Decreto nº 2.636 de 25/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.897, de 23.12.1998, DOU 24.12.1998.
2) Assim dispunha o Decreto Revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.433, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto"