Decreto nº 2.638 de 04/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2001
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações abaixo relacionadas:
I - o artigo 65 das Disposições Transitórias:
"Art. 65 Até 31 de dezembro de 2002, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o recolhimento do imposto devido nas operações de importação e na forma prevista no artigo 2º, inciso II, das Disposições Permanentes, relativamente às entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos relacionados no artigo 35 das Disposições Transitórias, quando destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos industriais."
II - o caput do artigo 78 das Disposições Transitórias:
" art. 78 Até 31 de dezembro de 2001, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inscrição estadual nº 13.185.102-2, contempladas por contratos de operações denominados 'Mercado de Opções do Estoque Estratégico' e/ou Aquisições do Governo Federal - AGF, previstos em legislação específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda