Decreto nº 2.621 de 10/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Retifica os dispositivos dos Decretos que relaciona e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 2.339, de 18 de janeiro de 2010, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o termo de início de eficácia constante no inciso VII-A acrescentado ao § 1º do art. 398-T do referido Regulamento, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:
"Art. 1º .....
'Art. 398-T. .....
§ 1º .....
Alíquota do IPI |
veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001) |
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001) |
|
VII-A | ..... | 40,89% (Cv ICMS nº 116/2009 - efeitos a partir de 16.12.2009) | 40,89% (Cv ICMS nº 116/2009 - efeitos a partir de 16.12.2009) |
..... | ..... | ..... | .....'" |
Art. 2º Ficam, também, retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados dos Decretos arrolados, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos Atos por eles alterados:
Ato/preceito | Texto a ser alterado: | Substituir por: | |
I - | Decreto nº 2.033, de 10.07.2009:- art. 1º: |
"Art. 1º..... 'Art. 216-M-1..... ..... XI - quanto for verificado subfaturamento, .....'" |
"Art. 1º..... 'Art. 216-M-1..... IX - quando for verificado subfaturamento, .....'" |
Decreto nº 2.548, de 17.10.2010: - art. 1º, II |
"Art. 1º ..... II - Art. 421. ..... § 6º..... II - ..... I - ..... II - ..... II - dos documentos impressos: período de referência .....; III - o nome do responsável ..... .....'" Nota: Redação conforme publicação oficial. |
"Art. 1º..... ..... II - ..... 'Art. 421. ..... § 6º ..... I - ..... II - ..... III - dos documentos impressos: período de referência...; IV - o nome do responsável .....'" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - art. 1º: 16 de dezembro de 2009;
II - inciso I do art. 2º: 10 de julho de 2009;
III - inciso II do art. 2º: 1º de maio de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda