Decreto nº 26.463 de 02/02/2007
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 fev 2007
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF e os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF e os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 124ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006:
I - Convênios ICMS:
a) 131, 134, 136, 137, 140, 141, 143 e 154, todos de 15 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2006;
b) 129, 133, 139, 152 e 157, todos de 15 de dezembro de 2006, publicados no DOU de 20 de dezembro de 2006 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 02/07, publicado no DOU de 08 de janeiro de 2007;
II - Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2006;
III - Protocolos ICMS 41, 48, 49 e 51, todos de 15 de dezembro de 2006, o primeiro publicado no DOU de 27 de dezembro de 2006 e os demais publicados no DOU de 22 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 26.463, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 CONVÊNIOS ICMS:Nº | EMENTA |
129/06 | Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas. |
131/06 | Altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
133/06 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR . |
134/06 | Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. |
136/06 | Altera o Convênio ICMS 77/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA. |
137/06 | Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
139/06 | Autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. |
140/06 | Altera o Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal. |
141/06 | Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
143/06 | Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
152/06 | Prorroga o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
154/06 | Prorroga o prazo estabelecido na cláusula quarta do Convênio ICMS 07/06, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
157/06 | Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
Nº | EMENTA |
04/06 | Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito. |
Nº | EMENTA |
41/06 | Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
48/06 | Altera o Protocolo ICMS 26/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI). |
49/06 | Altera o Protocolo ICMS 38/06, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o portal interestadual de informações e dá outras providências. |
51/06 | Altera o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural. |