Decreto nº 2.634 de 24/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1998
Altera os Anexos I, II, III, IV e V e os artigos 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 05 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.773, de 08.09.1998, DOU 09.09.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no artigo 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do artigo 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Os Anexos do Decreto nº 2.451, de 05 de janeiro de 1998, ajustados pelo Decreto nº 2.580, de 06 de maio de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 2º. Os artigos 5º e 14 do Decreto nº 2.451, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, mediante portaria conjunta, poderão ampliar os limites à conta de recursos de operações de crédito externo e de saldos de exercícios anteriores até o valor total das dotações aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais no corrente exercício." (NR)
"Art. 14. O Ministro de Estado da Fazenda, em decorrência da arrecadação da receita e das metas fiscais previstas para o corrente exercício, poderá estabelecer, bimestralmente, fator de ajuste dos limites de liberação financeira constantes dos Anexos IV e V de que trata o artigo 7º deste Decreto.
Parágrafo único. O fator de ajuste de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a doze por cento do valor global de cada um dos referidos Anexos."(NR)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 2.384, de 13 de novembro de 1997, e 2.620, de 08 de junho de 1998.
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva"