Decreto nº 27673 DE 29/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar a disposição contida no Convênio ICMS 206, de 15 de dezembro de 2017.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 206 , de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 87. .....
.....
XXI - a partir de 1º de abril de 2018, nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15% (quinze por cento), observando-se que: (Convs. ICMS 78/2015 e 206/2017)
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo