Decreto nº 27.322 de 31/12/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 dez 2003
Introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 27.197, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual, particularmente no tocante ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 27.197, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar a com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos:
I - a partir de 1º de agosto de 2003, no tocante ao art. 2º deste Decreto;
II - a partir da data da publicação, no tocante ao art. 4º deste Decreto e à alínea "c" do inciso VI do art. 64 do Decreto nº 24.569/97, com redação incluída pelo art. 1º deste Decreto;
III - a partir de 1º de janeiro de 2004, no tocante aos demais dispositivos do Decreto nº 24.569/97 alterados pelo art. 1º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2004, a validade das Notas Fiscais impressas pela AIDF nº 34.184, de 9 de outubro de 2000.
Parágrafo único. Compete à Secretaria da Fazenda apor nos documentos fiscais de que trata o caput deste artigo a sua nova data de validade e o número deste Decreto, mediante carimbo padronizado.
Art. 3º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 72/03, 73/03, 75/03, 76/03, 77/03, 79/03, 80/0382/03, 83/03, 85/03, 86/03, 91/03, 93/03, 94/03, 96/03 e 98/03; o Convênio Arrecadação nº 01/03; os Ajustes Sinief nºs 06/03, 07/03, 08/03, 09/03 e 10/03; os Protocolos ICMS nºs 11/03, 21/03 e 22/03.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador Do Estado Do Ceará
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário Da Fazenda