Decreto nº 26555 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 nov 2021

Altera dispositivo do Decreto nº 9.162 de 31 de julho de 2000.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso IX do art. 6º do Decreto nº 9.162 de 31 de julho de 2000, que "Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODIC, criado pela Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

.....

IX - SUBPROGRAMA DE COMERCIALIZAÇÃO: Apoiar a comercialização da produção rondoniense, bem como as ações e projetos de fomento voltados à economia, fortalecimento e competitividade do comércio local." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador