão de uso, feita mediante remuneração ou com imposição de encargos, será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado ou prorrogado a critério exclusivo da Administração.
§ 2º O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais.
§ 3º Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.
§ 4º O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 13. A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais terá prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada desde que atendidas às disposições legais pertinentes.
§ 1º O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais.
§ 2º Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.
§ 3º O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 14. Os direitos decorrentes do uso dos bens não poderão ser transferidos, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, incorrendo no pagamento de multa, no equivalente ao dobro do valor anual do preço público, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas em lei, aquele usuário que proceder de forma diversa da estabelecida neste artigo.
Parágrafo único. No ato de renovação do contrato ou termo será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento do IPTU/TRSD, de certidão negativa do CADIN e de quitação de tarifas publicas relativas ao imóvel utilizado.
Art. 15. A qualquer tempo resolver-se-ão a concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais, se assim exigir o interesse público, cientificando-se os usuários para, no prazo de 90 (noventa) dias, desocuparem o imóvel, independentemente de notificação judicial.
Art. 16. Os usuários de bens patrimoniais são responsáveis pelos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o bem utilizado, ficando também obrigados a contribuir para o ressarcimento das despesas de conservação, asseio e limpeza do mesmo, na proporção da área utilizada.
Art. 17. Devem entender-se como de concessão ou permissão de uso os contratos ou termos que se refiram a arrendamento ou locação.
Art. 18. Aplica-se, no que couber, aos bens municipais, toda a legislação federal que dispõe ou vier a dispor sobre os bens da União.
Seção V - Dos Serviços Funerários e Cemitérios
Art. 19. A tabela de preços públicos pela prestação de serviços funerários e pela utilização dos cemitérios públicos aprovada por este Decreto deverá ser fixada em local visível, nos cemitérios públicos, e de acesso ao público.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Aplicam-se aos preços públicos, no que couber, as disposições da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
Art. 21. As entidades ou os órgãos da Administração direta e indireta do Município terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao sistema de pagamento de preços públicos mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica vedado receber pagamento de preço público sem o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor.
Art. 22. Revogam-se os Decretos nº 7.880, de 30 de julho de1987; nº 20.042, de 24 de setembro de 2009; 20.178, de 29 de dezembro de 2009; 22.808, de 25 de abril de 2012; 23.707, de 20 de dezembro de 2012; 24.492, de 26 de novembro de 2013.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO
TABELAS - ANEXAS AO DECRETO Nº 25.747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DE DEZEMBRO DE 2014
TABELA Nº 01 PREÇO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
TABELA Nº 02 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DO USO DE ÁREAS NOS MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS E DOMÍNIO PÚBLICO
TABELA Nº 04 PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
TABELA Nº 05 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS
TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA/LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS
TABELA Nº 08 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TABELA Nº 09 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA VENDA DE NÚMERO AVULSO
TABELA Nº 10 PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS
TABELA Nº 11 PREÇO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
TABELA Nº 12 PREÇO POR SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES
TABELA Nº 13 PREÇO PELA VENDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS
TABELA Nº 14 PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO
TABELA Nº 15 PREÇO POR SERVIÇOS DE APOIO DE TRANSPORTES
TABELA Nº 16 PREÇO POR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARA LICENCIAMENTO
TABELA Nº 17 PREÇO DE PRODUTOS DE GEOPROCESSAMENTO DISPONIBILIZADOS PELA SEMUT
TABELA Nº 18 PREÇO PELA CONCESSÃO DE USO DO MERCADO MODELO
TABELA Nº 19 PREÇO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE USO DE SOM
TABELA Nº 20 PREÇO PARA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA USO DE SOM
TABELA Nº 21 PREÇO PARA USO DO TRANSPORTE VERTICAL
TABELA Nº 01 PREÇO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
01.01 | Requerimentos e papéis de qualquer natureza, entrados na Prefeitura | por pedido | 13,40 | |
01.02 | Expedições de Alvará de Licença: | |||
01.02.1 | de localização e funcionamento | unidade | 25,86 | |
01.02.2 | para exercício de atividade em logradouro público | 13,40 | ||
01.02.3 | para execução de obras ou urbanização de áreas particulares | 17,15 | ||
01.02.4 | habite-se | 25,86 | ||
01.02.5 | especial | 25,86 | ||
01.03 | Alteração de alvará de licença de qualquer natureza | unidade | 8,57 | |
01.04.1 | Certidão de Inteiro Teor | unidade | 20,10 | |
01.04.2 | Cópia de processo ou documento, por folha | 0,53 | ||
01.05 | Certidão de área | unidade | 33,50 | |
01.06.1 | Requerimento de Concessão de Direto Real de Uso - CDRU | unidade | 2,77 | |
01.07 | Certidão Vintenária | unidade | 20,10 | |
01.08 | Emissão de Carnê | unidade | 7,77 | |
01.09 | Lançamento Espontâneo | unidade | 13,40 | |
01.10 | Expedição de plaquetas de identificação de tabuletas e painéis | unidade | 34,56 | |
01.11 | Atestado: | |||
01.11.1 | de uma lauda ou fração | unidade | 13,40 | |
01.11.2 | sobre o que exceder de uma lauda, por lauda ou fração. | 3,49 | ||
01.12 | Imunidade / Isenção: | |||
01.12.3 | de taxas | unidade | 13,40 | |
01.13 | Lavratura de contrato com o Município: | |||
01.13.1 | de concessão de serviço público por lauda ou fração | unidade | 17,21 | |
01.13.2 | de locação, sobre o valor do contrato. | 13,40 | ||
01.13.3 | de empreitada para execução da obra pública sobre o valor do contrato. | 13,40 | ||
01.13.4 | outras por lauda ou fração | 8,72 | ||
01.14 | Lavratura de Termo: | |||
01.14.1 | de permissão de uso de área do domínio público. | unidade | 13,40 | |
01.14.2 | de permissão de serviço público | 13,40 | ||
01.15 | Lavratura de aditivo: | |||
01.15.1 | a contrato | unidade | 8,72 | |
01.15.2 | a termo | 4,36 | ||
01.16 | Outros Serviços | unidade | 13,40 | |
Nota: Não serão cobrados os preços dos serviços desta Tabela quando prestados pela Secretaria Municipal Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, exceto para o item 01.04.2. (Redação da nota dada pelo Decreto Nº 25851 DE 06/03/2015). Nota: Redação Anterior:NOTA: Não serão cobrados os preços dos serviços desta Tabela quando prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto para o item |
TABELA Nº 02 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DO USO DE ÁREAS NOS MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
02.01 | Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados. | |||
02.01.1 | GRUPO A | |||
02.01.1.1 | Popular | mês | m2 | 8,44 |
02.01.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 18,75 |
02.01.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 35,24 |
02.01.2 | GRUPO B | |||
02.01.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 12,73 |
02.01.3 | GRUPO C | |||
02.01.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 7,10 |
02.01.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 7,84 |
02.01.3.3 | Flores | mês | m2 | 17,41 |
02.01.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 18,61 |
02.01.3.5 | Curtume | mês | m2 | 7,10 |
02.02 | Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de bares e lanchonetes, inclusive depósitos fechados. | |||
02.02.1 | GRUPO A | |||
02.02.1.1 | Popular | mês | m2 | 7,84 |
02.02.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 15,26 |
02.02.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 20,63 |
02.02.2 | GRUPO B | |||
02.02.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 11,26 |
02.02.3 | GRUPO C | |||
02.02.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 7,10 |
02.02.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 7,49 |
02.02.3.3 | Flores | mês | m2 | 14,74 |
02.02.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 17,02 |
02.02.3.5 | Curtume | mês | m2 | 6,85 |
02.03 | Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados. | |||
02.03.1 | GRUPO A | |||
02.03.1.1 | Popular | mês | m2 | 7,49 |
02.03.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 14,20 |
02.03.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 16,21 |
02.03.2 | GRUPO B | |||
02.03.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 9,39 |
02.03.3 | GRUPO C | |||
02.03.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 7,10 |
02.03.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 7,10 |
02.03.3.3 | Flores | mês | m2 | 13,73 |
02.03.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 16,41 |
02.03.3.5 | Curtume | mês | m2 | 7,10 |
02.04 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados. | |||
02.04.1 | GRUPO A | |||
02.04.1.1 | Popular | mês | m2 | 24,66 |
02.04.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 24,66 |
02.04.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 43,29 |
02.04.2 | GRUPO B | |||
02.04.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 20,77 |
02.04.3 | GRUPO C | |||
02.04.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 24,59 |
02.04.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 21,64 |
02.04.3.3 | Flores | mês | m2 | 16,94 |
02.04.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 29,35 |
02.04.3.5 | Curtume | mês | m2 | 16,94 |
02.05 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de bar e lanchonete, inclusive depósitos fechados. | |||
02.05.1 | GRUPO A | |||
02.05.1.1 | Popular | mês | m2 | 20,90 |
02.05.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 20,90 |
02.05.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 36,72 |
02.05.2 | GRUPO B | |||
02.05.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 17,55 |
02.05.3 | GRUPO C | |||
02.05.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 20,90 |
02.05.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 18,35 |
02.05.3.3 | Flores | mês | m2 | 14,40 |
02.05.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 24,99 |
02.05.3.5 | Curtume | mês | m2 | 14,40 |
02.06 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados. | |||
02.06.1 | GRUPO A | |||
02.06.1.1 | Popular | mês | m2 | 19,70 |
02.06.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 19,70 |
02.06.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 34,56 |
02.06.2 | GRUPO B | |||
02.06.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 16,74 |
02.06.3 | GRUPO C | |||
02.06.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 19,70 |
02.06.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 17,30 |
02.06.3.3 | Flores | mês | m2 | 13,66 |
02.06.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 23,51 |
02.06.3.5 | Curtume | mês | m2 | 13,66 |
02.07 | Áreas internas confrontes e externas de uso comum ocupadas com instalações comerciais de bar, restaurante e lanchonete com mesas e cadeiras. | |||
02.07.1 | GRUPO A | |||
02.07.1.1 | Popular | mês | m2 | 6,04 |
02.07.1.2 | Itapuã | mês | m2 | 6,85 |
02.07.1.3 | Rio Vermelho | mês | m2 | 6,85 |
02.07.2 | GRUPO B | |||
02.07.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | mês | m2 | 5,41 |
02.07.3 | GRUPO C | |||
02.07.3.1 | Bonfim | mês | m2 | 6,04 |
02.07.3.2 | São Miguel | mês | m2 | 5,36 |
02.07.3.3 | Flores | mês | m2 | 5,36 |
02.07.3.4 | Dois de Julho | mês | m2 | 6,04 |
02.07.3.5 | Curtume | mês | m2 | 5,36 |
Nota 1: Os valores indicados nesta Tabela se referem a preços mínimos, considerando que a permissão de uso dos boxes se dá por processo de licitação, na modalidade concorrência. Nota 2: Os valores são cumulativos por metro quadrado e por mês.. |
||||
02.08 | Áreas internas ou externas ocupadas com instalação provisória de bancas de artesanato, flores, plantas, frutas, verduras, hortaliças, impressos, chave, carimbos, loterias e outras atividades não especificadas anteriormente. | |||
02.08.1 | GRUPO A | |||
02.08.1.1 | Popular | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.1.2 | Popular | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.1.3 | Popular | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.1.4 | Itapuã | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.1.5 | Itapuã | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.1.6 | Itapuã | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.1.7 | Rio Vermelho | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.1.8 | Rio Vermelho | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.1.9 | Rio Vermelho | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.2 | GRUPO B | |||
02.08.2.1 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.2.2 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.2.3 | Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.3 | GRUPO C | |||
02.08.3.1 | Bonfim | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.3.2 | Bonfim | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.3.3 | Bonfim | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.3.4 | São Miguel | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.3.5 | São Miguel | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.3.6 | São Miguel | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.3.7 | Flores | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.3.8 | Flores | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.3.9 | Flores | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.3.10 | Dois de Julho | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.3.11 | Dois de Julho | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.3.12 | Dois de Julho | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
02.08.3.13 | Curtume | Dia | m2 ou fração | 7,77 |
02.08.3.14 | Curtume | Mês | m2 ou fração | 32,43 |
02.08.3.15 | Curtume | Ano | m2 ou fração | 97,26 |
TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).
Nota: Redação Anterior:TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
03.01 | Ocupação de áreas com instalações provisórias de balcões, parque de diversões, circos e semelhantes. | |||
03.01.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.01.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 25,71 |
03.01.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 102,49 |
03.02 | Ocupação de área com instalações provisórias de bancas de lanches. | |||
03.02.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.02.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 25,71 |
03.02.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 102,49 |
03.03 | Ocupação de área com instalação de bancas de artesanato e bancas de frutas. | |||
03.03.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.03.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 25,71 |
03.03.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 102,49 |
03.04 | Ocupação de área com instalações de bancas de impressos | |||
03.04.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.04.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 25,69 |
03.04.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 47,72 |
03.05 | Ocupação de áreas com instalações de bancas de flores e plantas ornamentais | |||
03.05.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.05.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 24,33 |
03.05.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 41,83 |
03.06 | Ocupação de área com instalações de bancas de chaves, loterias e carimbos. | |||
03.06.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.06.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 25,71 |
03.06.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 24,79 |
03.07 | Ocupação de área com instalações provisórias de depósito de materiais, depósito fechado, barracão, bomba de gasolina e semelhantes. | |||
03.07.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.07.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 26,13 |
03.07.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 137,78 |
03.08 | Ocupação de área com instalações provisórias de barracas de praia. | |||
03.08.1 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.08.2 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 22,95 |
03.09 | Ocupação de área com materiais de construção em locais permitidos. | |||
03.09.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
03.09.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 26,13 |
03.09.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 137,73 |
03.10 | Ocupação de área por vendedores ou profissionais autônomos em locais permitidos. | |||
03.10.1 | Área ocupada | Dia | Por local | 8,10 |
03.10.2 | Área ocupada | Mês | Por local | 8,10 |
03.10.3 | Área ocupada | Ano | Por local | 40,20 |
03.11 | Ocupação de área durante as FESTAS POPULARES e CARNAVAL CIRCUITO PRINCIPAL. | |||
03.11.1 | com barraca padronizada e fornecida pela Prefeitura | Dia | m2 | 11,52 |
03.11.2 | com barraca não padronizada (tradicional), por m2 e por dia festa | Dia | m2 | 4,29 |
03.11.3 | com barraca tipo quermesse | Dia | m2 | 8,72 |
03.11.4 | com barraca de lanche | Dia | m2 | 6,56 |
03.11.5 | com balcão em lote | Dia | Unidade | 77,30 |
03.11.6 | com balcão em Área de recuo | Evento | Metro linear | 19,16 |
0311.7 | por ambulantes de carro de lanche, milho cozido, pipoca, batata frita, caldo de cana | Dia | Unidade | 11,24 |
03.11.8 | com isopor (1,50 m2) | Dia | Unidade | 11,24 |
03.11.9 | por bares e restaurantes com balcão no passeio público, (licença especial) | Dia | Metro linear | 137,05 |
(Redação dada pelo Decreto Nº 32101 DE 09/01/2020): | ||||
03.11.10 | para instalação de palcos, arquibancadas e similares | Dia | m² | 41,58 |
Nota: Redação Anterior: 03.11.10 / para instalação de palcos, arquibancadas e similares / Dia / m2 / 40,60 |
||||
03.11.11 | com tabuleiro de baiana de acarajé e mingau | Dia | Unidade | 7,87 |
03.11.12 | com equipamento móvel sobre rodas a reboque | Dia | Unidade | 16,86 |
03.11.13 | com veículos automotivos adaptados para comércio de lanches | Dia | Unidade | 16,86 |
03.11.14 | com balcão simples em bancas de chapa e mercados municipais | Dia | Unidade | 16,86 |
03.12 | Ocupação de área durante as FESTAS POPULARES e CARNAVAL CIRCUITO DE BAIRROS | |||
03.12.1 | com barraca de 25,00 m2, | Por festa | Unidade | 256,59 |
03.12.2 | com barraca de 9,00 m2, | Por festa | Unidade | 153,94 |
03.12.3 | com balcão em lote | Por festa | Unidade | 153,94 |
03.12.4 | por ambulante em geral, por equipamento | Por festa | Unidade | 22,47 |
03.13 | Ocupação de área com instalação provisória de palcos, arquibancadas e similares. | |||
03.13.1 | área utilizada. | Dia | m2 | 41,66 |
03.14 | Ocupação de área com instalação provisória de mesas, cadeiras e semelhantes. | |||
03.14.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,72 |
03.14.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 14,61 |
03.14.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 32,43 |
03.15 | Ocupação de área com instalação provisória de barracas para feiras e similares. | |||
03.15.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 7,77 |
03.15.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 32,43 |
03.15.3 | Área ocupada | Ano | m2 ou fração de área utilizada | 97,26 |
03.16 | Ocupação de área com prática de atividades esportivas | Dia | grupo de 100 (cem) participantes ou fração | 31,22 |
03.17 | Ocupação de área com blocos, afoxés e similares. | Dia | grupo de 100 (cem) figurantes ou fração | 62,30 |
03.18 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (móvel). | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 14,74 |
03.19 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (parado). | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 23,70 |
03.20 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 46,76 |
03.21 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 93,51 |
03.22 | Ocupação de área com veículos de apoio e similares. | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 28,00 |
03.23 | Ocupação de área com instalação provisória de stand, toldo e similares. | |||
03.23.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 21,83 |
03.23.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 529,64 |
03.24 | Outras ocupações de áreas não especificadas | |||
03.24.1 | Área ocupada | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 21,83 |
03.24.2 | Área ocupada | Mês | m2 ou fração de área utilizada | 529,64 |
03.25 | Permissão ou Autorização de Uso de quiosque de coco da orla marítima | Dia | m2 ou fração de área utilizada | 8,10 |
TABELA Nº 04 PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÓES | % SOBRE valor venal do IPTU do imóvel | VALOR (R$) | |
---|---|---|---|---|
COM BENFEITORIA | SEM BENFEITORIA | |||
04.01 |
Concessão de Direito Real De Uso Áreas não integrantes de programas de interesse social. |
|||
04.01.1 | Para fins residencial: | |||
04.01.1.1 | Área até 200 m2 | 3,0 | 3,0 | |
04.01.1.2 | Área de 201 a 500 m 2 | 2,5 | 2,5 | |
04.01.1.3 | Área de 501 a 1.000 m2 | 2,0 | 4,0 | |
04.01.1.4 | Área de 1.001 a 2.000 m2 | 1,5 | 3,0 | |
04.01.1.5 | Área de 2.001 a 5.000 m2 | 1,25 | 2,5 | |
04.01.1.6 | Área excedente a 5.000 m2 | 1,0 | 2,0 | |
04.01.2 | Para fins industriais, comerciais, cultura da terra ou prestação de serviço: | |||
04.01.2.1 | Independente da área concedida | 10,0 | 10,0 | |
04.02 |
Permissão ou Autorização de Uso de prédios e terrenos (excluídas áreas de mercados públicos). Arcos e outros |
10,0 | ||
04.03 | Concessão ou Cessão de uso | 6,0 | 7,5 | |
04.04 | Medição, avaliação ou demarcação de bens patrimoniais. | |||
04.04.1 | Até 200 m2 | 86,15 | ||
04.04.2 | De 201 a 500 m2 | 129,29 | ||
04.04.3 | De 501 a 1.000 m2 | 172,30 | ||
04.04.4 | De 1.001 a 2.000 m2 | 215,30 | ||
04.04.5 | De 2.001 a 5.000 m2 | 258,46 | ||
04.04.6 | Excedente a 5.000 m2 | 301,47 |
TABELA Nº 05 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
05.01 | Exploração do Serviço de Transporte Coletivo, mediante concessão ou permissão: | |||
05 01 1 | Auto-ônibus | Dia | Por veículo | 2,55 |
05.01.2 | Micro-ônibus, auto lotação e semelhantes. | Dia | Por veículo | 1,75 |
05.02 | Expedição de Carteira de Matrícula | |||
05 02 1 | de motorista (Pessoa Física) | Ano | Unidade | 20,43 |
05.02.2 | de cobrador (Pessoa Física) | Ano | Unidade | 20,43 |
05.02.3 | de motorista (Pessoa Jurídica) | Ano | Unidade | 68,03 |
05.02.4 | de cobrador (Pessoa Jurídica) | Ano | Unidade | 20,43 |
05.02.5 | de despachante (Pessoa Jurídica) | Ano | Unidade | 12,99 |
NOTA: O preço público pela expedição de carteira de matrícula é devido pela Empresa exploradora do serviço público. | ||||
05.03 | Transferência de permissão: | |||
05.03.1 | venda a pessoa física | p/transação | 1.702,84 | |
05.03.2 | sucessão hereditária (Pessoa Física) | p/transação | 1.702,84 | |
05.03.3 | venda a pessoa jurídica. | p/transação | 1.879,26 | |
05.03.4 | sucessão (Pessoa Jurídica) | p/transação | 1.879,26 | |
05.04 | Vistoria de veículo + Renovação de alvará de circulação com a Respectiva Carteira do Pessoal de Tráfego (CPT) | Ano | Unidade | 352,83 |
05.05 | Expedição de 2ª via de qualquer documento. | Unidade | 34,06 | |
05.06 | Permissão para exploração de atividade comercial de locação de veículos motonáuticos e pequenas embarcações a vela | |||
05.06.1 | Caiaque | Anual | Unidade | 129,29 |
05.06.2 | Pequena embarcação a vela | Anual | Unidade | 258,46 |
05.06.3 | Jet Sky | Anual | Unidade | 301,47 |
05.06.4 | Banana Boat | Anual | Unidade | 387,61 |
05.06.5 | Embarcação motorizada | Anual | Unidade | 917,78 |
TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).
Nota: Redação Anterior:(Redação da tabela dada pelo Decreto Nº 27505 DE 26/07/2016):
TABELA Nº 06 | ||||
PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
06.01 | Inumação em cova rasa | |||
06.01.1 | Adulto | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.01.2 | Criança | 03 anos | Unidade | 14,75 |
06.02 | Inumação em carneira (Mausoléu) | |||
06.02.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.02.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 88,50 |
06.03 | Campa | |||
06.03.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.03.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 88,50 |
06.04 | Perpuação | |||
06.04.1 | Campa | Perpétuo | Unidade | 1.545,96 |
06.04.2 | De Carneira | Perpétuo | Unidade | 927,88 |
06.05 | Exumação quando requerida | Unidade | 103,26 | |
06.06 | Transladação | Unidade | 103,26 | |
06.07 | Dep. de ossuário | 03 anos | Unidade | 103,26 |
06.08 | Perpetuação em Ossuário | Unidade | 308,31 | |
06.09 | Capela p/velório | por vez | Unidade | 154,90 |
06.10 | Gavetas | 03 anos | Unidade | 100,00 |
Nota: Redação Anterior:
TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
06.01 | Inumação em cova rasa | |||
06.01.1 | Adulto | 03 anos | Unidade | 26,80 |
06.01.2 | Criança | 03 anos | Unidade | 13,40 |
06.02 | Inumação em carneira (Mausoléu) | |||
06.02.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 26,80 |
06.02.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 80,38 |
06.03 | Campa | |||
06.03.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 26,80 |
06.03.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 80,38 |
06.04 | Perpetuação | |||
06.04.1 | Campa | Perpétuo | Unidade | 1.404,14 |
06.04.2 | De carneira | Perpétuo | Unidade | 842,76 |
06.05 | Exumação quando requerida | Unidade | 93,79 | |
06.06 | Transladação | Unidade | 93,79 | |
06.07 | Dep. de ossuário | 03 anos | Unidade | 93,79 |
06.08 | Perpetuação em ossuário | Unidade | 280,03 | |
06.09 | Capela p/ velório | por vez | Unidade | 140,69 |
TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA / LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS
ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).
Nota: Redação Anterior:TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA / LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | VALOR (R$) 1º DIA | ACRÉSCIMO POR DIA (R$) |
---|---|---|---|---|
07.01 | Acessórios de som | Unidade | 30,81 | 0,67 |
07.02 | Acessórios de veículos | Unidade | 29,48 | 1,47 |
07.03 | Banco | Unidade | 25,46 | 1,07 |
07.04 | Barracas de chapa e similares | Unidade | 829,35 | 40,20 |
07.05 | Bebidas e recipientes | Unidade | 20,10 | 0,94 |
07.06 | Bijuterias | Unidade | 10,72 | 0,33 |
07.07 | Brinquedos | Unidade | 33,50 | 1,67 |
07.08 | Cadeira | Unidade | 34,85 | 1,75 |
07.09 | Calçados | Unidade | 24,11 | 1,20 |
07.10 | Carros diversos | Unidade | 99,15 | 4,69 |
07.11 | Celulares e acessórios | Unidade | 83,06 | 2,14 |
07.12 | Confecções e acessórios | Unidade | 26,80 | 0,67 |
07.13 | Cosméticos | Unidade | 8,05 | 0,40 |
07.14 | Eletrodomésticos | Unidade | 278,69 | 13,94 |
07.15 | Eletroportáteis | Unidade | 127,28 | 6,04 |
07.16 | Embalagens | Unidade | 6,70 | 0,33 |
07.17 | Engradado de bebida | Unidade | 56,26 | 2,81 |
07.18 | Equipamentos de Feiras Livres | Unidade | 93,79 | 4,69 |
07.19 | Equipamentos de Informática | Unidade | 178,20 | 8,84 |
07.20 | Ferramentas | Unidade | 26,80 | 0,67 |
07.21 | Livros, revistas e similares | Unidade | 24,11 | 1,20 |
07.22 | Máquinas e equipamentos | Unidade | 136,67 | 6,70 |
07.23 | Mesa | Unidade | 76,37 | 3,75 |
07.24 | Mídias e acessórios | Unidade | 9,39 | 0,33 |
07.25 | Móveis e utensílios | Unidade | 231,80 | 11,52 |
07.26 | Produtos artesanais | Unidade | 33,50 | 1,47 |
07.27 | Produtos de iluminação | Unidade | 12,05 | 0,33 |
07.28 | Toldos e tendas | Unidade | 192,95 | 9,65 |
07.29 | Tubos e conexões | Unidade | 9,39 | 0,33 |
07.30 | Utilidades do lar | Unidade | 20,10 | 0,33 |
07.31 | Material de escritório | Unidade | 2,69 | 0,33 |
07.32 | Veículos | Unidade | 937,88 | 46,90 |
07.33 | Produtos diversos não classificáveis nas especificações anteriores | Unidade | 16,07 | 0,80 |
NOTA: Os valores informados referem-se ao preço público a ser cobrado na liberação de bens apreendidos. Será cobrado um valor fixo e mais um valor variável inerente aos dias em que o bem ficar apreendido |
TABELA Nº 08 PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|
08.01 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||
08.01.1 | Bens volumosos imprestáveis (geladeira, sofá e etc) | Viagem | 160,79 | |||
08.01.2 | Veículo inservível ou irrecuperável | Viagem | 214,38 | |||
08.01.3 | Resíduos vegetais | tonelada | 104,78 | |||
08.01.4 | Resíduos sólidos deteriorados e em perdimento | tonelada | 129,69 | |||
08.01.5 | Resíduos sólidos domiciliares | tonelada | 115,23 | |||
08.01.6 | Animais Mortos | Kg | 4,01 | |||
08.01.7 | Containeres até 1,14m3 e transporte | km | 10,72 | |||
08.01.8 | Containeres (acima de 1,14 e até 5m3) e transporte | km | 13,40 | |||
08.01.9 | Containeres (acima de 30m3) e transporte | km | 17,41 | |||
08.02 | COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCCs) | |||||
08.02.1 | Entulho (Classe A) com comboio (caçamba e pá carregadeira) | km | 51,91 | |||
08.02.2 | Entulho (Classe A) manual | km | 82,66 | |||
08.02.3 | Entulho (Classe A) caixa de 5m3 | km | 41,53 | |||
NOTA: Classe A: Classificação Cons. Nac. Meio Ambiente (CONAMA) nº 307/2002. | ||||||
08.03 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
08.03.1 | Varrição manual | m2 | 60,02 | |||
08.03.2 | Varrição mecânica de ruas e logradouros | km | 157,83 | |||
08.03.3 | Limpeza de praia mecanizada ou manual | m2 | 580,82 | |||
08.03.4 | Lavagem de logradouros | m2 | 20,10 | |||
08.03.5 | Fornecimento de Equipe Padrão (20 pessoas) | 6h/dia | 2.863,22 | |||
08.03.6 | Serviços Especiais (Varrição, lavagem de via, coleta e disposição final) | |||||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6 | Serviços Especiais (Varrição, lavagem de via, coleta e disposição final)" | |||||
08.03.6.1 | Eventos de Mínimo Porte | Duração do evento | Até 500 pessoas | 294,76 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.1 | Eventos de Mínimo Porte | Dia | Até 500 pessoas | 294,76" | ||
08.03.6.2 | Eventos de Pequeno Porte | Duração do evento | 501 a 2000 | 2.103,10 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.2 | Eventos de Pequeno Porte | Dia | 501 a 2000 | 2.103,10" | ||
08.03.6.3 | Eventos de Médio Porte | Duração do evento | 2001 a 5000 | 3.980,54 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.3 | Eventos de Médio Porte | Dia | 2001 a 5000 | 3.980,54" | ||
08.03.6.4 | Eventos de Grande Porte | Duração do evento | Acima de 5000 | 9.766,21 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.4 | Eventos de Grande Porte | Dia | Acima de 5000 | 9.766,21" | ||
08.03.6.5 | Camarote de Mínimo Porte | Duração do evento | Até 500 pessoas | 294,76 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.5 | Camarote de Mínimo Porte | Dia | Até 500 pessoas | 294,76" | ||
08.03.6.6 | Camarote de Pequeno Porte | Duração do evento | 501 a 2000 | 2,103,10 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.6 | Camarote de Pequeno Porte | Dia | 501 a 2000 | 2.103,10" | ||
08.03.6.7 | Camarote de Médio Porte | Duração do evento | 2001 a 5000 | 3,980,54 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.7 | Camarote de Médio Porte | Dia | 2001 a 5000 | 3.980,54" | ||
08.03.6.8 | Camarote de Grande Porte | Duração do evento | Acima de 5000 | 9,766,21 | ||
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).
|
||||||
"08.03.6.8 | Camarote de Grande Porte | Dia | Acima de 5000 | 9.766,21" | ||
08.04 | TRATAMENTO E DESTINO FINAL | |||||
08.04.1 | Base de Descarga de Entulho - BDE (Aterro de Inerte) | tonelada | 10,72 | |||
08.04.2 | Aterro Metropolitano Centro | tonelada | 70,72 | |||
08.04.3 | Unidade de Compostagem | tonelada | 29,48 | |||
08.05 | VIABILIDADE DE SERVIÇOS | |||||
08.05.1 | Emissão de Viabilidade de Serviços | Ano | Unidade | 274,57 | ||
08.05.2 | Emissão de Viabilidade de Serviços Especiais | Evento | Unidade | 294,76 | ||
*NOTA: Necessário ao Licenciamento Ambiental ou solicitado pela SUCOM e exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei nº 11.445/2007 . | ||||||
08.06 | CADASTRAMENTO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS | |||||
08.06.1 | Pessoa física | Ano | Veículo | 107,18 | ||
08.06.2 | Pessoa jurídica | Ano | Veículo | 113,89 | ||
08.07 | COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO E SUB PRODUTO | |||||
08.07.1 | Papel reciclado de forma artesanal | Fl. | A4 Simples de | 1,34 | ||
A4 Bananeira | 13,40 | |||||
A3 Simples | 4,01 | |||||
A3 Bananeira | 20,10 | |||||
08.07.2 | Peças confeccionadas de forma artesanal | Un | De 10 a 20cm | 5,36 | ||
De 40 a 50cm | 80,38 | |||||
De 80 a 100cm | 133,99 | |||||
Acima de 100cm | 160,79 | |||||
08.07.3 | Composto Orgânico | kg | 1,07 | |||
08.07.4 | Madeira | kg | 0,67 |
TABELA Nº 09 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA E VENDA DE NÚMERO AVULSO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
09.01 | Publicidade no Órgão Oficial do Município | |||
09 01 1 | ÓRGÃOS PÚBLICOS | cm | 16,07 | |
09.01.2 | PARTICULARES | cm | 139,34 | |
09.02 | Venda do Diário Oficial do Município | |||
09 02 1 | ÓRGÃOS PÚBLICOS | Unidade | 2,55 | |
09.02.2 | PARTICULARES | Unidade | 2,55 | |
09.02.2 | Assinatura | |||
09.02.2.1 | Capital | |||
09.02.2.1.1 | ORGÃOS PÚBLICOS | Semestral | 120,59 | |
09.02.2.1.2 | PARTICULARES | Semestral | 281,37 | |
09.02.2.2 | Interior | |||
09.02.2.2.1 | ÓRGÃOS PÚBLICOS | Semestral | 156,75 | |
09.02.2.2.2 | PARTICULARES | Semestral | 366,58 | |
09.02.2.3 | Outros Estados | |||
09.02.2.3.1 | ÓRGÃOS PÚBLICOS | Semestral | 313,53 | |
09.02.2.3.2 | PARTICULARES | Semestral | 732,89 |
TABELA Nº 10 PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) | PERCENTUAL (%) |
---|---|---|---|---|---|
10.01 | Vistoria | ||||
10 01 1 | de natureza técnica | 53,05 | |||
10.01.2 | estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços | 24,92 | |||
10.01.3 | para fins de expedição de alvará de conclusão de obra (habite-se). | 102,90 | |||
10.02 | Avaliação de imóvel, incluindo vistoria e expedição de laudo, sobre a avaliação. | 0,1 | |||
10.03 | Análise prévia de compatibilização, com vistoria local e emissão de Parecer Técnico: sobre o valor venal do terreno. | 0,1 | |||
10.04 | Cadastro de Imóvel, incluindo pesquisa e medição, revisão e atualização de dados. | 171,37 | |||
10.05 | Geolocalização de imóvel para fins de obtenção de Alvará de Habite-se. | Unidade | 120,96 | ||
10.06 | Certidão de Endereço do Imóvel para fins de identificação, retificação ou comprovação de endereço. | Unidade | 82,33 | ||
10.07 | Repavimentação de logradouro público: | ||||
10.07.1 | de pedra irregular | m2 | 9,39 | ||
10.07.2 | de paralelos ou cimentos | m2 | 18,75 | ||
10.07.3 | de massa asfáltica | m2 | 24,92 | ||
10.08 | Apreensão de Bens, abandonados na via pública: | ||||
10.08.1 | de veículo | Unidade | 0,43 | ||
10.08.2 | de animal | por cabeça | 0,43 | ||
10.08.3 | de objeto de qualquer espécime, inclusive gêneros alimentícios | Kg | 0,09 | ||
NOTA: além do preço público pela apreensão, serão cobradas as despesas de transporte de bens, sua manutenção e, quando for o caso, com o tratamento e alimentação de animais. | |||||
10.09 | Lavagem de áreas em logradouro público | Hora | 237,16 | ||
10.10 | Locação de módulos sanitários públicos (mínimo de 15 dias) | ||||
10.10.1 | Sanitário masculino ou feminino - 02 vasos | 1.024,97 | |||
10.10.2 | Sanitário masculino ou feminino - 03 vasos | 126,78 | |||
10.10.3 | Sanitário duplo, masculino 02 vasos - feminino 04 vasos | 1.366,64 |
TABELA Nº 11 PREÇO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | |||
---|---|---|---|---|
CLASSE RESIDENCIAL | ||||
Até 500 W De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W |
4,32 8,61 17,21 34,46 |
|||
CLASSE COMERCIAL | ||||
Até 500 W De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W |
8,61 17,21 34,46 86,12 |
|||
CÓDIGO: | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GAMBIARRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
11.01 | Montagem / desmontagem | por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra | 171,22 | |
11.02 | uso de bem público e consumo de energia | por dia | por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra. | 43,63 |
TABELA Nº 12 PREÇO POR SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES
CÓDIGO | ESPECIFICAÇAO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
12.01 | PODA DE ÁRVORE | |||
12 01 1 | DE MÉDIO PORTE | 99,15 | ||
12.01.2 | DE GRANDE PORTE | 209,01 | ||
12.02 | ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE | |||
12.02.1 | DE MÉDIO PORTE | 602,93 | ||
12.02.2 | ÁRVORE DE GRANDE PORTE | 1.266,15 |
TABELA Nº 13 PREÇO PELA VENDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | PORTES DAS MUDAS | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
13.01 | ÁRVORES | |||
13 01 1 | < 1,00 | 9,39 | ||
13.01.2 | 1,00 < p < 1,50 | 16,07 | ||
13.01.3 | > 1,50 | 20,10 | ||
13.02 | ARBORETAS | |||
13.02.1 | < 1,00 | 6,04 | ||
13.02.2 | 1,00 < p < 1,50 | 12,05 | ||
13.02.3 | > 1,50 | 24,11 | ||
13.03 | ARBUSTOS | < 1,00 | 4,02 a 13,39 | |
13.04 | SUBARBUSTOS | |||
13.04.1 | < 1,00 | 6,04 | ||
13.04.2 | 1,00 < p < 1,50 | 9,38 | ||
13.04.3 | > 1,50 | 18,75 | ||
13.05 | HERBÁCEA | < 1,00 | 2,69 a 6,70 | |
13.06 | HERBÁCEA - AGAVES | |||
13.06.1 | < 1,00 | 6,70 | ||
13.06.2 | 1,00 < p < 1,50 | 16,07 | ||
13.06.3 | > 1,50 | 20,10 | ||
13.07 | FORRAÇÃO | < 1,00 | 1,34 | |
13.08 | PALMEIRAS | |||
13.08.1 | < 1,00 | 6,70 | ||
13.08.2 | 1,00 < p < 1,50 | 20,10 | ||
13.08.3 | > 1,50 | 40,20 |
(Redação da tabela 14 dada pelo Decreto Nº 25804 DE 30/01/2015):
TABELA 14 - PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) | VALOR ADICIONAL (RS) |
14.01 | ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS: | ||||
14.01.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 306,93 | |||
14.01.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 484,47 | |||
14.01.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 642,08 | |||
14.02 | Anuência Prévia - AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em: | ||||
14.02.1 | via local | 287,89 | |||
14.02.2 | via coletora | 405,78 | |||
14.02.3 | via arterial e de trânsito rápido | 560,09 | |||
14.03 | Anuência Prévia - AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à | ||||
14.03.1 | via local | 174,94 | |||
14.03.2 | via coletora | 266,74 | |||
14.03.3 | via arterial e de trânsito rápido | 330,72 | |||
14.04 | Anuência Prévia - AP para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores. | 111,44 | |||
14.05 | Anuência Prévia - AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito. | 227,93 | |||
14.06 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública. | 111,44 | |||
14.07 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas: | ||||
14.07.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 4.610,23 | |||
14.07.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 8.504,95 | |||
14.07.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 13.012,97 | |||
14.08 | Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente: | ||||
14.08.1 | Vertical (placa) | unidade | 57,48 | ||
14.08.2 | Horizontal | ||||
14.08.2.1 | pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua) | por m 2 | 5,00 | ||
14.08.2.2 | pinturas de zebrados e legendas | por m 2 | 5,36 | ||
14.08.2.3 | implantação de tachões refletivos e calotas | unidade | 34,25 | ||
14.08.2.4 | implantação de prismas de concreto | unidade | 26,56 | ||
14.08.3 | Sinalização semafórica | 2.326,30 | |||
14.09 | Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração. | 4,89 | |||
14.10 | Guinchamento - Apreenção e Diária | ||||
14.10.1 | Tipo de Veículo/Operação Engate/Resgate (Guincho) | ||||
14.10.1.1 | Bicicleta | 16,86 | |||
14.10.1.2 | Motocicleta | 67,42 | |||
14.10.1.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 280,90 | ||
14.10.1.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 | 337,08 | ||
14.10.1.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 477,53 | ||
14.10.1.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 561,80 | ||
14.10.1.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 730,33 | ||
14.10.2 | Tipo de Veículo/Km Rodado/Rebocado | ||||
14.10.2.1 | Bicicleta | 0,00 | |||
14.10.2.2 | Motocicleta | 2,00 | |||
14.10.2.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 4,78 | ||
14.10.2.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 | 4,78 | ||
14.10.2.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 4,78 | ||
14.10.2.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 4,78 | ||
14.10.2.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 4,78 | ||
14.10.3 | Tipo de Veículo/Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido | ||||
14.10.3.1 | Bicicleta | Por dia | 6,74 | ||
14.10.3.2 | Motocicleta | Por dia | 28,10 | ||
14.10.3.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 44,94 | |
14.10.3.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 | 292,13 | |
14.10.3.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | Por dia | um eixo traseiro | 477,53 | |
14.10.3.6 | Ônibus e caminhão | Por dia | dois eixos | 573,03 | |
14.10.3.7 | Ônibus e caminhão | Por dia | três ou mais eixos | 764,04 | |
14.11 | Estada de veículo removido da via: | ||||
14.11.1 | Bicicleta | por dia | 7,12 | ||
14.11.2 | Motocicleta | por dia | 28,10 | ||
14.11.3 | Automóvel | por dia | 44,94 | ||
14.11.4 |
caminhonete, caminhoneta e utilitário |
por dia | 292,13 | ||
14.11.5 | micro-ônibus, ônibus e caminhão | por dia | 01 eixo traseiro | 477,53 | |
14.11.6 | ônibus e caminhão | por dia | 02 eixos traseiros | 573,03 | |
14.11.7 | ônibus e caminhão | por dia | 03 ou mais eixos traseiros | 764,04 | |
14.12 | Credenciamento de serviços de escolta | 436,96 | |||
14.13 | Serviço de pesquisa de fluxo | 1.960,95 | |||
14.14 | Serviços de trânsito em eventos e obras | ||||
14.14.1 | Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras | Até 4 hr | 184,99 | ||
14.14.2 | Equipe de sinalização | Até 4 hr | 250,44 | ||
14.14.3 | Materiais de sinalização | Até 4 hr | 1.140,33 | ||
14.14.4 | Vistoria pós Evento ou Obra | Até 4 hr | 132,85 | ||
14.14.5 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais | Até 4 hr | 446,92 | ||
14.14.6 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras | Até 4 hr | 1.066,04 | ||
14.14.7 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais | Até 4 hr | 1.791,47 | ||
14.14.8 | Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de viário trânsito rápido) | Até 4 hr | 2.732.47 | ||
14.14.9 | Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO | ||||
14.14.9.1 | Operação e monitoraçâo de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 258,67 |
14.14.9.2 | Operação e monitoraçâo de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 | 1.976,51 | 545,65 |
14.14.9.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.142.37 | 1.168,60 |
14.14.9.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.061,58 |
14.14.9.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.964,45 | 3.210,25 |
14.14.9.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.040,62 |
14.14.9.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 4.871,00 |
14.14.9.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 6.946,92 |
NOTA 1: No item "Materiais de sinalização" (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades: Nota: Redação conforme publicação oficial. 1 - pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR 2 - mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL. |
|||||
14.14.10 | Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE | ||||
14.14.10.1 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 273,41 |
14.14.10.2 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 pessoas | 1.976,51 | 576,75 |
14.14.10.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.321,48 | 1.235,21 |
14.14.10.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.179,10 |
14.14.10.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.965,57 | 3.393,23 |
14.14.10.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.270.94 |
14.14.10.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 5.148.64 |
14.14.10.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 7.342,90 |
14.15 | Curso de Formação e/ ou Reciclagem para Monitores de Tráfego (Redação dada pela Lei Nº 9330 DE 29/09/2017). | Hora/ aula | 80,00 | ||
Nota: Redação Anterior: 14.15 / Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública / 415,98 |
|||||
14.16 | Curso de Formação e/ou Reciclagem para Monitores de Tráfego (Acrescentado pelo Decreto Nº 29258 DE 01/12/2017). | Hora/aula | 80,00 | ||
NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate/Resgate, o valor do deslocamento do guincho. (Nota acrescentada pelo Decreto Nº 26605 DE 21/10/2015):
NOTA 5: Não serão cobrados os preços públicos desta Tabela, em relação: |
TABELA Nº 14 PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) | VALOR ADICIONAL (R$) |
---|---|---|---|---|---|
14.01 | ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS: | ||||
14.01.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 306,93 | |||
14.01.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 484,47 | |||
14.01.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 642,08 | |||
14.02 | Anuência Prévia - AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em: | ||||
14.02.1 | via local | 287,89 | |||
14.02.2 | via coletora | 405,78 | |||
14.02.3 | via arterial e de trânsito rápido | 560,09 | |||
14.03 | Anuência Prévia - AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à | ||||
14.03.1 | via local | 174,94 | |||
14.03.2 | via coletora | 266,74 | |||
14.03.3 | via arterial e de trânsito rápido | 330,72 | |||
14.04 | Anuência Prévia - AP, para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores. | 111,44 | |||
14.05 | Anuência Prévia - AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito. | 227,93 | |||
14.06 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública. | 111,44 | |||
14.07 | Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas: | ||||
14.07.1 | até 750 metros lineares de arruamento | 4.610,23 | |||
14.07.2 | de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento | 8.504,95 | |||
14.07.3 | acima de 1.500 metros lineares de arruamento | 13.012,97 | |||
14.08 | Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente: | ||||
14.08.1 | Vertical (placa) | unidade | 57,48 | ||
14.08.2 | Horizontal | ||||
14.08.2.1 | pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua) | por m2 | 5,00 | ||
14.08.2.2 | pinturas de zebrados e legendas | por m2 | 5,36 | ||
14.08.2.3 | implantação de tachões refletivos e calotas | unidade | 34,25 | ||
14.08.2.4 | implantação de prismas de concreto | unidade | 26,56 | ||
14.08.3 | Sinalização semafórica | 2.326,30 | |||
14.09 | Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração. | 4,89 | |||
14.10 | Guinchamento - Apreenção e Diária | ||||
14.10.1 | Tipo de Veículo / Operação Engate / Resgate (Guincho) | ||||
14.10.1.1 | Bicicleta | 14,25 | |||
14.10.1.2 | Motocicleta | 65,37 | |||
14.10.1.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 213,93 | ||
14.10.1.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 | 297,13 | ||
14.10.1.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 404,10 | ||
14.10.1.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 517,01 | ||
14.10.1.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 683,41 | ||
14.10.2 | Tipo de Veículo / Km Rodado / Rebocado | ||||
14.10.2.1 | Bicicleta | 0,00 | |||
14.10.2.2 | Motocicleta | 2,00 | |||
14.10.2.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 4,78 | ||
14.10.2.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 | 478 | ||
14.10.2.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | um eixo traseiro | 4,78 | ||
14.10.2.6 | Ônibus e caminhão | dois eixos | 4,78 | ||
14.10.2.7 | Ônibus e caminhão | três ou mais eixos | 4,78 | ||
14.10.3 | Tipo de Veículo / Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido | ||||
14.10.3.1 | Bicicleta | Por dia | 6,74 | ||
14.10.3.2 | Motocicleta | Por dia | 28,10 | ||
14.10.3.3 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura | 44,94 | |
14.10.3.4 | Automóvel utilitário e caminhonete | Por dia | acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 | 292,13 | |
14.10.3.5 | Micro ônibus, ônibus e caminhão | Por dia | um eixo traseiro | 477,53 | |
14.10.3.6 | Ônibus e caminhão | Por dia | dois eixos | 573,03 | |
14.10.3.7 | Ônibus e caminhão | Por dia | três ou mais eixos | 764,04 | |
14.11 | Estada de veículo removido da via: | ||||
14.11.1 | Bicicleta | por dia | 6,71 | ||
14.11.2 | Motocicleta | por dia | 21,44 | ||
14.11.3 | Automóvel | por dia | 33,51 | ||
14.11.4 | caminhonete, caminhoneta e utilitário | por dia | 284,97 | ||
14.11.5 | micro-ônibus, ônibus e caminhão | por dia | 01 eixo traseiro | 474,94 | |
14.11.6 | ônibus e caminhão | por dia | 02 eixos traseiros | 569,93 | |
14.11.7 | ônibus e caminhão | por dia | 03 ou mais eixos traseiros | 759,91 | |
14.12 | Credenciamento de serviços de escolta | 461,86 | |||
14.13 | Serviço de pesquisa de fluxo | 2.072,72 | |||
14.14 | Serviços de trânsito em eventos e obras | ||||
14.14.1 | Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras | Até 4 hr | 184,99 | ||
14.14.2 | Equipe de sinalização | Até 4 hr | 250,44 | ||
14.14.3 | Materiais de sinalização | Até 4 hr | 1.140,33 | ||
14.14.4 | Vistoria pós Evento ou Obra | Até 4 hr | 132,85 | ||
14.14.5 | Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais | Até 4 hr | 472,40 | ||
14.14.6 | Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras | Até 4 hr | 1.126,80 | ||
14.14.7 | Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais | Até 4 hr | 1.893,59 | ||
14.14.8 | Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de trânsito rápido) | Até 4 hr | 2.888,22 | ||
14.14.9 | Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO | ||||
14.14.9.1 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 258,67 |
14.14.9.2 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 pessoas | 1.976,51 | 545,65 |
14.14.9.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.188,21 | 1.168,60 |
14.14.9.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.061,58 |
14.14.9.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.964,45 | 3.210,25 |
14.14.9.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.040,62 |
14.14.9.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 4.871,00 |
14.14.9.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 6.946,92 |
NOTA 1: No item "Materias de sinalização" (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades: 1 - pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR 2 - mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento. NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL. |
|||||
14.14.10 | Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE | ||||
14.14.10.1 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Até 1.000 pessoas | 828,62 | 273,41 |
14.14.10.2 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 1.001 e 5.000 pessoas | 1.976,51 | 576,75 |
14.14.10.3 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 5.001 e 10.000 pessoas | 3.321,48 | 1.235,21 |
14.14.10.4 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 10.001 e 20.000 pessoas | 6.642,96 | 2.179,10 |
14.14.10.5 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 20.001 e 30.000 pessoas | 9.965,57 | 3.393,23 |
14.14.10.6 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 30.001 e 40.000 pessoas | 13.285,93 | 4.270,94 |
14.14.10.7 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Entre 40.001 e 50.000 pessoas | 16.607,41 | 5.148,64 |
14.14.10.8 | Operação e monitoração de trânsito | Até 4 hr | Acima de 50.001 pessoas | 24.911,10 | 7.342,90 |
14.15 | Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública | 415,98 | |||
NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate / Resgate, o valor do deslocamento do guincho. NOTA 2: Considera-se quilômetro rodado ou rebocado, o valor que multiplicado pela distância percorrida e somado ao valor do engate determina o valor a ser cobrado pela remoção do veículo na via. NOTA 3: A estada de veículo apreendido ou recolhido refere-se ao valor da diária a ser cobrada durante o período em que o veículo permanecer no pátio de apreensão sob a guarda da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador -TRANSALVADOR. NOTA 4: Não será necessário o procedimento de engate ou resgate, quando o veículo cometer infração de trânsito passível de remoção e o proprietário ou condutor se dispuser a sua retirada de imediato. |
TABELA Nº 15 PREÇO POR SERVIÇOS DE APOIO DE TRANSPORTES
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
15.01 | Logística de Apoio de Transporte Público para eventos: | |||
15 01 1 | Análise Técnica | 206,07 | ||
15.01.2 | Apoio para eventos; | 4 horas | até 1.000 pessoas | 961,86 |
15.01.3 | Apoio para eventos; | 4 horas | de 1.001 a 5.000 pessoas | 3.847,43 |
15.01.4 | Apoio para eventos | 4 horas | de 5.001 a 10.000 pessoas | 5.002,35 |
15.01.5 | Apoio para eventos | 4 horas | de 10.001 a 20.000 pessoas | 5.231,95 |
15.01.6 | Apoio para eventos; | 4 horas | de 20.001 a 30.000 pessoas | 6.009,81 |
15.01.7 | Apoio para eventos; | 4 horas | de 30.001 a 40.000 pessoas | 7.061,22 |
15.01.8 | Apoio para eventos; | 4 horas | de 40.001 a 50.000 pessoas | 9.186,74 |
15.01.9 | Apoio para eventos. | 4 horas | acima de 50.001 pessoas | 13.780,10 |
NOTA: Os preços para Apoio de Transporte para Eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo. | ||||
15.02 | Apreensão de veículos: | |||
15.02.1 | Remoção de veículos pequeno porte (utilitário) | Unidade | 155,74 | |
15.02.2 | Remoção de veículos de médio porte (6 TON) | Unidade | 253,06 | |
15.02.3 | Remoção de veículos de grande porte (12 TON); | Unidade | 525,22 | |
15.02.4 | Diária do pátio para guarda do veículo | Dia | Unidade | 22,28 |
15.02.5 | Vistoria de não permissionários carro passeio | Unidade | 108,21 | |
15.02.6 | Vistoria de não permissionário carro utilitário | Unidade | 170,29 | |
15.03 | Informação da quantidade de vale-transporte necessária ao deslocamento casa/trabalho/casa, do pessoal das empresas. | P/usuário | 3,07 | |
15.04 | Remanejamento de Abrigos, assim entendido: | |||
15.04.1 | Desmontagem de abrigo simples SETIN | Unidade | 688,18 | |
15.04.2 | Desmontagem de abrigo duplo SETIN | Unidade | 1.017,62 | |
15.04.3 | Desmontagem de abrigo simples RENURB | Unidade | 721,18 | |
15.04.4 | Desmontagem de abrigo duplo RENURB | Unidade | 1.032,82 | |
15.04.5 | Montagem de abrigo simples SETIN inclusive sapatas | Unidade | 481,74 | |
15.04.6 | Montagem de abrigo duplo SETIN inclusive sapatas | Unidade | 632,54 | |
15.04.7 | Montagem de abrigo simples RENURB | Unidade | 1.386,61 | |
15.04.8 | Montagem de abrigo duplo RENURB | Unidade | 1.680,91 | |
15.04.9 | Passeio em concreto com 0,05m de espessura, inclusive escavação de leito de arenoso com espessura igual a 0,15m | m2 | 50,61 | |
15.04.10 | Pavimentação em pedra portuguesa, assentada em farofa de cimento e areia na proporção de 1/6 | m2 | 55,42 | |
15.05 | Utilização de Terminais Urbanos de Salvador por linhas de ônibus de outros Municípios. | |||
15.05.1 | Terminal da Lapa | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.2 | Terminal Urbano da Estação Rodoviária | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.3 | Estação Iguatemi | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.4 | Estação Mussurunga | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.5 | Estação Pirajá | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.6 | Terminal da Calçada | R$/viagem | 0,84 | |
15.05.7 | Terminal da França | R$/viagem | 0,84 | |
15.06 | Utilização de boxes e stands em estações e terminais de ônibus | |||
15.06.1 | Estrutura móvel ocupando área até 5 m2. | R$/ m2 | 160,34 | |
15.06.2 | Estrutura em alvenaria de bloco, lojas ocupando área acima de 5 m2 até 50 m2 | R$/ m2 | 219,42 | |
15.06.3 | Grandes áreas acima de 50 m2 | R$/ m2 | 143,47 + FA | |
15.06.4 | Situação especial, estações e terminais de baixa demanda (aquidabã, barroquinha e São Caetano). | R$/ m2 | 26,33 | |
15.06.5 | Caixa Eletrônico (Fixo) | R$/ m2 | 2.531,74 | |
15.06.6 | Stands de permanência temporária, de divulgação de produtos e outros | dia | R$/ m2 | 13,51 |
NOTA: FA (Fator de Ajuste) = R$ 3.041,94 | ||||
15.07 | Vistorias programadas para ônibus, microônibus, cadastrados no STCO | Unidade | 173,91 | |
NOTA: STCO = Sistema de Transporte Coletivo |
TABELA Nº 16 PREÇO POR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARA LICENCIAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO* | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
16.01 | Manifestação Prévia - MP | Unidade | 549,34 | |
16.02 | Autorização Ambiental - AA | Unidade | 732,89 | |
16.03 | Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos - ATRP | Unidade | 732,89 | |
16.04 | Licença Simplificada - LS | Unidade | 917,78 | |
NOTA: Vigência definida para cada caso em parecer pela Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental com base na legislação vigente. |
TABELA Nº 17 PREÇO DE PRODUTOS DE GEOPROCESSAMENTO DISPONIBILIZADOS PELA SEMUT
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | VALOR (R$) | UNIT. (R$) |
---|---|---|---|---|
17.01 | MÍDIA: PAPEL SULFITE / GLOSSY PAPER | SULFITE | GLOSSY PAPER | |
17.01.1 | FOLHA SICAD 2006 - PLANIMÉTRICA - Escala 1:2000 SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS | A1 | 10,96 | 21,16 |
17.01.2 | FOLHA SICAD 2006 - ORTOFOTOCARTA - Escala 1:2000 ORTOFOTO 2006 + SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS | A1 | 44,27 | 64,05 |
17.01.3 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL PADRONIZADO | |||
17.01.3.1 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A4 | 4,20 | 7,37 |
17.01.3.2 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A3 | 5,97 | 14,06 |
17.01.3.3 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A2 | 7,77 | 18,22 |
17.01.3.4 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A1 | 13,12 | 31,89 |
17.01.3.5 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A0 | 15,76 | 34,29 |
17.01.3.6 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A0 Estendido | 28,23 | 81,60 |
17.01.4 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PADRONIZADO | |||
17.01.4.1 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A4 | 6,89 | 13,14 |
17.01.4.2 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A3 | 10,44 | 19,57 |
17.01.4.3 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A2 | 24,68 | 46,50 |
17.01.4.4 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A1 | 44,27 | 63,91 |
17.01.4.5 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A0 | 86,99 | 127,15 |
17.01.4.6 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A0 Estendido | 101,23 | 179,81 |
17.01.5 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA (ver item 3.0.0) | |||
17.01.5.1 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A4 | 4,20 | 7,37 |
17.01.5.2 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A3 | 5,97 | 14,06 |
17.01.5.3 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A2 | 7,77 | 17,55 |
17.01.5.4 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A1 | 13,12 | 31,89 |
17.01.5.5 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A0 | 15,76 | 34,29 |
17.01.5.6 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL | A0 Estendido | 28,15 | 80,38 |
17.01.6 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA (ver item 3.0.0) | |||
17.01.6.1 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A4 | 7,37 | 13,14 |
17.01.6.2 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A3 | 10,45 | 19,57 |
17.01.6.3 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A2 | 24,79 | 46,09 |
17.01.6.4 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A1 | 44,74 | 64,05 |
17.01.6.5 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A0 | 86,95 | 126,75 |
17.01.6.6 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO | A0 Estendido | 101,16 | 180,60 |
17.01.7 | CADERNO A3 (ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS + BASE PMS) | |||
17.01.7.1 | CADERNO A3 ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 (Com ortofoto) | 1 : 4000 (285 folhas) | 1.523,79 | |
17.01.7.2 | CADERNO A3 ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 (Sem ortofoto) | 1 : 5000 (205 fls.) | 549,06 | |
17.02. | MÍDIA: CD-ROM / DVD-ROM - MEDIANTE CONVÊNIO OU CONTRATO | |||
17.02.1 | AEROFOTO 2006 - 1:8000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi (não georeferenciado) - DVD | JPG | 19,57 | |
17.02.2 | KIT COM 603 AEROFOTOS 2006 - 1:8000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi + FOTO ÍNDICE - DVD | JPG | 484,75 | |
17.02.3 | FOLHA SICAD 2006 PLANIMÉTRICA ESCALA 1:2000 | |||
17.02.3.1 | FOLHA SICAD 2006 | DWG | 37,25 | |
17.02.3.2 | FOLHA SICAD 2006 | PDF / PRN / PLT | 12,86 | |
17.02.4 | ORTOFOTO SICAD 2006 - Escala 1:2000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi - JPG, 300 DPI - PDF | |||
17.02.4.1 | ORTOFOTO SICAD 2006 (georeferenciado) | JPG | 179,81 | |
17.02.4.2 | ORTOFOTO SICAD 2006 | PDF / PRN / PLT | 54,94 | |
17.02.5 | KIT COM 312 ORTOFOTOS SICAD 2006 - 300 dpi - Escala 1 : 2000 (georeferenciado) | JPG E DWG | 48.316,65 | |
17.02.6 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL PADRONIZADO | PDF / PRN / PLT | 12,86 | |
17.02.7 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PADRONIZADO | PDF / PRN / PLT | 29,08 | |
17.02.8 | MAPA TEMÁTICO VETORIAL PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA | PDF / PRN / PLT | 12,86 | |
17.02.9 | MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA | PDF / PRN / PLT | 29,08 | |
17.02.10 | BANCO DE DADOS DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM) | MAPINFO / MDB | 43,94 | |
17.03 | HORA TÉCNICA (VALOR A SER ACRESCENTADO AOS MAPAS PERSONALIZADOS) | 37,39 |
TABELA Nº 18 PREÇO PELA CONCESSÃO DE USO DO MERCADO MODELO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA |
VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
18.01 | Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais de bar e restaurante, inclusive área ocupada por mesas e cadeiras, depósitos fechados e banheiros, por metro quadrado e por mês cumulativamente: | |||
18.01.1 | Para restaurante | área inferior ou igual a 50m2 | 54,86 | |
18.01.2 | Para restaurante | área superior a 50m2 | 10,72 | |
18.02 | Áreas especiais, internas, ocupadas com instalações de apoio comercial de bar e restaurante, para colocação de mesas e cadeiras, por metro quadrado e por mês cumulativamente: | |||
18.02.1 | Para a área da Rotunda | 8,72 | ||
18.02.2 | Para a área do Varandal | 8,72 | ||
18.03 | Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais fixas de Lembranças da Bahia e Prestação de Serviços de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados: | |||
18.03.1 | Para pavimento térreo, box de esquina e de frente 100% | mês | m2 | 107,18 |
18.03.2 | Para pavimento térreo, box de meio e fundo 75% | mês | m2 | 107,18 |
18.03.3 | Para pavimento 1º andar, box de esquina e de frente 75% | mês | m2 | 107,18 |
18.03.4 | Para pavimento 1º andar, box meio e de fundo 60% | mês | m2 | 107,18 |
18.03.5 | Para pavimento subsolo 35% | mês | m2 | 107,18 |
18.03.6 | Para pavimento mezanino da escada, qualquer loja 75% | mês | m2 | 107,18 |
18.04 | Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais móveis de Prestação de Serviços de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados e área ocupada com banners: | |||
18.04.1 | Para pavimento Rotunda, quiosque de Serviços Turísticos 100% | mês | m2 | 53,60 |
18.04.2 | Para pavimento Rotunda, tabuleiro de baiana 75% | mês | m2 | 53,60 |
18.05 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais móveis de Alimentos e Bebidas: | |||
18.05.1 | Calçamento da Praça Cayru - Vista para o Terminal Marítimo | |||
18.05.1.1 | Com área inferior ou igual a 10 m2 | mês | m2 | 33,50 |
18.05.1.2 | Com área superior a 10 m2 | Mês | m2 | 16,74 |
18.05.2 | Calçamento da Praça Cayru - Vista para o Elevador Lacerda | |||
18.05.2.1 | Com área inferior ou igual a 10 m2 | Mês | m2 | 33,50 |
18.05.2.2 | Com área superior a 10 m2 | mês | m2 | 16,74 |
18.06 | Área interna ocupada com instalações provisórias destinadas a realização de eventos culturais, 8,72 | |||
18.06.1 | Para a área da Rotunda | 8 h por dia | m2 | 11,39 |
NOTA: Sujeito ao Regulamento Interno de Realização de Eventos Culturais na Rotunda. |
TABELA Nº 19 PREÇO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE USO DE SOM
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | PORTE | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
19.01 | ESTABELECIMENTO | 2 anos | MICRO | 133,39 |
19.02 | ESTABELECIMENTO | 2 anos | PEQUENO | 334,96 |
19.03 | ESTABELECIMENTO | 2 anos | MÉDIO | 535,93 |
19.04 | ESTABELECIMENTO | 2 anos | GRANDE | 870,89 |
Nota: Os critérios para enquadramento do porte do estabelecimento são definidos no Código de Polícia Administrativa do Município. |
TABELA Nº 20 PREÇO PARA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA USO DE SOM
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
20.01 | Eventos | Dia | até 100 pessoas | 79,06 |
20.02 | Eventos | Dia | 101 a 300 pessoas | 158,10 |
20.03 | Eventos | Dia | 301 a 500 pessoas | 314,86 |
20.04 | Eventos | Dia | 501 a 1.000 pessoas | 803,89 |
20.05 | Eventos | Dia | 1.001 a 3.000 pessoas | 1.286,29 |
20.06 | Eventos | Dia | 3.001 a 6.000 pessoas | 2.572,46 |
20.07 | Eventos | Dia | Acima de 6.000 pessoas | 5.144,92 |
TABELA Nº 21 PREÇO PELO USO DO TRANSPORTE VERTICAL
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
21.01 | Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos (Plano Inclinado) | Por pessoa | 0,15 |