Decreto nº 27.239 de 09/06/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jul 2006
Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 04, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enunciados do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Nas operações interestaduais e de importação do exterior com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 e biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, classificados na posição 1905, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações' de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subseqüentes saídas.";
II - o caput do inciso I do art. 2º:
"I - quando o produto for procedente de unidade federada signatária do Protocolo nº 50/05 (AL, BA, CE, PE, SE e RN):".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita