Decreto nº 26463 DE 18/10/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 out 2021
Ret. - Altera dispositivos do Decreto nº 25.555, de 16 de novembro de 2020.
RETIFICAÇÃO - DOE RO - Suplemento de 18.10.2021
No art. 1º do Decreto nº 26.463 , de 18 de outubro de 2021, que alterou o inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.555 , de 16 de novembro de 2020.",
Onde se lê:
"Art. 3º .....
I - a taxa de juros mensal máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor concedido;"
Leia-se:
"Art. 3º .....
I - a taxa de juros igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de, no máximo, 0,5% a.m (zero vírgula cinco por cento ao mês) sobre o valor concedido;"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura