Decreto nº 2.604 de 22/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1998
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1998, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.408, de 27 de novembro de 1997.
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º de Independência e 110º da República.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira