Decreto nº 27.107 de 13/09/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 set 2004
Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide".
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ANEXO ÚNICO - ANEXO 1 do Decreto nº 22.318/2000ITEM | PRODUTO | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA | MARGEM DE AGREGA- ÇÃO | PROTOCO- LO |
..... | .......................... | .............. | .......... | .............. | ................ |
X | FILME FOTOGRÁFICO, FILME CINEMATOGRÁFICO, "SLIDE" | 3702.20 3702.3 3702.4 | a partir de 01.06.2000 | 40% | ICM 15/85 ICMS 08/2000 |
| | 3702.5 | | | |
| | 3702.9 | | | |
| | 3705.10.00 | | | |
| | 3702.42.10 | no período de | | |
| | 3702.43.10 | 01.06.2000 a 31.08.2004 | | |
| | 3702.44.21 | | | |