Decreto nº 27.107 de 13/09/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 set 2004

Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO - ANEXO 1 do Decreto nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
MARGEM DE AGREGA- ÇÃO
PROTOCO- LO
.....
..........................
..............
..........
..............
................
X
FILME FOTOGRÁFICO, FILME CINEMATOGRÁFICO, "SLIDE"
3702.20 3702.3 3702.4
a partir de 01.06.2000
40%
ICM 15/85 ICMS 08/2000
 
 
3702.5
 
 
 
 
 
3702.9
 
 
 
 
 
3705.10.00
 
 
 
 
 
3702.42.10
no período de
 
 
 
 
3702.43.10
01.06.2000 a 31.08.2004
 
 
 
 
3702.44.21