Decreto nº 26458 DE 05/12/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 dez 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a necessidade de guardar observância de cada recurso hídrico com as suas peculiaridades atuais, de modo que reste assegurado o perfeito escoamento das águas pluviais de suas respectivas bacias hidrográficas;

CONSIDERANDO ser dever do Estado adotar ações preventivas contra a erosão e o conseqüente assoreamento desses recursos hídricos, impedindo, concomitantemente, o acesso de poluentes aos corpos d’água e as ocupações indevidas das faixas e/ou áreas de proteção ambiental;

CONSIDERANDO por fim o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 10.147 de 1º de dezembro de 1977, no artigo 23, VI da Constituição Federal e no Artigo 259 da Constituição Estadual, e no Decreto nº 15.274, de 25 de maio de 1982,

DECRETA:

Art.1º. Ficam incluídas no art. 1º do Decreto nº 15.274, de 25 de maio de 1982, as áreas abaixo indicadas:

“As áreas e faixas de proteção de 1ª Categoria do Rio Maranguapinho (Bacia C), no trecho compreendido entre a avenida Senador Fernandes Távora e a avenida Mister Hull, passam a ser delimitadas pela Via Boulevard Maranguapinho da Margem Direita e Via Boulevard Maranguapinho da Margem Esquerda, conforme planta na escala de 1:10.000 constante do Anexo I, integrante deste Decreto, e planilha de cálculo de área consubstanciada no Anexo II deste Decreto”.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2001.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA