Decreto nº 27700 DE 23/02/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 fev 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31.  .................................................................................................................................

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XXXIII - nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário;

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§ 34.  Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX, XXXII e XXXIII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada.

.......................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 37 do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo