Decreto nº 27.819 de 28/11/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 87/06,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 113 a 118, com as seguintes redações:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
"113
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A
Santana de Parnaíba - SP
GO (STFC Local, LDN e LDI)
114
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA
Betim - MG
MG (STFC Local)
115
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Santana de Parnaíba - SP
SP (SFTC local, LDN e LDI)
116
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo - SP
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
117
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
118
TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis - SC
ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita