Decreto nº 25853 DE 09/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 jan 2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição do benefício fiscal que indica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência prevista no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 154-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2018, da seguinte forma:
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo