Decreto nº 26.834 de 13/02/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mar 2006
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 136/05,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 34 a 39 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | Tim Nordeste Teleco-municações SA | Teresina - PI | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Fortaleza - CE | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Natal - RN | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP) |
37 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | João Pessoa - PB | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Recife - PE | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 | Tim Nordeste Telecomunicações SA | Maceió - AL | Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)." |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, alterado por legislações posteriores, passa a vigorar acrescido dos itens 102 a 104, com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
102 | Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
103 | Latcom Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | MG (STFC Local, LDN e LDI) |
104 | Stemar Telecomunicações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | SE, BA e MG (SMP)". |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita