Decreto nº 27063 DE 27/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 jun 2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 44-A. .....
.....
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 68-G. .....
.....
§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 3º O art. 112, XXXI, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 112. .....
.....
XXXI - de 1º de maio de 2017 até 30 de setembro de 2019, o equivalente a 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS, aos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única nos termos do Convênio ICMS 115/2003, observado o disposto no § 46 deste artigo (Convs. ICMS 56/2012 e 49/2017).
....." (NR)
Art. 4º O art. 655-J, II, "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 655-J. .....
.....
II - .....
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do caput do art. 655-B deste Regulamento;
....." (NR)
Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos efetuados pelos contribuintes no período de 1º de maio de 2017 até a publicação deste Decreto, na forma do inciso XXXI do art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, com a redação dada por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o item 67.1 do Quadro constante do § 9º do art. 17 do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo