Decreto nº 25747 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 dez 2014

Regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Salvador, aprova tabelas de cobrança, e dá outras providências. TABELA S - ANEXAS AO DECRETO Nº 25.747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DE DEZEMBRO DE 2014

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Município do Salvador e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Decreta:

CAPITULO I - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Seção I - Das Tabelas

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços públicos constantes nas tabelas de números 01 a 21 anexas e integrantes deste Decreto.

Seção II - Do Pagamento

Art. 2º Far-se-á o pagamento de preços públicos contra a prestação do serviço ou pelo uso de bem público e patrimonial, por meio da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 3º O processamento e o controle de arrecadação dos preços públicos serão realizados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Seção III - Das Infrações e Penalidades

Art. 4º O não pagamento dos débitos resultante de utilidades fornecidas, de prestação de serviço ou do uso de bens públicos, em razão de exploração de serviços municipais, acarretará as medidas seguintes:

I - corte do funcionamento do serviço;

II - suspensão do uso do bem imóvel;

III - cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço público.

Art. 5º O não recolhimento do preço público, dentro do prazo estipulado no termo ou contrato administrativo firmado com o Município, implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.

Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo aos serviços públicos que dependam de pagamento prévio para que ocorra a sua prestação.

CAPITULO II - NORMAS ESPECIAIS

Seção I - Dos Serviços de Expediente

Art. 6º Os documentos, requerimentos e demais papéis somente serão recebidos, autuados e instruídos após o pagamento do preço público.

Seção II - Dos Serviços de Mercados Públicos

Art. 7º O preço público pela exploração dos mercados públicos municipais é devido pelo uso de suas áreas, sob regime de concessão ou permissão.

Art. 8º É vedado, no contrato de concessão e termo de permissão para exploração dos mercados públicos, o uso de cláusulas que:

I - estabeleça preço diferente do fixado na respectiva tabela de preços;

II - permita locação de áreas internas e externas.

Parágrafo único. A infração dos incisos do caput deste artigo dá causa à rescisão do contrato de concessão ou cassação do termo da permissão de uso, independente da aplicação de penalidades previstas em lei.

Art. 9º Os concessionários e os permissionários de uso de mercados públicos são os responsáveis pelo pagamento de tarifas de serviços públicos, tais como:

I - limpeza pública;

II - segurança;

III - iluminação;

IV - energia elétrica;

V - telefone;

VI - despesas de conservação e vigilância interna dos mercados;

VII - outros serviços públicos.

Seção III - Do Uso de Bens Públicos Municipais

Art. 10. O preço público é devido pelo uso dos bens públicos municipais e recai sobre a ocupação:

I - de bem de domínio público;

II - de bem de uso dominial.

§ 1º São bens do domínio público as ruas, avenidas, estradas, caminhos e demais logradouros públicos.

§ 2º São bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinados aos serviços públicos municipais.

Seção IV - Da Utilização de Bens Patrimoniais

Art. 11. Os bens imóveis do Município poderão ser objeto de Concessão de Direito Real de Uso, Concessão, Cessão, Permissão ou Autorização de Uso.

Art. 12. A base de cálculo para cobrança do preço público, pela utilização de bens públicos municipais, será apurada mediante avaliação administrativa do imóvel em conformidade com o valor venal do imóvel.

§ 1º Para efeito de fixação do preço público, o valor do imóvel, será apurado com a inclusão da edificação existente, quando esta for de domínio do Município.

§ 2º Caso não haja edificação, o preço público incidirá apenas sobre o terreno, devendo ser promovida nova apuração, após a edificação da área, pelo Município, cujo valor total passara a integrar a avaliação do bem para fins de pagamento de preço público.

§ 3º O preço público pela utilização dos bens patrimoniais será devido por todo período de vigência do termo ou contrato.

§ 4º O preço público será pago em parcelas mensais de acordo com as condições previstas no respectivo termo ou contrato.

§ 5º Proceder-se-á reavaliação do preço no caso do não cumprimento do previsto neste Decreto.

§ 6º A mora no pagamento do preço público importará na retomada do respectivo bem, independente de notificação judicial, sem prejuízo do pagamento atualizado monetariamente, da multa, dos juros e de outras cominações contratuais e legais.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 28255 DE 07/02/2017):

Art. 13. A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais terão prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovadas desde que atendidas às disposições legais pertinentes.

§ 1º Em caráter excepcional, quando for devidamente justificado o relevante interesse público envolvido no ato, o prazo máximo da permissão de uso, feita mediante remuneração ou com imposição de encargos, será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado ou prorrogado a critério exclusivo da Administração.

§ 2º O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais.

§ 3º Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.

§ 4º O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Nota: Redação Anterior:
Art. 13. A concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais terá prazo máximo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada desde que atendidas às disposições legais pertinentes.

§ 1º O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais.

§ 2º Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.

§ 3º O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 14. Os direitos decorrentes do uso dos bens não poderão ser transferidos, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, incorrendo no pagamento de multa, no equivalente ao dobro do valor anual do preço público, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas em lei, aquele usuário que proceder de forma diversa da estabelecida neste artigo.

Parágrafo único. No ato de renovação do contrato ou termo será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento do IPTU/TRSD, de certidão negativa do CADIN e de quitação de tarifas publicas relativas ao imóvel utilizado.

Art. 15. A qualquer tempo resolver-se-ão a concessão, a cessão, a permissão e a autorização de uso de bens patrimoniais, se assim exigir o interesse público, cientificando-se os usuários para, no prazo de 90 (noventa) dias, desocuparem o imóvel, independentemente de notificação judicial.

Art. 16. Os usuários de bens patrimoniais são responsáveis pelos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o bem utilizado, ficando também obrigados a contribuir para o ressarcimento das despesas de conservação, asseio e limpeza do mesmo, na proporção da área utilizada.

Art. 17. Devem entender-se como de concessão ou permissão de uso os contratos ou termos que se refiram a arrendamento ou locação.

Art. 18. Aplica-se, no que couber, aos bens municipais, toda a legislação federal que dispõe ou vier a dispor sobre os bens da União.

Seção V - Dos Serviços Funerários e Cemitérios

Art. 19. A tabela de preços públicos pela prestação de serviços funerários e pela utilização dos cemitérios públicos aprovada por este Decreto deverá ser fixada em local visível, nos cemitérios públicos, e de acesso ao público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Aplicam-se aos preços públicos, no que couber, as disposições da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.

Art. 21. As entidades ou os órgãos da Administração direta e indireta do Município terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao sistema de pagamento de preços públicos mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica vedado receber pagamento de preço público sem o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor.

Art. 22. Revogam-se os Decretos nº 7.880, de 30 de julho de1987; nº 20.042, de 24 de setembro de 2009; 20.178, de 29 de dezembro de 2009; 22.808, de 25 de abril de 2012; 23.707, de 20 de dezembro de 2012; 24.492, de 26 de novembro de 2013.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO

TABELAS - ANEXAS AO DECRETO Nº 25.747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, DE DEZEMBRO DE 2014

TABELA Nº 01 PREÇO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

TABELA Nº 02 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DO USO DE ÁREAS NOS MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS E DOMÍNIO PÚBLICO

TABELA Nº 04 PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

TABELA Nº 05 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS

TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS

TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA/LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS

TABELA Nº 08 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

TABELA Nº 09 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA VENDA DE NÚMERO AVULSO

TABELA Nº 10 PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS

TABELA Nº 11 PREÇO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO

TABELA Nº 12 PREÇO POR SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES

TABELA Nº 13 PREÇO PELA VENDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS

TABELA Nº 14 PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO

TABELA Nº 15 PREÇO POR SERVIÇOS DE APOIO DE TRANSPORTES

TABELA Nº 16 PREÇO POR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARA LICENCIAMENTO

TABELA Nº 17 PREÇO DE PRODUTOS DE GEOPROCESSAMENTO DISPONIBILIZADOS PELA SEMUT

TABELA Nº 18 PREÇO PELA CONCESSÃO DE USO DO MERCADO MODELO

TABELA Nº 19 PREÇO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE USO DE SOM

TABELA Nº 20 PREÇO PARA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA USO DE SOM

TABELA Nº 21 PREÇO PARA USO DO TRANSPORTE VERTICAL

TABELA Nº 01 PREÇO POR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
01.01 Requerimentos e papéis de qualquer natureza, entrados na Prefeitura   por pedido 13,40
01.02 Expedições de Alvará de Licença:  
01.02.1 de localização e funcionamento   unidade 25,86
01.02.2 para exercício de atividade em logradouro público   13,40
01.02.3 para execução de obras ou urbanização de áreas particulares   17,15
01.02.4 habite-se   25,86
01.02.5 especial   25,86
01.03 Alteração de alvará de licença de qualquer natureza   unidade 8,57
01.04.1 Certidão de Inteiro Teor   unidade 20,10
01.04.2 Cópia de processo ou documento, por folha   0,53
01.05 Certidão de área   unidade 33,50
01.06.1 Requerimento de Concessão de Direto Real de Uso - CDRU   unidade 2,77
01.07 Certidão Vintenária   unidade 20,10
01.08 Emissão de Carnê   unidade 7,77
01.09 Lançamento Espontâneo   unidade 13,40
01.10 Expedição de plaquetas de identificação de tabuletas e painéis   unidade 34,56
01.11 Atestado:    
01.11.1 de uma lauda ou fração   unidade 13,40
01.11.2 sobre o que exceder de uma lauda, por lauda ou fração.   3,49
01.12 Imunidade / Isenção:    
01.12.3 de taxas   unidade 13,40
01.13 Lavratura de contrato com o Município:    
01.13.1 de concessão de serviço público por lauda ou fração   unidade 17,21
01.13.2 de locação, sobre o valor do contrato.   13,40
01.13.3 de empreitada para execução da obra pública sobre o valor do contrato.   13,40
01.13.4 outras por lauda ou fração   8,72
01.14 Lavratura de Termo:  
01.14.1 de permissão de uso de área do domínio público.   unidade 13,40
01.14.2 de permissão de serviço público   13,40
01.15 Lavratura de aditivo:  
01.15.1 a contrato   unidade 8,72
01.15.2 a termo   4,36
01.16 Outros Serviços   unidade 13,40

Nota: Não serão cobrados os preços dos serviços desta Tabela quando prestados pela Secretaria Municipal Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, exceto para o item 01.04.2. (Redação da nota dada pelo Decreto Nº 25851 DE 06/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
NOTA: Não serão cobrados os preços dos serviços desta Tabela quando prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto para o item

TABELA Nº 02 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DO USO DE ÁREAS NOS MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
02.01 Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados.
02.01.1 GRUPO A
02.01.1.1 Popular mês m2 8,44
02.01.1.2 Itapuã mês m2 18,75
02.01.1.3 Rio Vermelho mês m2 35,24
02.01.2 GRUPO B
02.01.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 12,73
02.01.3 GRUPO C
02.01.3.1 Bonfim mês m2 7,10
02.01.3.2 São Miguel mês m2 7,84
02.01.3.3 Flores mês m2 17,41
02.01.3.4 Dois de Julho mês m2 18,61
02.01.3.5 Curtume mês m2 7,10
02.02 Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de bares e lanchonetes, inclusive depósitos fechados.
02.02.1 GRUPO A
02.02.1.1 Popular mês m2 7,84
02.02.1.2 Itapuã mês m2 15,26
02.02.1.3 Rio Vermelho mês m2 20,63
02.02.2 GRUPO B
02.02.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 11,26
02.02.3 GRUPO C
02.02.3.1 Bonfim mês m2 7,10
02.02.3.2 São Miguel mês m2 7,49
02.02.3.3 Flores mês m2 14,74
02.02.3.4 Dois de Julho mês m2 17,02
02.02.3.5 Curtume mês m2 6,85
02.03 Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados.
02.03.1 GRUPO A
02.03.1.1 Popular mês m2 7,49
02.03.1.2 Itapuã mês m2 14,20
02.03.1.3 Rio Vermelho mês m2 16,21
02.03.2 GRUPO B
02.03.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 9,39
02.03.3 GRUPO C      
02.03.3.1 Bonfim mês m2 7,10
02.03.3.2 São Miguel mês m2 7,10
02.03.3.3 Flores mês m2 13,73
02.03.3.4 Dois de Julho mês m2 16,41
02.03.3.5 Curtume mês m2 7,10
02.04 Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados.
02.04.1 GRUPO A
02.04.1.1 Popular mês m2 24,66
02.04.1.2 Itapuã mês m2 24,66
02.04.1.3 Rio Vermelho mês m2 43,29
02.04.2 GRUPO B
02.04.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 20,77
02.04.3 GRUPO C
02.04.3.1 Bonfim mês m2 24,59
02.04.3.2 São Miguel mês m2 21,64
02.04.3.3 Flores mês m2 16,94
02.04.3.4 Dois de Julho mês m2 29,35
02.04.3.5 Curtume mês m2 16,94
02.05 Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de bar e lanchonete, inclusive depósitos fechados.
02.05.1 GRUPO A
02.05.1.1 Popular mês m2 20,90
02.05.1.2 Itapuã mês m2 20,90
02.05.1.3 Rio Vermelho mês m2 36,72
02.05.2 GRUPO B
02.05.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 17,55
02.05.3 GRUPO C
02.05.3.1 Bonfim mês m2 20,90
02.05.3.2 São Miguel mês m2 18,35
02.05.3.3 Flores mês m2 14,40
02.05.3.4 Dois de Julho mês m2 24,99
02.05.3.5 Curtume mês m2 14,40
02.06 Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados.
02.06.1 GRUPO A
02.06.1.1 Popular mês m2 19,70
02.06.1.2 Itapuã mês m2 19,70
02.06.1.3 Rio Vermelho mês m2 34,56
02.06.2 GRUPO B
02.06.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 16,74
02.06.3 GRUPO C
02.06.3.1 Bonfim mês m2 19,70
02.06.3.2 São Miguel mês m2 17,30
02.06.3.3 Flores mês m2 13,66
02.06.3.4 Dois de Julho mês m2 23,51
02.06.3.5 Curtume mês m2 13,66
02.07 Áreas internas confrontes e externas de uso comum ocupadas com instalações comerciais de bar, restaurante e lanchonete com mesas e cadeiras.
02.07.1 GRUPO A
02.07.1.1 Popular mês m2 6,04
02.07.1.2 Itapuã mês m2 6,85
02.07.1.3 Rio Vermelho mês m2 6,85
02.07.2 GRUPO B
02.07.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS mês m2 5,41
02.07.3 GRUPO C
02.07.3.1 Bonfim mês m2 6,04
02.07.3.2 São Miguel mês m2 5,36
02.07.3.3 Flores mês m2 5,36
02.07.3.4 Dois de Julho mês m2 6,04
02.07.3.5 Curtume mês m2 5,36
Nota 1: Os valores indicados nesta Tabela se referem a preços mínimos, considerando que a permissão de uso dos boxes se dá por processo de licitação, na modalidade concorrência.
Nota 2: Os valores são cumulativos por metro quadrado e por mês..
02.08 Áreas internas ou externas ocupadas com instalação provisória de bancas de artesanato, flores, plantas, frutas, verduras, hortaliças, impressos, chave, carimbos, loterias e outras atividades não especificadas anteriormente.
02.08.1 GRUPO A
02.08.1.1 Popular Dia m2 ou fração 7,77
02.08.1.2 Popular Mês m2 ou fração 32,43
02.08.1.3 Popular Ano m2 ou fração 97,26
02.08.1.4 Itapuã Dia m2 ou fração 7,77
02.08.1.5 Itapuã Mês m2 ou fração 32,43
02.08.1.6 Itapuã Ano m2 ou fração 97,26
02.08.1.7 Rio Vermelho Dia m2 ou fração 7,77
02.08.1.8 Rio Vermelho Mês m2 ou fração 32,43
02.08.1.9 Rio Vermelho Ano m2 ou fração 97,26
02.08.2 GRUPO B
02.08.2.1 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS Dia m2 ou fração 7,77
02.08.2.2 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS Mês m2 ou fração 32,43
02.08.2.3 Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços-NACS Ano m2 ou fração 97,26
02.08.3 GRUPO C
02.08.3.1 Bonfim Dia m2 ou fração 7,77
02.08.3.2 Bonfim Mês m2 ou fração 32,43
02.08.3.3 Bonfim Ano m2 ou fração 97,26
02.08.3.4 São Miguel Dia m2 ou fração 7,77
02.08.3.5 São Miguel Mês m2 ou fração 32,43
02.08.3.6 São Miguel Ano m2 ou fração 97,26
02.08.3.7 Flores Dia m2 ou fração 7,77
02.08.3.8 Flores Mês m2 ou fração 32,43
02.08.3.9 Flores Ano m2 ou fração 97,26
02.08.3.10 Dois de Julho Dia m2 ou fração 7,77
02.08.3.11 Dois de Julho Mês m2 ou fração 32,43
02.08.3.12 Dois de Julho Ano m2 ou fração 97,26
02.08.3.13 Curtume Dia m2 ou fração 7,77
02.08.3.14 Curtume Mês m2 ou fração 32,43
02.08.3.15 Curtume Ano m2 ou fração 97,26
 

TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:

TABELA Nº 03 PREÇO PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
03.01 Ocupação de áreas com instalações provisórias de balcões, parque de diversões, circos e semelhantes.
03.01.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.01.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 25,71
03.01.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 102,49
03.02 Ocupação de área com instalações provisórias de bancas de lanches.
03.02.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.02.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 25,71
03.02.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 102,49
03.03 Ocupação de área com instalação de bancas de artesanato e bancas de frutas.
03.03.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.03.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 25,71
03.03.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 102,49
03.04 Ocupação de área com instalações de bancas de impressos
03.04.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.04.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 25,69
03.04.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 47,72
03.05 Ocupação de áreas com instalações de bancas de flores e plantas ornamentais
03.05.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.05.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 24,33
03.05.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 41,83
03.06 Ocupação de área com instalações de bancas de chaves, loterias e carimbos.
03.06.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.06.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 25,71
03.06.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 24,79
03.07 Ocupação de área com instalações provisórias de depósito de materiais, depósito fechado, barracão, bomba de gasolina e semelhantes.
03.07.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.07.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 26,13
03.07.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 137,78
03.08 Ocupação de área com instalações provisórias de barracas de praia.
03.08.1 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.08.2 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 22,95
03.09 Ocupação de área com materiais de construção em locais permitidos.
03.09.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10
03.09.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 26,13
03.09.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 137,73
03.10 Ocupação de área por vendedores ou profissionais autônomos em locais permitidos.
03.10.1 Área ocupada Dia Por local 8,10
03.10.2 Área ocupada Mês Por local 8,10
03.10.3 Área ocupada Ano Por local 40,20
03.11 Ocupação de área durante as FESTAS POPULARES e CARNAVAL CIRCUITO PRINCIPAL.
03.11.1 com barraca padronizada e fornecida pela Prefeitura Dia m2 11,52
03.11.2 com barraca não padronizada (tradicional), por m2 e por dia festa Dia m2 4,29
03.11.3 com barraca tipo quermesse Dia m2 8,72
03.11.4 com barraca de lanche Dia m2 6,56
03.11.5 com balcão em lote Dia Unidade 77,30
03.11.6 com balcão em Área de recuo Evento Metro linear 19,16
0311.7 por ambulantes de carro de lanche, milho cozido, pipoca, batata frita, caldo de cana Dia Unidade 11,24
03.11.8 com isopor (1,50 m2) Dia Unidade 11,24
03.11.9 por bares e restaurantes com balcão no passeio público, (licença especial) Dia Metro linear 137,05
(Redação dada pelo Decreto Nº 32101 DE 09/01/2020):
03.11.10 para instalação de palcos, arquibancadas e similares Dia 41,58
Nota: Redação Anterior:
03.11.10 / para instalação de palcos, arquibancadas e similares / Dia / m2 / 40,60
03.11.11 com tabuleiro de baiana de acarajé e mingau Dia Unidade 7,87
03.11.12 com equipamento móvel sobre rodas a reboque Dia Unidade 16,86
03.11.13 com veículos automotivos adaptados para comércio de lanches Dia Unidade 16,86
03.11.14 com balcão simples em bancas de chapa e mercados municipais Dia Unidade 16,86
03.12 Ocupação de área durante as FESTAS POPULARES e CARNAVAL CIRCUITO DE BAIRROS
03.12.1 com barraca de 25,00 m2, Por festa Unidade 256,59
03.12.2 com barraca de 9,00 m2, Por festa Unidade 153,94
03.12.3 com balcão em lote Por festa Unidade 153,94
03.12.4 por ambulante em geral, por equipamento Por festa Unidade 22,47
03.13 Ocupação de área com instalação provisória de palcos, arquibancadas e similares.
03.13.1 área utilizada. Dia m2 41,66
03.14 Ocupação de área com instalação provisória de mesas, cadeiras e semelhantes.
03.14.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 8,72
03.14.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 14,61
03.14.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 32,43
03.15 Ocupação de área com instalação provisória de barracas para feiras e similares.
03.15.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 7,77
03.15.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 32,43
03.15.3 Área ocupada Ano m2 ou fração de área utilizada 97,26
03.16 Ocupação de área com prática de atividades esportivas Dia grupo de 100 (cem) participantes ou fração 31,22
03.17 Ocupação de área com blocos, afoxés e similares. Dia grupo de 100 (cem) figurantes ou fração 62,30
03.18 Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (móvel). Dia m2 ou fração de área utilizada 14,74
03.19 Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (parado). Dia m2 ou fração de área utilizada 23,70
03.20 Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). Dia m2 ou fração de área utilizada 46,76
03.21 Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). Dia m2 ou fração de área utilizada 93,51
03.22 Ocupação de área com veículos de apoio e similares. Dia m2 ou fração de área utilizada 28,00
03.23 Ocupação de área com instalação provisória de stand, toldo e similares.
03.23.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 21,83
03.23.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 529,64
03.24 Outras ocupações de áreas não especificadas
03.24.1 Área ocupada Dia m2 ou fração de área utilizada 21,83
03.24.2 Área ocupada Mês m2 ou fração de área utilizada 529,64
03.25 Permissão ou Autorização de Uso de quiosque de coco da orla marítima Dia m2 ou fração de área utilizada 8,10

TABELA Nº 04 PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÓES % SOBRE valor venal do IPTU do imóvel VALOR (R$)
COM BENFEITORIA SEM BENFEITORIA
04.01 Concessão de Direito Real De Uso
Áreas não integrantes de programas de interesse social.
04.01.1 Para fins residencial:
04.01.1.1 Área até 200 m2 3,0 3,0  
04.01.1.2 Área de 201 a 500 m 2 2,5 2,5  
04.01.1.3 Área de 501 a 1.000 m2 2,0 4,0  
04.01.1.4 Área de 1.001 a 2.000 m2 1,5 3,0  
04.01.1.5 Área de 2.001 a 5.000 m2 1,25 2,5  
04.01.1.6 Área excedente a 5.000 m2 1,0 2,0  
04.01.2 Para fins industriais, comerciais, cultura da terra ou prestação de serviço:
04.01.2.1 Independente da área concedida 10,0 10,0  
04.02 Permissão ou Autorização de Uso de prédios e terrenos (excluídas áreas de mercados públicos).
Arcos e outros
10,0  
04.03 Concessão ou Cessão de uso 6,0 7,5  
04.04 Medição, avaliação ou demarcação de bens patrimoniais.
04.04.1 Até 200 m2   86,15
04.04.2 De 201 a 500 m2   129,29
04.04.3 De 501 a 1.000 m2   172,30
04.04.4 De 1.001 a 2.000 m2   215,30
04.04.5 De 2.001 a 5.000 m2   258,46
04.04.6 Excedente a 5.000 m2   301,47

TABELA Nº 05 PREÇO PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
05.01 Exploração do Serviço de Transporte Coletivo, mediante concessão ou permissão:
05 01 1 Auto-ônibus Dia Por veículo 2,55
05.01.2 Micro-ônibus, auto lotação e semelhantes. Dia Por veículo 1,75
05.02 Expedição de Carteira de Matrícula
05 02 1 de motorista (Pessoa Física) Ano Unidade 20,43
05.02.2 de cobrador (Pessoa Física) Ano Unidade 20,43
05.02.3 de motorista (Pessoa Jurídica) Ano Unidade 68,03
05.02.4 de cobrador (Pessoa Jurídica) Ano Unidade 20,43
05.02.5 de despachante (Pessoa Jurídica) Ano Unidade 12,99
NOTA: O preço público pela expedição de carteira de matrícula é devido pela Empresa exploradora do serviço público.
05.03 Transferência de permissão:
05.03.1 venda a pessoa física   p/transação 1.702,84
05.03.2 sucessão hereditária (Pessoa Física)   p/transação 1.702,84
05.03.3 venda a pessoa jurídica.   p/transação 1.879,26
05.03.4 sucessão (Pessoa Jurídica)   p/transação 1.879,26
05.04 Vistoria de veículo + Renovação de alvará de circulação com a Respectiva Carteira do Pessoal de Tráfego (CPT) Ano Unidade 352,83
05.05 Expedição de 2ª via de qualquer documento.   Unidade 34,06
05.06 Permissão para exploração de atividade comercial de locação de veículos motonáuticos e pequenas embarcações a vela
05.06.1 Caiaque Anual Unidade 129,29
05.06.2 Pequena embarcação a vela Anual Unidade 258,46
05.06.3 Jet Sky Anual Unidade 301,47
05.06.4 Banana Boat Anual Unidade 387,61
05.06.5 Embarcação motorizada Anual Unidade 917,78

TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS

ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pelo Decreto Nº 27505 DE 26/07/2016):

TABELA Nº 06
PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
06.01 Inumação em cova rasa
06.01.1 Adulto 03 anos Unidade 29,51
06.01.2 Criança 03 anos Unidade 14,75
06.02 Inumação em carneira (Mausoléu)
06.02.1 Locação 03 anos Unidade 29,51
06.02.2 Reforma 03 anos Unidade 88,50
06.03 Campa
06.03.1 Locação 03 anos Unidade 29,51
06.03.2 Reforma 03 anos Unidade 88,50
06.04 Perpuação
06.04.1 Campa Perpétuo Unidade 1.545,96
06.04.2 De Carneira Perpétuo Unidade 927,88
06.05 Exumação quando requerida   Unidade 103,26
06.06 Transladação   Unidade 103,26
06.07 Dep. de ossuário 03 anos Unidade 103,26
06.08 Perpetuação em Ossuário   Unidade 308,31
06.09 Capela p/velório por vez Unidade 154,90
06.10 Gavetas 03 anos Unidade 100,00

Nota: Redação Anterior:

TABELA Nº 06 PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
06.01 Inumação em cova rasa
06.01.1 Adulto 03 anos Unidade 26,80
06.01.2 Criança 03 anos Unidade 13,40
06.02 Inumação em carneira (Mausoléu)
06.02.1 Locação 03 anos Unidade 26,80
06.02.2 Reforma 03 anos Unidade 80,38
06.03 Campa      
06.03.1 Locação 03 anos Unidade 26,80
06.03.2 Reforma 03 anos Unidade 80,38
06.04 Perpetuação      
06.04.1 Campa Perpétuo Unidade 1.404,14
06.04.2 De carneira Perpétuo Unidade 842,76
06.05 Exumação quando requerida   Unidade 93,79
06.06 Transladação   Unidade 93,79
06.07 Dep. de ossuário 03 anos Unidade 93,79
06.08 Perpetuação em ossuário   Unidade 280,03
06.09 Capela p/ velório por vez Unidade 140,69

TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA / LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS

ANEXO ÚNICO (Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 35284 DE 24/03/2022).

Nota: Redação Anterior:

TABELA Nº 07 PREÇO PELA GUARDA / LIBERAÇÃO DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MEDIDA VALOR (R$) 1º DIA ACRÉSCIMO POR DIA (R$)
07.01 Acessórios de som Unidade 30,81 0,67
07.02 Acessórios de veículos Unidade 29,48 1,47
07.03 Banco Unidade 25,46 1,07
07.04 Barracas de chapa e similares Unidade 829,35 40,20
07.05 Bebidas e recipientes Unidade 20,10 0,94
07.06 Bijuterias Unidade 10,72 0,33
07.07 Brinquedos Unidade 33,50 1,67
07.08 Cadeira Unidade 34,85 1,75
07.09 Calçados Unidade 24,11 1,20
07.10 Carros diversos Unidade 99,15 4,69
07.11 Celulares e acessórios Unidade 83,06 2,14
07.12 Confecções e acessórios Unidade 26,80 0,67
07.13 Cosméticos Unidade 8,05 0,40
07.14 Eletrodomésticos Unidade 278,69 13,94
07.15 Eletroportáteis Unidade 127,28 6,04
07.16 Embalagens Unidade 6,70 0,33
07.17 Engradado de bebida Unidade 56,26 2,81
07.18 Equipamentos de Feiras Livres Unidade 93,79 4,69
07.19 Equipamentos de Informática Unidade 178,20 8,84
07.20 Ferramentas Unidade 26,80 0,67
07.21 Livros, revistas e similares Unidade 24,11 1,20
07.22 Máquinas e equipamentos Unidade 136,67 6,70
07.23 Mesa Unidade 76,37 3,75
07.24 Mídias e acessórios Unidade 9,39 0,33
07.25 Móveis e utensílios Unidade 231,80 11,52
07.26 Produtos artesanais Unidade 33,50 1,47
07.27 Produtos de iluminação Unidade 12,05 0,33
07.28 Toldos e tendas Unidade 192,95 9,65
07.29 Tubos e conexões Unidade 9,39 0,33
07.30 Utilidades do lar Unidade 20,10 0,33
07.31 Material de escritório Unidade 2,69 0,33
07.32 Veículos Unidade 937,88 46,90
07.33 Produtos diversos não classificáveis nas especificações anteriores Unidade 16,07 0,80
NOTA: Os valores informados referem-se ao preço público a ser cobrado na liberação de bens apreendidos. Será cobrado um valor fixo e mais um valor variável inerente aos dias em que o bem ficar apreendido

TABELA Nº 08 PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
08.01 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
08.01.1 Bens volumosos imprestáveis (geladeira, sofá e etc)   Viagem 160,79
08.01.2 Veículo inservível ou irrecuperável   Viagem 214,38
08.01.3 Resíduos vegetais   tonelada 104,78
08.01.4 Resíduos sólidos deteriorados e em perdimento   tonelada 129,69
08.01.5 Resíduos sólidos domiciliares   tonelada 115,23
08.01.6 Animais Mortos   Kg 4,01
08.01.7 Containeres até 1,14m3 e transporte   km 10,72
08.01.8 Containeres (acima de 1,14 e até 5m3) e transporte   km 13,40
08.01.9 Containeres (acima de 30m3) e transporte   km 17,41
08.02 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCCs)
08.02.1 Entulho (Classe A) com comboio (caçamba e pá carregadeira)   km 51,91
08.02.2 Entulho (Classe A) manual   km 82,66
08.02.3 Entulho (Classe A) caixa de 5m3   km 41,53
NOTA: Classe A: Classificação Cons. Nac. Meio Ambiente (CONAMA) nº 307/2002.
08.03 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
08.03.1 Varrição manual   m2 60,02
08.03.2 Varrição mecânica de ruas e logradouros   km 157,83
08.03.3 Limpeza de praia mecanizada ou manual   m2 580,82
08.03.4 Lavagem de logradouros   m2 20,10
08.03.5 Fornecimento de Equipe Padrão (20 pessoas) 6h/dia   2.863,22
08.03.6 Serviços Especiais (Varrição, lavagem de via, coleta e disposição final)
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6 Serviços Especiais (Varrição, lavagem de via, coleta e disposição final)"
08.03.6.1 Eventos de Mínimo Porte Duração do evento Até 500 pessoas 294,76
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.1 Eventos de Mínimo Porte Dia Até 500 pessoas 294,76"
08.03.6.2 Eventos de Pequeno Porte Duração do evento 501 a 2000 2.103,10
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.2 Eventos de Pequeno Porte Dia 501 a 2000 2.103,10"
08.03.6.3 Eventos de Médio Porte Duração do evento 2001 a 5000 3.980,54
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.3 Eventos de Médio Porte Dia 2001 a 5000 3.980,54"
08.03.6.4 Eventos de Grande Porte Duração do evento Acima de 5000 9.766,21
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.4 Eventos de Grande Porte Dia Acima de 5000 9.766,21"
08.03.6.5 Camarote de Mínimo Porte Duração do evento Até 500 pessoas 294,76
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.5 Camarote de Mínimo Porte Dia Até 500 pessoas 294,76"
08.03.6.6 Camarote de Pequeno Porte Duração do evento 501 a 2000 2,103,10
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.6 Camarote de Pequeno Porte Dia 501 a 2000 2.103,10"
08.03.6.7 Camarote de Médio Porte Duração do evento 2001 a 5000 3,980,54
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.7 Camarote de Médio Porte Dia 2001 a 5000 3.980,54"
08.03.6.8 Camarote de Grande Porte Duração do evento Acima de 5000 9,766,21
(Redação do item pelo Decreto Nº 25793 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
"08.03.6.8 Camarote de Grande Porte Dia Acima de 5000 9.766,21"
08.04 TRATAMENTO E DESTINO FINAL
08.04.1 Base de Descarga de Entulho - BDE (Aterro de Inerte)   tonelada 10,72
08.04.2 Aterro Metropolitano Centro   tonelada 70,72
08.04.3 Unidade de Compostagem   tonelada 29,48
08.05 VIABILIDADE DE SERVIÇOS
08.05.1 Emissão de Viabilidade de Serviços Ano Unidade 274,57
08.05.2 Emissão de Viabilidade de Serviços Especiais Evento Unidade 294,76
*NOTA: Necessário ao Licenciamento Ambiental ou solicitado pela SUCOM e exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei nº 11.445/2007 .
08.06 CADASTRAMENTO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS
08.06.1 Pessoa física Ano Veículo 107,18
08.06.2 Pessoa jurídica Ano Veículo 113,89
08.07 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO E SUB PRODUTO
08.07.1 Papel reciclado de forma artesanal   Fl. A4 Simples de 1,34
A4 Bananeira 13,40
A3 Simples 4,01
A3 Bananeira 20,10
08.07.2 Peças confeccionadas de forma artesanal   Un De 10 a 20cm 5,36
De 40 a 50cm 80,38
De 80 a 100cm 133,99
Acima de 100cm 160,79
08.07.3 Composto Orgânico   kg 1,07
08.07.4 Madeira   kg 0,67

TABELA Nº 09 PREÇO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA E VENDA DE NÚMERO AVULSO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
09.01 Publicidade no Órgão Oficial do Município
09 01 1 ÓRGÃOS PÚBLICOS   cm 16,07
09.01.2 PARTICULARES   cm 139,34
09.02 Venda do Diário Oficial do Município
09 02 1 ÓRGÃOS PÚBLICOS   Unidade 2,55
09.02.2 PARTICULARES   Unidade 2,55
09.02.2 Assinatura
09.02.2.1 Capital
09.02.2.1.1 ORGÃOS PÚBLICOS Semestral   120,59
09.02.2.1.2 PARTICULARES Semestral   281,37
09.02.2.2 Interior
09.02.2.2.1 ÓRGÃOS PÚBLICOS Semestral   156,75
09.02.2.2.2 PARTICULARES Semestral   366,58
09.02.2.3 Outros Estados
09.02.2.3.1 ÓRGÃOS PÚBLICOS Semestral   313,53
09.02.2.3.2 PARTICULARES Semestral   732,89

TABELA Nº 10 PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$) PERCENTUAL (%)
10.01 Vistoria
10 01 1 de natureza técnica     53,05  
10.01.2 estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços     24,92  
10.01.3 para fins de expedição de alvará de conclusão de obra (habite-se).     102,90  
10.02 Avaliação de imóvel, incluindo vistoria e expedição de laudo, sobre a avaliação.       0,1
10.03 Análise prévia de compatibilização, com vistoria local e emissão de Parecer Técnico: sobre o valor venal do terreno.       0,1
10.04 Cadastro de Imóvel, incluindo pesquisa e medição, revisão e atualização de dados.     171,37  
10.05 Geolocalização de imóvel para fins de obtenção de Alvará de Habite-se.   Unidade 120,96  
10.06 Certidão de Endereço do Imóvel para fins de identificação, retificação ou comprovação de endereço.   Unidade 82,33  
10.07 Repavimentação de logradouro público:
10.07.1 de pedra irregular   m2 9,39  
10.07.2 de paralelos ou cimentos   m2 18,75  
10.07.3 de massa asfáltica   m2 24,92  
10.08 Apreensão de Bens, abandonados na via pública:
10.08.1 de veículo   Unidade 0,43  
10.08.2 de animal   por cabeça 0,43  
10.08.3 de objeto de qualquer espécime, inclusive gêneros alimentícios   Kg 0,09  
NOTA: além do preço público pela apreensão, serão cobradas as despesas de transporte de bens, sua manutenção e, quando for o caso, com o tratamento e alimentação de animais.
10.09 Lavagem de áreas em logradouro público   Hora 237,16  
10.10 Locação de módulos sanitários públicos (mínimo de 15 dias)
10.10.1 Sanitário masculino ou feminino - 02 vasos     1.024,97  
10.10.2 Sanitário masculino ou feminino - 03 vasos     126,78  
10.10.3 Sanitário duplo, masculino 02 vasos - feminino 04 vasos     1.366,64  

TABELA Nº 11 PREÇO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
CLASSE RESIDENCIAL
Até 500 W
De 501 a 1000 W
De 1001 a 2000 W
Acima de 2000 W
4,32
8,61
17,21
34,46
CLASSE COMERCIAL
Até 500 W
De 501 a 1000 W
De 1001 a 2000 W
Acima de 2000 W
8,61
17,21
34,46
86,12
CÓDIGO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GAMBIARRAS EM LOGRADOURO PÚBLICO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
11.01 Montagem / desmontagem   por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra 171,22
11.02 uso de bem público e consumo de energia por dia por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra. 43,63

TABELA Nº 12 PREÇO POR SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES

CÓDIGO ESPECIFICAÇAO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
12.01 PODA DE ÁRVORE
12 01 1 DE MÉDIO PORTE     99,15
12.01.2 DE GRANDE PORTE     209,01
12.02 ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE
12.02.1 DE MÉDIO PORTE     602,93
12.02.2 ÁRVORE DE GRANDE PORTE     1.266,15

TABELA Nº 13 PREÇO PELA VENDA DE PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO PORTES DAS MUDAS VALOR (R$)
13.01 ÁRVORES
13 01 1     < 1,00 9,39
13.01.2     1,00 < p < 1,50 16,07
13.01.3     > 1,50 20,10
13.02 ARBORETAS
13.02.1     < 1,00 6,04
13.02.2     1,00 < p < 1,50 12,05
13.02.3     > 1,50 24,11
13.03 ARBUSTOS   < 1,00 4,02 a 13,39
13.04 SUBARBUSTOS
13.04.1     < 1,00 6,04
13.04.2     1,00 < p < 1,50 9,38
13.04.3     > 1,50 18,75
13.05 HERBÁCEA   < 1,00 2,69 a 6,70
13.06 HERBÁCEA - AGAVES
13.06.1     < 1,00 6,70
13.06.2     1,00 < p < 1,50 16,07
13.06.3     > 1,50 20,10
13.07 FORRAÇÃO   < 1,00 1,34
13.08 PALMEIRAS
13.08.1     < 1,00 6,70
13.08.2     1,00 < p < 1,50 20,10
13.08.3     > 1,50 40,20

(Redação da tabela 14 dada pelo Decreto Nº 25804 DE 30/01/2015):

TABELA 14 - PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$) VALOR ADICIONAL (RS)
14.01 ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS:
14.01.1     até 750 metros lineares de arruamento 306,93  
14.01.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 484,47  
14.01.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 642,08  
14.02 Anuência Prévia - AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em:
14.02.1 via local     287,89  
14.02.2 via coletora     405,78  
14.02.3 via arterial e de trânsito rápido     560,09  
14.03 Anuência Prévia - AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à
14.03.1 via local     174,94  
14.03.2 via coletora     266,74  
14.03.3 via arterial e de trânsito rápido     330,72  
14.04 Anuência Prévia - AP para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores.     111,44  
14.05 Anuência Prévia - AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito.     227,93  
14.06 Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública.     111,44  
14.07 Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas:
14.07.1     até 750 metros lineares de arruamento 4.610,23  
14.07.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 8.504,95  
14.07.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 13.012,97  
14.08 Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente:
14.08.1 Vertical (placa)   unidade 57,48  
14.08.2 Horizontal        
14.08.2.1 pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua)   por m 2 5,00  
14.08.2.2 pinturas de zebrados e legendas   por m 2 5,36  
14.08.2.3 implantação de tachões refletivos e calotas   unidade 34,25  
14.08.2.4 implantação de prismas de concreto   unidade 26,56  
14.08.3 Sinalização semafórica     2.326,30  
14.09 Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração.     4,89  
14.10 Guinchamento - Apreenção e Diária
14.10.1 Tipo de Veículo/Operação Engate/Resgate (Guincho)
14.10.1.1 Bicicleta     16,86  
14.10.1.2 Motocicleta     67,42  
14.10.1.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 280,90  
14.10.1.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 337,08  
14.10.1.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 477,53  
14.10.1.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 561,80  
14.10.1.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 730,33  
14.10.2 Tipo de Veículo/Km Rodado/Rebocado
14.10.2.1 Bicicleta     0,00  
14.10.2.2 Motocicleta     2,00  
14.10.2.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 4,78  
14.10.2.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 4,78  
14.10.2.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 4,78  
14.10.2.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 4,78  
14.10.2.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 4,78  
14.10.3 Tipo de Veículo/Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido
14.10.3.1 Bicicleta Por dia   6,74  
14.10.3.2 Motocicleta Por dia   28,10  
14.10.3.3 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 44,94  
14.10.3.4 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 292,13  
14.10.3.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão Por dia um eixo traseiro 477,53  
14.10.3.6 Ônibus e caminhão Por dia dois eixos 573,03  
14.10.3.7 Ônibus e caminhão Por dia três ou mais eixos 764,04  
14.11 Estada de veículo removido da via:
14.11.1 Bicicleta por dia   7,12  
14.11.2 Motocicleta por dia   28,10  
14.11.3 Automóvel por dia   44,94  
14.11.4 caminhonete, caminhoneta e
utilitário
por dia   292,13  
14.11.5 micro-ônibus, ônibus e caminhão por dia 01 eixo traseiro 477,53  
14.11.6 ônibus e caminhão por dia 02 eixos traseiros 573,03  
14.11.7 ônibus e caminhão por dia 03 ou mais eixos traseiros 764,04  
14.12 Credenciamento de serviços de escolta     436,96  
14.13 Serviço de pesquisa de fluxo     1.960,95  
14.14 Serviços de trânsito em eventos e obras
14.14.1 Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras Até 4 hr   184,99  
14.14.2 Equipe de sinalização Até 4 hr   250,44  
14.14.3 Materiais de sinalização Até 4 hr   1.140,33  
14.14.4 Vistoria pós Evento ou Obra Até 4 hr   132,85  
14.14.5 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais Até 4 hr   446,92  
14.14.6 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras Até 4 hr   1.066,04  
14.14.7 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais Até 4 hr   1.791,47  
14.14.8 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de viário trânsito rápido) Até 4 hr   2.732.47  
14.14.9 Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO
14.14.9.1 Operação e monitoraçâo de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 258,67
14.14.9.2 Operação e monitoraçâo de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 1.976,51 545,65
14.14.9.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.142.37 1.168,60
14.14.9.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.061,58
14.14.9.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.964,45 3.210,25
14.14.9.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.040,62
14.14.9.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 4.871,00
14.14.9.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 6.946,92
NOTA 1: No item "Materiais de sinalização" (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
1 - pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR
2 - mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento
NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL.
14.14.10 Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE
14.14.10.1 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 273,41
14.14.10.2 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 pessoas 1.976,51 576,75
14.14.10.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.321,48 1.235,21
14.14.10.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.179,10
14.14.10.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.965,57 3.393,23
14.14.10.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.270.94
14.14.10.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 5.148.64
14.14.10.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 7.342,90
14.15 Curso de Formação e/ ou Reciclagem para Monitores de Tráfego (Redação dada pela Lei Nº 9330 DE 29/09/2017).   Hora/ aula 80,00  
Nota: Redação Anterior:
14.15 / Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública / 415,98
14.16 Curso de Formação e/ou Reciclagem para Monitores de Tráfego (Acrescentado pelo Decreto Nº 29258 DE 01/12/2017).   Hora/aula 80,00  

NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate/Resgate, o valor do deslocamento do guincho.
NOTA 2: Considera-se quilômetro rodado ou rebocado, o valor que multiplicado pela distância percorrida e somado ao valor do engate determina o valor a ser cobrado pela remoção do veículo na via.
NOTA 3: A estada de veículo apreendido ou recolhido refere-se ao valor da diária a ser cobrada durante o período em que o veículo permanecer no pátio de apreensão sob a guarda da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR.
NOTA 4: Não será necessário o procedimento de engate ou resgate, quando o veículo cometer infração de trânsito passível de remoção e o proprietário ou condutor se dispuser a sua retirada de imediato.

(Nota acrescentada pelo Decreto Nº 26605 DE 21/10/2015):

NOTA 5: Não serão cobrados os preços públicos desta Tabela, em relação:

I - às manifestações públicas (passeatas, caminhadas, concentrações), caracterizadas como eventos populares de forte expressão pública;

II - aos eventos sociais, desde que promovidos por entidades consideradas de utilidade pública, através de legislação municipal específica;

III - aos eventos de caráter religioso, educativo ou filantrópico, de interesse coletivo;

IV - aos eventos culturais ou desportivos apoiados institucionalmente pela Prefeitura;

V - aos eventos promovidos pelo Executivo Municipal, através dos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta

5.1. Serão cobrados os preços públicos, em relação aos eventos especificados nos itens I, II, III e IV da Nota 5, quando promoverem as seguintes atividades:

I - comercialização de bens e mercadorias, incluindo venda de ingressos, camisas ou similares, exceto se comprovadamente os valores arrecadados forem destinados a fins sociais;

II - divulgação de marcas, publicidade ou produtos;

III - promoção pessoal ou de empresas privadas.

5.2. A dispensa do pagamento do preço público prevista nesta Nota somente será concedida após requerimento expresso pelo promotor do evento protocolado na Central de Eventos - CLE, instruído com documentação que comprove o direito.

Nota: Redação Anterior:

TABELA Nº 14 PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$) VALOR ADICIONAL (R$)
14.01 ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS:
14.01.1     até 750 metros lineares de arruamento 306,93  
14.01.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 484,47  
14.01.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 642,08  
14.02 Anuência Prévia - AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em:
14.02.1 via local     287,89  
14.02.2 via coletora     405,78  
14.02.3 via arterial e de trânsito rápido     560,09  
14.03 Anuência Prévia - AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à
14.03.1 via local     174,94  
14.03.2 via coletora     266,74  
14.03.3 via arterial e de trânsito rápido     330,72  
14.04 Anuência Prévia - AP, para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores.     111,44  
14.05 Anuência Prévia - AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito.     227,93  
14.06 Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública.     111,44  
14.07 Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas:
14.07.1     até 750 metros lineares de arruamento 4.610,23  
14.07.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 8.504,95  
14.07.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 13.012,97  
14.08 Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente:
14.08.1 Vertical (placa)   unidade 57,48  
14.08.2 Horizontal
14.08.2.1 pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua)   por m2 5,00  
14.08.2.2 pinturas de zebrados e legendas   por m2 5,36  
14.08.2.3 implantação de tachões refletivos e calotas   unidade 34,25  
14.08.2.4 implantação de prismas de concreto   unidade 26,56  
14.08.3 Sinalização semafórica     2.326,30  
14.09 Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração.     4,89  
14.10 Guinchamento - Apreenção e Diária
14.10.1 Tipo de Veículo / Operação Engate / Resgate (Guincho)
14.10.1.1 Bicicleta     14,25  
14.10.1.2 Motocicleta     65,37  
14.10.1.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 213,93  
           
14.10.1.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 297,13  
14.10.1.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 404,10  
14.10.1.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 517,01  
14.10.1.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 683,41  
14.10.2 Tipo de Veículo / Km Rodado / Rebocado
14.10.2.1 Bicicleta     0,00  
14.10.2.2 Motocicleta     2,00  
14.10.2.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 4,78  
14.10.2.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 478  
14.10.2.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 4,78  
14.10.2.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 4,78  
14.10.2.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 4,78  
14.10.3 Tipo de Veículo / Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido
14.10.3.1 Bicicleta Por dia   6,74  
14.10.3.2 Motocicleta Por dia   28,10  
14.10.3.3 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 44,94  
14.10.3.4 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 292,13  
14.10.3.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão Por dia um eixo traseiro 477,53  
14.10.3.6 Ônibus e caminhão Por dia dois eixos 573,03  
14.10.3.7 Ônibus e caminhão Por dia três ou mais eixos 764,04  
14.11 Estada de veículo removido da via:
14.11.1 Bicicleta por dia   6,71  
14.11.2 Motocicleta por dia   21,44  
14.11.3 Automóvel por dia   33,51  
14.11.4 caminhonete, caminhoneta e utilitário por dia   284,97  
14.11.5 micro-ônibus, ônibus e caminhão por dia 01 eixo traseiro 474,94  
14.11.6 ônibus e caminhão por dia 02 eixos traseiros 569,93  
14.11.7 ônibus e caminhão por dia 03 ou mais eixos traseiros 759,91  
14.12 Credenciamento de serviços de escolta     461,86  
14.13 Serviço de pesquisa de fluxo     2.072,72  
14.14 Serviços de trânsito em eventos e obras  
14.14.1 Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras Até 4 hr   184,99  
14.14.2 Equipe de sinalização Até 4 hr   250,44  
14.14.3 Materiais de sinalização Até 4 hr   1.140,33  
14.14.4 Vistoria pós Evento ou Obra Até 4 hr   132,85  
14.14.5 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais Até 4 hr   472,40  
14.14.6 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras Até 4 hr   1.126,80  
14.14.7 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais Até 4 hr   1.893,59  
14.14.8 Operação e monitoração de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de trânsito rápido) Até 4 hr   2.888,22  
14.14.9 Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO
14.14.9.1 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 258,67
14.14.9.2 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 pessoas 1.976,51 545,65
14.14.9.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.188,21 1.168,60
14.14.9.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.061,58
14.14.9.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.964,45 3.210,25
14.14.9.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.040,62
14.14.9.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 4.871,00
14.14.9.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 6.946,92
NOTA 1: No item "Materias de sinalização" (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades:
1 - pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR
2 - mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento.
NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL.
14.14.10 Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE
14.14.10.1 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 273,41
14.14.10.2 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 pessoas 1.976,51 576,75
14.14.10.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.321,48 1.235,21
14.14.10.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.179,10
14.14.10.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.965,57 3.393,23
14.14.10.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.270,94
14.14.10.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 5.148,64
14.14.10.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 7.342,90
14.15 Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública     415,98  
NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate / Resgate, o valor do deslocamento do guincho.
NOTA 2: Considera-se quilômetro rodado ou rebocado, o valor que multiplicado pela distância percorrida e somado ao valor do engate determina o valor a ser cobrado pela remoção do veículo na via.
NOTA 3: A estada de veículo apreendido ou recolhido refere-se ao valor da diária a ser cobrada durante o período em que o veículo permanecer no pátio de apreensão sob a guarda da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador -TRANSALVADOR.
NOTA 4: Não será necessário o procedimento de engate ou resgate, quando o veículo cometer infração de trânsito passível de remoção e o proprietário ou condutor se dispuser a sua retirada de imediato.

TABELA Nº 15 PREÇO POR SERVIÇOS DE APOIO DE TRANSPORTES

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
15.01 Logística de Apoio de Transporte Público para eventos:
15 01 1 Análise Técnica     206,07
15.01.2 Apoio para eventos; 4 horas até 1.000 pessoas 961,86
15.01.3 Apoio para eventos; 4 horas de 1.001 a 5.000 pessoas 3.847,43
15.01.4 Apoio para eventos 4 horas de 5.001 a 10.000 pessoas 5.002,35
15.01.5 Apoio para eventos 4 horas de 10.001 a 20.000 pessoas 5.231,95
15.01.6 Apoio para eventos; 4 horas de 20.001 a 30.000 pessoas 6.009,81
15.01.7 Apoio para eventos; 4 horas de 30.001 a 40.000 pessoas 7.061,22
15.01.8 Apoio para eventos; 4 horas de 40.001 a 50.000 pessoas 9.186,74
15.01.9 Apoio para eventos. 4 horas acima de 50.001 pessoas 13.780,10
NOTA: Os preços para Apoio de Transporte para Eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo.
15.02 Apreensão de veículos:
15.02.1 Remoção de veículos pequeno porte (utilitário)   Unidade 155,74
15.02.2 Remoção de veículos de médio porte (6 TON)   Unidade 253,06
15.02.3 Remoção de veículos de grande porte (12 TON);   Unidade 525,22
15.02.4 Diária do pátio para guarda do veículo Dia Unidade 22,28
15.02.5 Vistoria de não permissionários carro passeio   Unidade 108,21
15.02.6 Vistoria de não permissionário carro utilitário   Unidade 170,29
15.03 Informação da quantidade de vale-transporte necessária ao deslocamento casa/trabalho/casa, do pessoal das empresas.   P/usuário 3,07
15.04 Remanejamento de Abrigos, assim entendido:  
15.04.1 Desmontagem de abrigo simples SETIN   Unidade 688,18
15.04.2 Desmontagem de abrigo duplo SETIN   Unidade 1.017,62
15.04.3 Desmontagem de abrigo simples RENURB   Unidade 721,18
15.04.4 Desmontagem de abrigo duplo RENURB   Unidade 1.032,82
15.04.5 Montagem de abrigo simples SETIN inclusive sapatas   Unidade 481,74
15.04.6 Montagem de abrigo duplo SETIN inclusive sapatas   Unidade 632,54
15.04.7 Montagem de abrigo simples RENURB   Unidade 1.386,61
15.04.8 Montagem de abrigo duplo RENURB   Unidade 1.680,91
15.04.9 Passeio em concreto com 0,05m de espessura, inclusive escavação de leito de arenoso com espessura igual a 0,15m   m2 50,61
15.04.10 Pavimentação em pedra portuguesa, assentada em farofa de cimento e areia na proporção de 1/6   m2 55,42
15.05 Utilização de Terminais Urbanos de Salvador por linhas de ônibus de outros Municípios.  
15.05.1 Terminal da Lapa   R$/viagem 0,84
15.05.2 Terminal Urbano da Estação Rodoviária   R$/viagem 0,84
15.05.3 Estação Iguatemi   R$/viagem 0,84
15.05.4 Estação Mussurunga   R$/viagem 0,84
15.05.5 Estação Pirajá   R$/viagem 0,84
15.05.6 Terminal da Calçada   R$/viagem 0,84
15.05.7 Terminal da França   R$/viagem 0,84
15.06 Utilização de boxes e stands em estações e terminais de ônibus  
15.06.1 Estrutura móvel ocupando área até 5 m2.   R$/ m2 160,34
15.06.2 Estrutura em alvenaria de bloco, lojas ocupando área acima de 5 m2 até 50 m2   R$/ m2 219,42
15.06.3 Grandes áreas acima de 50 m2   R$/ m2 143,47 + FA
15.06.4 Situação especial, estações e terminais de baixa demanda (aquidabã, barroquinha e São Caetano).   R$/ m2 26,33
15.06.5 Caixa Eletrônico (Fixo)   R$/ m2 2.531,74
15.06.6 Stands de permanência temporária, de divulgação de produtos e outros dia R$/ m2 13,51
NOTA: FA (Fator de Ajuste) = R$ 3.041,94
15.07 Vistorias programadas para ônibus, microônibus, cadastrados no STCO   Unidade 173,91
NOTA: STCO = Sistema de Transporte Coletivo

TABELA Nº 16 PREÇO POR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARA LICENCIAMENTO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO* MEDIDA VALOR (R$)
16.01 Manifestação Prévia - MP   Unidade 549,34
16.02 Autorização Ambiental - AA   Unidade 732,89
16.03 Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos - ATRP   Unidade 732,89
16.04 Licença Simplificada - LS   Unidade 917,78
  NOTA: Vigência definida para cada caso em parecer pela Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental com base na legislação vigente.

TABELA Nº 17 PREÇO DE PRODUTOS DE GEOPROCESSAMENTO DISPONIBILIZADOS PELA SEMUT

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MEDIDA VALOR (R$) UNIT. (R$)
17.01 MÍDIA: PAPEL SULFITE / GLOSSY PAPER   SULFITE GLOSSY PAPER
17.01.1 FOLHA SICAD 2006 - PLANIMÉTRICA - Escala 1:2000 SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS A1 10,96 21,16
17.01.2 FOLHA SICAD 2006 - ORTOFOTOCARTA - Escala 1:2000 ORTOFOTO 2006 + SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS A1 44,27 64,05
17.01.3 MAPA TEMÁTICO VETORIAL PADRONIZADO
17.01.3.1 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A4 4,20 7,37
17.01.3.2 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A3 5,97 14,06
17.01.3.3 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A2 7,77 18,22
17.01.3.4 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A1 13,12 31,89
17.01.3.5 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A0 15,76 34,29
17.01.3.6 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A0 Estendido 28,23 81,60
17.01.4 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PADRONIZADO    
17.01.4.1 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A4 6,89 13,14
17.01.4.2 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A3 10,44 19,57
17.01.4.3 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A2 24,68 46,50
17.01.4.4 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A1 44,27 63,91
17.01.4.5 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A0 86,99 127,15
17.01.4.6 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A0 Estendido 101,23 179,81
17.01.5 MAPA TEMÁTICO VETORIAL PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA (ver item 3.0.0)  
17.01.5.1 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A4 4,20 7,37
17.01.5.2 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A3 5,97 14,06
17.01.5.3 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A2 7,77 17,55
17.01.5.4 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A1 13,12 31,89
17.01.5.5 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A0 15,76 34,29
17.01.5.6 MAPA TEMÁTICO VETORIAL A0 Estendido 28,15 80,38
17.01.6 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA (ver item 3.0.0)
17.01.6.1 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A4 7,37 13,14
17.01.6.2 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A3 10,45 19,57
17.01.6.3 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A2 24,79 46,09
17.01.6.4 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A1 44,74 64,05
17.01.6.5 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A0 86,95 126,75
17.01.6.6 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO A0 Estendido 101,16 180,60
17.01.7 CADERNO A3 (ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 + EDIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA + TOPONÍMIAS DE VIAS E DAS EDIFICAÇÕES + REDE DE MARCOS + BASE PMS)
17.01.7.1 CADERNO A3 ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 (Com ortofoto) 1 : 4000 (285 folhas)   1.523,79
17.01.7.2 CADERNO A3 ENCADERNADO COM SISTEMA VIÁRIO 2006 (Sem ortofoto) 1 : 5000 (205 fls.)   549,06
17.02. MÍDIA: CD-ROM / DVD-ROM - MEDIANTE CONVÊNIO OU CONTRATO
17.02.1 AEROFOTO 2006 - 1:8000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi (não georeferenciado) - DVD JPG   19,57
17.02.2 KIT COM 603 AEROFOTOS 2006 - 1:8000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi + FOTO ÍNDICE - DVD JPG   484,75
17.02.3 FOLHA SICAD 2006 PLANIMÉTRICA ESCALA 1:2000
17.02.3.1 FOLHA SICAD 2006 DWG   37,25
17.02.3.2 FOLHA SICAD 2006 PDF / PRN / PLT   12,86
17.02.4 ORTOFOTO SICAD 2006 - Escala 1:2000 - RESOLUÇÃO: 600 dpi - JPG, 300 DPI - PDF
17.02.4.1 ORTOFOTO SICAD 2006 (georeferenciado) JPG   179,81
17.02.4.2 ORTOFOTO SICAD 2006 PDF / PRN / PLT   54,94
17.02.5 KIT COM 312 ORTOFOTOS SICAD 2006 - 300 dpi - Escala 1 : 2000 (georeferenciado) JPG E DWG   48.316,65
17.02.6 MAPA TEMÁTICO VETORIAL PADRONIZADO PDF / PRN / PLT   12,86
17.02.7 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PADRONIZADO PDF / PRN / PLT   29,08
17.02.8 MAPA TEMÁTICO VETORIAL PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA PDF / PRN / PLT   12,86
17.02.9 MAPA TEMÁTICO COM ORTOFOTO PERSONALIZADO + HORA TÉCNICA PDF / PRN / PLT   29,08
17.02.10 BANCO DE DADOS DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM) MAPINFO / MDB   43,94
17.03 HORA TÉCNICA (VALOR A SER ACRESCENTADO AOS MAPAS PERSONALIZADOS)     37,39

TABELA Nº 18 PREÇO PELA CONCESSÃO DE USO DO MERCADO MODELO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR
(R$)
18.01 Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais de bar e restaurante, inclusive área ocupada por mesas e cadeiras, depósitos fechados e banheiros, por metro quadrado e por mês cumulativamente:
18.01.1 Para restaurante   área inferior ou igual a 50m2 54,86
18.01.2 Para restaurante   área superior a 50m2 10,72
18.02 Áreas especiais, internas, ocupadas com instalações de apoio comercial de bar e restaurante, para colocação de mesas e cadeiras, por metro quadrado e por mês cumulativamente:
18.02.1 Para a área da Rotunda     8,72
18.02.2 Para a área do Varandal     8,72
18.03 Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais fixas de Lembranças da Bahia e Prestação de Serviços de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados:
18.03.1 Para pavimento térreo, box de esquina e de frente 100% mês m2 107,18
18.03.2 Para pavimento térreo, box de meio e fundo 75% mês m2 107,18
18.03.3 Para pavimento 1º andar, box de esquina e de frente 75% mês m2 107,18
18.03.4 Para pavimento 1º andar, box meio e de fundo 60% mês m2 107,18
18.03.5 Para pavimento subsolo 35% mês m2 107,18
18.03.6 Para pavimento mezanino da escada, qualquer loja 75% mês m2 107,18
18.04 Áreas Internas ocupadas com instalações comerciais móveis de Prestação de Serviços de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados e área ocupada com banners:
18.04.1 Para pavimento Rotunda, quiosque de Serviços Turísticos 100% mês m2 53,60
18.04.2 Para pavimento Rotunda, tabuleiro de baiana 75% mês m2 53,60
18.05 Áreas externas ocupadas com instalações comerciais móveis de Alimentos e Bebidas:
18.05.1 Calçamento da Praça Cayru - Vista para o Terminal Marítimo
18.05.1.1 Com área inferior ou igual a 10 m2 mês m2 33,50
18.05.1.2 Com área superior a 10 m2 Mês m2 16,74
18.05.2 Calçamento da Praça Cayru - Vista para o Elevador Lacerda
18.05.2.1 Com área inferior ou igual a 10 m2 Mês m2 33,50
18.05.2.2 Com área superior a 10 m2 mês m2 16,74
18.06 Área interna ocupada com instalações provisórias destinadas a realização de eventos culturais, 8,72
18.06.1 Para a área da Rotunda 8 h por dia m2 11,39
NOTA: Sujeito ao Regulamento Interno de Realização de Eventos Culturais na Rotunda.

TABELA Nº 19 PREÇO PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE USO DE SOM

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO PORTE VALOR (R$)
19.01 ESTABELECIMENTO 2 anos MICRO 133,39
19.02 ESTABELECIMENTO 2 anos PEQUENO 334,96
19.03 ESTABELECIMENTO 2 anos MÉDIO 535,93
19.04 ESTABELECIMENTO 2 anos GRANDE 870,89
Nota: Os critérios para enquadramento do porte do estabelecimento são definidos no Código de Polícia Administrativa do Município.

TABELA Nº 20 PREÇO PARA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA USO DE SOM

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
20.01 Eventos Dia até 100 pessoas 79,06
20.02 Eventos Dia 101 a 300 pessoas 158,10
20.03 Eventos Dia 301 a 500 pessoas 314,86
20.04 Eventos Dia 501 a 1.000 pessoas 803,89
20.05 Eventos Dia 1.001 a 3.000 pessoas 1.286,29
20.06 Eventos Dia 3.001 a 6.000 pessoas 2.572,46
20.07 Eventos Dia Acima de 6.000 pessoas 5.144,92

TABELA Nº 21 PREÇO PELO USO DO TRANSPORTE VERTICAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
21.01 Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos (Plano Inclinado)   Por pessoa 0,15