Decreto nº 27187 DE 02/08/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 ago 2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV e do § 38, com a seguinte redação:

"Art. 31. .....

.....

XXXIV - a partir de 1º de abril de 2017, na aquisição em outra unidade da federação e na importação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas destinados ao ativo fixo de estabelecimento do setor hoteleiro, a serem utilizados na implantação do empreendimento, observado o disposto no § 38 deste artigo, para o momento em que ocorrer:

a) a transferência interestadual dos respectivos bens;

b) a desincorporação do ativo fixo.

.....

§ 38. A fruição do benefício previsto no inciso XXXIV deste artigo fica condicionada à concessão de regime especial, a ser requerido à CAT, desde que o interessado atenda às seguintes condições e ao disposto no § 28 deste artigo:

I - área destinada ao empreendimento de no mínimo 5 (cinco) hectares;

II - valor estimado do investimento de, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) de reais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da Republica.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo