Decreto nº 2.730 de 19/03/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a curva ascendente de arrecadaçãoapresentada pelo setor frigorífico a partir da adoção do tratamento tributário constante dos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentados pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003, observadas as alterações que lhes foram posteriormente inseridas;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de mecanismos voltados para o incremento da arrecadação tributária oriunda do referido setor;
CONSIDERANDO as tratativas mantidas entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso - SINDIFRIGO,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 166
§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a R$ 47.839.900,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA