Decreto nº 26.112 de 15/08/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 ago 2005

Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, que "Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, prevista no inciso VII do Artigo 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005, o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.

Parágrafo Único.O disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ