Decreto nº 2673 DE 13/09/1984
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 1984
Referenda decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
(Revogado pelo Decreto Nº 15689 DE 26/05/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 1º da Lei nº 440, de 21 de março de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica referendada a decisão da Assembléia Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI que incluiu a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul como membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
Parágrafo primeiro. Representarão a Secretaria de Agricultura e Pecuária o seu Secretário, e a Associação dos Municípios de MS, o seu Presidente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador