Decreto nº 26.631 de 30/11/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 dez 2005
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 100/97 e 18/05,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir indicados, ficam revigorados com a seguinte redação:
"Art. 87. ................................................................................
VIII - até 30 de abril de 2008, as aquisições internas com os insumos agropecuários de que trata o inciso XIII do art. 6º (Convênios 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);
XII - até 30 de abril 2008, as aquisições interestaduais dos insumos agropecuários de que tratam os incisos II e III do art. 34, observado o disposto no seu § 8º (Convênios 36/92, 21/ 96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);".
Art. 2º Ficam revigorados os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo indicados:
I - §§ 13, 15 e 16 do art. 6º;
II - §§ 5º, 7º e 8º do art. 34.
Art. 3º Passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto a Guia de Informação Mensal - GIM, Anexo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, "Casa Osório de Aquino", 30 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHALIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
ANEXO