Decreto nº 2.741 de 18/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 ago 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nº 99 e 100, ambos de 9 de julho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso XII ao art. 77 com a redação assinalada:
"Art. 77. .....
XII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), 3002.10.39. (cf. inciso XIII da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 100/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
II - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do art. 81, mantido o respectivo texto, como segue:
"Art. 81. ..... (Convênio ICMS nº 87/2002 - efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS nº 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 54/2009, com as alterações conferidas pelos Convênios ICMS nº 100/2009, 110/2009, 20/2010 e 99/2010 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em CuiabáMT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda