Decreto nº 2.771 de 04/08/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 ago 2009

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS nºs 80, 81, 82 e 83 de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/40227, e

Considerando as disposições do art. 199 da Lei nº 5.172/1966;

Considerando o disposto no art. 10, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

Considerando, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 134ª Reunião Ordinária do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 80, de 22.07.2009, publicado no DOU de 24.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS nº 5/2009, que altera o Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 81, de 22.07.2009, publicado no DOU de 24.07.2009 Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 6/2009, que altera o Protocolo ICMS nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e baterias elétricas.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 82, de 22.07.2009, publicado no DOU de 24.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 7/2009, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com lâmpada elétrica.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS nº 83, de 22.07.2009, publicado no DOU de 24.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 08/2009, que altera o Protocolo ICM nº 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 4 de agosto de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador