Decreto nº 2.756 de 19/11/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2009
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido da alínea "c" com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
[...]
§ 4º .....
[...]
I -.....
[...]
c) com base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, quando se tratar do benefício previsto no art. 9º.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de outubro de 2009.
Florianópolis, 19 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni