Decreto nº 2673 DE 13/09/1984

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 1984

Referenda decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial.

(Revogado pelo Decreto Nº 15689 DE 26/05/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 1º da Lei nº 440, de 21 de março de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica referendada a decisão da Assembléia Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI que incluiu a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul como membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial.

Parágrafo primeiro. Representarão a Secretaria de Agricultura e Pecuária o seu Secretário, e a Associação dos Municípios de MS, o seu Presidente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 1984.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador