Decreto nº 27.617 de 21/01/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2011
Acrescenta os incisos LXXIV, LXXV e LXXVI e revoga o inciso XXV do caput, do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ato COTEPE nº 38, de 24 de novembro de 2010,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos LXXIV, LXXV e LXXVI, com a seguinte redação: (Redação dada pelo Decreto nº 27.707, de 24.03.2011, DOE SE de 24.05.2011)
Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º O caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos LXXXIV, LXXXV e LXXXVI, com a seguinte redação:"
"LXXIV - DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.;
LXXV - MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;
LXXVI - UNIVERSAL TELECOM."
Art. 2º Fica revogado o inciso XXV do caput do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo