Decreto nº 26281 DE 06/08/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 ago 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os incisos II, III, IV e V do art. 45 do Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos aos processos administrativos do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e revoga o Decreto nº 22.664, de 14 de março de 2018.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. .....
.....
II - Microempresa - 300 (trezentos) UPF/RO;
III - Empresa de Pequeno Porte - 400 (quatrocentos) UPF/RO;
IV - Médio Porte - 1.000 (mil) UPF/RO; e
V - Grande Porte - 2.000 (dois mil) UPF/RO.
....." (NR)
Art. 2º Os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo Único do Decreto nº 25.196, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.....
1. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I = a multa será multiplicada por 1 para o GRUPO I, que abrange as seguintes infrações:
.....
2. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II = a multa será multiplicada por 2 para o GRUPO II, que abrange as seguintes infrações:
.....
3. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III = a multa será multiplicada por 3 para o GRUPO III, que abrange as seguintes infrações:
.....
4. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV = a multa será multiplicada por 4 para o GRUPO IV, que abrange as seguintes infrações:
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador