Decreto nº 27692 DE 16/02/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 fev 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo para exigência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações ou prestações internas.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 562-AQ.
.....
IV - a partir de 1º de maio de 2018, deverá ser emitido o MDF-e pelos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput do art. 562-AD deste Regulamento, nas operações ou prestações internas. (Ajustes SINIEF 21/2010 e 03/2017)
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo