Decreto nº 2.591 de 27/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 75, de 3 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2010, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados o item 29 à alínea a do inciso I e o item 8 à alínea b do mesmo inciso, bem como o item 9 à alínea a do inciso II, ambos do referido art. 78, conforme redação assinalada:
"Art. 78. ..... (cf. Convênio ICMS nº 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS nº 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008 e 75/2010)
I - .....
a) .....
................................................. | ........... |
29) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) | 2920.90.90 e 2934.99.99 |
b) .....
................................................. | ........... |
8) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) | 2920.90.90 e 2934.99.99 |
II - .....
a) .....
................................................. | ........... |
9) Tenofovir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/2010 - efeitos a partir de 21 de maio de 2010) | 2920.90.90 e 2934.99.99 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda