Decreto nº 26893-E DE 22/05/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 mai 2019
Altera o Decreto nº 24.852-E, de 5 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.191, de 5 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 1.178, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 73/2016 de 8 de julho de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e,
Considerando as disposições da Lei nº 1.178 de 28 de abril de 2017.
Decreta:
Art. 1º A alínea "b", do inciso I, do art. 1º , do Decreto nº 24.852-E , de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Manaus, 02 (duas) frequências semanais."
Art. 2º A alínea "a", do inciso IV, do art. 1º , do Decreto nº 24.852-E , de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Voos diretos e regulares internacionais, com no mínimo 01 (uma) frequência semanal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 22 de maio de 2019.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima