Decreto nº 27463 DE 09/09/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2022

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O caput e a Nota 1 do Item 12 da Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022)

"12. Em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do imposto incidente sobre as operações de saída interestadual realizadas com gado bovino cujos destinos sejam os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. (Convênio ICMS 19/2022)

Nota 1. O benefício previsto no caput cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado bovino, ou, em 31 de dezembro de 2022, o que primeiro for cumprido.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de agosto de 2022, até 31 de dezembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças