Decreto nº 27914 DE 24/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 abr 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o termo inicial da obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 547-A. O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao: (Ajuste SINIEF 01/2017 )
....." (NR)
"Art. 562-AQ. .....
.....
IV - a partir de 1º de setembro de 2018, deverá ser emitido o MDFe pelos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput do art. 562-AD deste Regulamento, nas operações ou prestações internas. (Ajustes SINIEF 21/2010 e 03/2017)
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
I - o inciso XVI do art. 116; e
II - o § 3º do art. 547-A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de fevereiro de 2018, com relação ao inciso I do art. 2º; e
II - 1º de janeiro de 2018, com relação ao inciso II do art. 2º.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo